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Polónia – Serviços de investigação e segurança – Świadczenie usługi ochrony osób i mienia realizowanej przez Specjalistyczne Uzbrojone Formacje Ochronne (SUFO) w całodobowym systemie zmianowym na rzecz Agencji Uzbrojenia będącej na zaopatrzeniu Jednostki Wojskowej Nr 6021.

Jednostka Wojskowa Nr 6021PolôniaPublicado em 01 de jul. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

O procedimento é conduzido de acordo com as disposições da Lei de 11 de setembro de 2019, Lei de Contratos Públicos (J. O. de 2024, n.º 1320, com alterações posteriores), doravante designada por Lei CP. O procedimento é conduzido em regime de concurso limitado, nos termos do artigo 410.º, n.º 1, da Lei CP. A adjudicação é classificada como contratos nas áreas de defesa e segurança. O presente contrato consiste num serviço de carácter nevrálgico, nos termos do artigo 7.º, ponto 13, da Lei CP, pois é um serviço destinado a fins de segurança, que envolve o uso de informações não públicas. Além disso, nos termos do artigo 7.º, ponto 36, alínea d), da Lei CP, este serviço é destinado exclusivamente a fins militares. A execução do serviço SUFO no local da unidade militar exige do Executante um trabalho rigoroso com materiais com a cláusula de confidencialidade mínima "confidencial". O Executante, com base num extrato do Plano de Proteção do Complexo Militar, está obrigado a elaborar e implementar uma Instrução de Proteção, que por si só se torna um documento contendo dados sensíveis (por exemplo, disposição dos postos, sistemas de comunicação, procedimentos de resposta em situações de crise). As tarefas do pessoal SUFO não se limitam à vigilância de bens, mas abrangem a proteção sistemática de objetos estratégicos. O Executante processa informações não públicas relativas à estrutura de segurança da unidade, sistemas de alarme e zonas de acesso restrito. Além disso, no âmbito do serviço prestado, os trabalhadores SUFO protegem o acesso físico a instalações e equipamentos onde são processadas informações de importância crucial para a defesa do Estado. Em virtude do acima exposto, exige-se do Executante a capacidade de proteger informações não públicas, o que confirma o carácter do serviço como ultrapassando os serviços de proteção de bens padrão disponíveis no mercado civil. O adjudicante não prevê a limitação do número de Executantes a quem convida a apresentar propostas. O adjudicante convida a apresentar propostas todos os Executantes, cujos pedidos de admissão ao procedimento não serão rejeitados nos termos do artigo 146.º, n.º 1, da Lei CP. O objeto do contrato é: a prestação de serviços de proteção de pessoas e bens realizados pelas Forças de Proteção Armadas Especializadas (SUFO) em regime de turnos contínuos para a Agência de Armamento, que está sob a responsabilidade do adjudicante. Código do Vocabulário Comum dos Contratos Públicos (CPV): 79710000-4 - Serviços de segurança 79711000-1 - Serviços de vigilância com alarme 79715000-9 - Serviços de patrulha 79713000-5 - Serviços de vigilância. A descrição detalhada do objeto do contrato é fornecida nos anexos n.º 12 e n.º 13 ao SWZ, ou seja: Descrição do objeto do contrato e Disposições contratuais previstas. O adjudicante exige que o Executante contrate, com base num contrato de trabalho, uma pessoa a realizar as tarefas indicadas pelo adjudicante no âmbito da execução do contrato: proteção física de pessoas e bens, se a execução dessas tarefas envolver o desempenho de trabalho de acordo com o artigo 22.º, n.º 1, da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho. A forma de verificação do emprego dessas pessoas, bem como as competências do adjudicante no âmbito do controlo do cumprimento, pelo Executante, dos requisitos relacionados com o emprego dessas pessoas, bem como as sanções pelo incumprimento desses requisitos, estão contidas no anexo n.º 13 ao SWZ, ou seja: Disposições contratuais previstas. Na comunicação sobre a adjudicação do contrato entre o adjudicante e os Executantes, nomeadamente a apresentação de um pedido de admissão ao procedimento/proposta, a troca de informações e a transmissão de documentos ou declarações, utiliza-se um meio de comunicação eletrónica garantido pelo Sistema. O Sistema está disponível em: https://platformazakupowa.pl/pn/ozgst. Os requisitos técnicos e organizacionais para o envio e receção de documentos eletrónicos e informações transmitidas com o seu uso são descritos no Regulamento de utilização dos serviços do Sistema (Regulamento do Portal e-Usług), disponível a partir do módulo E-learning para todos os utilizadores do Sistema, bem como durante o registo da conta do Executante para os Executantes. 1) Os pedidos de admissão ao procedimento/propostas, declarações apresentadas eletronicamente devem ser assinadas com uma assinatura eletrónica qualificada. No processo de apresentação de um pedido de admissão ao procedimento/proposta, declarações ou meios de prova objetiva na plataforma, o Executante pode apresentar uma assinatura eletrónica qualificada diretamente no documento, que é então enviado ao Sistema. A verificação da conformidade com o original é feita, conforme o caso, pelo Executante, pelos Executantes que se candidatam em conjunto à adjudicação de um contrato público, no âmbito dos documentos que a cada um deles dizem respeito. Por "original" entende-se um documento assinado com uma assinatura eletrónica qualificada pela pessoa/as pessoas autorizada/as. A verificação da conformidade com o original é feita em formato eletrónico, assinado com uma assinatura eletrónica qualificada pela pessoa/as pessoas autorizada/as.

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