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Polónia – Serviços imobiliários – Umowa ramowa na pozyskiwanie praw do nieruchomości dla inwestycji realizowanych przez Polskie Sieci Elektroenergetyczne S.A. Centralną Jednostkę Inwestycyjną

Polskie Sieci Elektroenergetyczne Spółka AkcyjnaPolôniaPublicado em 19 de jul. de 2026
14 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a execução de trabalhos e serviços no âmbito da obtenção de Títulos Jurídicos para investimentos realizados pela CJI PSE S.A. 2. Em todos os casos, sempre que o Adjudicante descrever o objeto do contrato por referência a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, conforme previsto no art. 101º, n.º 1, alínea 2, e n.º 3 da Lei, o Adjudicante admite soluções equivalentes às descritas, desde que permitam obter características ou parâmetros não inferiores aos referidos. O acima mencionado significa que o Executante pode aplicar soluções descritas pelo Adjudicante “ou equivalentes”. 3. Conforme o art. 101º, n.º 5 da Lei, o Executante que invocar soluções equivalentes às descritas pelo Adjudicante está obrigado a provar que os serviços por ele oferecidos cumprem os requisitos estabelecidos pelo Adjudicante, desde que o Executante demonstre na proposta, nomeadamente através de meios de prova específicos, conforme previsto nos arts. 104º a 107º da Lei, que as soluções propostas cumprem os requisitos estabelecidos na descrição do objeto do contrato em igual medida.

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