Polónia – Servidores informáticos – Dostawa serwerów komputerowych dla Centrum Informatycznego Uniwersytetu Gdańskiego z prawem opcji.
Descrição
1. O objeto do contrato é a entrega de servidores de computador, a seguir designados por “equipamento”, para o Centro Informático da Universidade de Gdańsk, com direito de opção. 2. O contrato inclui a entrega de servidores de computação nas seguintes quantidades: 1) para o contrato básico: 3 unidades, 2) para o contrato abrangido pelo direito de opção: no máximo 3 unidades. 3. Código da Classificação Comum de Contratos Públicos (CPV): 48822000-6 (servidores de computador). 4. O contratante tem a possibilidade de exercer o direito de opção, que consiste em aumentar a quantidade de equipamento encomendado no âmbito do contrato básico, de acordo com as regras e procedimentos descritos abaixo: 1) O contratante pode, no prazo de 14 dias a contar da data da celebração do contrato, apresentar ao executante um pedido de equipamento abrangido pelo direito de opção, que especifique a quantidade e o tipo de equipamento indicado no formulário de oferta – anexo n.º 1 ao SWZ, com a ressalva de não exceder o âmbito máximo do direito de opção definido neste anexo, 2) a apresentação pelo representante autorizado do contratante, conforme mencionado no artigo 12.º, n.º 1, alínea 2, ao executante do pedido de equipamento abrangido pelo direito de opção, conforme descrito no artigo 6.º, n.º 4, do projeto de contrato – anexo n.º 4 ao SWZ, constitui o exercício pelo contratante do direito de opção no que respeita à quantidade e tipo de equipamento indicado neste pedido, 3) o contratante pode exercer o direito de opção uma ou várias vezes, apresentando pedidos subsequentes que abrangem quantidades e tipos de equipamento selecionados, até esgotar o âmbito máximo do direito de opção definido no formulário de oferta – anexo n.º 1 ao contrato, mas não mais tarde do que no prazo mencionado no ponto 1, 4) o valor do equipamento encomendado no âmbito do direito de opção será conforme os preços unitários indicados pelo executante no formulário de oferta – anexo n.º 1 ao SWZ, 5) prazo de execução de cada pedido abrangido pelo direito de opção: até 30 dias a contar da data da apresentação pelo contratante do pedido de equipamento abrangido pelo direito de opção, 6) o exercício do direito de opção não constitui uma alteração do contrato. O executante não tem direito a qualquer reclamação contra o contratante em virtude do não exercício pelo contratante do direito de opção, total ou parcialmente. A decisão de exercer o direito de opção, incluindo o seu âmbito, é uma prerrogativa unilateral do contratante, 7) as disposições do projeto de contrato – anexo n.º 4 ao SWZ relativas ao contrato básico aplicam-se igualmente aos pedidos abrangidos pelo direito de opção, salvo disposição em contrário. 5. A descrição detalhada do objeto do contrato é especificada no anexo n.º 5 ao SWZ – descrição do objeto do contrato. 6. Local de entrega do equipamento: Centro Informático da Universidade de Gdańsk, ul. prof. Marii Janion 7, 80-309 Gdańsk. 7. O contratante exige uma garantia de 36 meses para o equipamento. Os detalhes relativos à garantia estão contidos no artigo 7.º do projeto de contrato – anexo n.º 4 ao SWZ. 8. Na descrição do objeto do contrato, que constitui o anexo n.º 5 ao SWZ, o contratante especifica os requisitos relativos aos sistemas de gestão referentes ao processo de produção do equipamento oferecido, referindo-se às normas indicadas na posição n.º 14 da tabela 1 da descrição do objeto do contrato. Em todos os casos em que essas normas foram indicadas no texto do SWZ, incluindo os anexos ao SWZ, deve-se entender que tal indicação é acompanhada pelas palavras “ou equivalente”. Assim, o contratante admite soluções equivalentes em relação às normas indicadas na posição n.º 14 da tabela 1 da descrição do objeto do contrato, de acordo com o artigo 101.º, n.º 4 e 5 do Pzp. O conceito de equivalência deve ser entendido como o equipamento oferecido proveniente de uma produção abrangida por um sistema de gestão implementado e atual, que atende, em igual medida, aos requisitos especificados na posição n.º 14 da tabela 1 da descrição do objeto do contrato. As soluções equivalentes aplicadas devem corresponder, no seu tipo e âmbito, aos objetivos a que servem as normas invocadas na posição n.º 14 da tabela 1 da descrição do objeto do contrato. 9. Tendo em conta a possibilidade de diferentes propostas equivalentes, exige-se do executante a verificação e tratamento de todas as soluções como interligadas. A demonstração de equivalência, ou seja, o cumprimento em igual medida dos requisitos estabelecidos pelo contratante na descrição do objeto do contrato, cabe ao executante. No caso de oferta de equipamento proveniente de uma produção abrangida por um sistema de gestão conforme norma equivalente ou outra solução equivalente em relação às normas indicadas na posição n.º 14 da tabela 1 da descrição do objeto do contrato, o executante está obrigado a indicar essa solução no ponto 6 do formulário de oferta, que constitui o anexo n.º 1 ao SWZ, a apresentar informações sobre a solução equivalente oferecida, a justificar a sua equivalência e a fornecer provas que comprovem a equivalência. O contratante não rejeitará a oferta do executante apenas porque o equipamento oferecido não provém de uma produção abrangida por sistemas de gestão conforme as normas indicadas na posição n.º 14 da tabela 1 da descrição do objeto do contrato, desde que o executante demonstre na oferta, em particular através de meios de prova materiais, conforme os artigos 104.º a 107.º do Pzp, que as soluções propostas atendem, em igual medida, aos requisitos estabelecidos pelo contratante na posição n.º 14 da tabela 1 da descrição do objeto do contrato (artigo 101.º, n.º 5 do Pzp). 10. Após a assinatura do contrato, o contratante prevê a obtenção de uma taxa de 0% de IVA, nos termos do artigo 83.º, n.º
Códigos CPV
Documentos e envio
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