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Bélgica – Serviços de medicina do trabalho – Aanstelling van een externe dienst voor preventie en bescherming op het werk (EDPBW)

AZ Turnhout vzwBélgicaPublicado em 01 de jul. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

A partir de 1 de janeiro de 2027, AZ Herentals e AZ Turnhout se fundirão para formar AZ Kempen. Atualmente, AZ Turnhout e AZ Herentals utilizam dois serviços externos diferentes para prevenção e proteção no trabalho, mas estamos legalmente obrigados a passar para um único serviço externo para o hospital de fusão AZ Kempen. Número de funcionários: 3.100 AZ Turnhout: aproximadamente 2.250 AZ Herentals: 850 Número de Unidades de Prevenção (PE): 2.500 AZ Turnhout: aproximadamente 1.800 AZ Herentals: 700 Conteúdo atual (não limitativo): - Exames médicos - Vigilância da saúde - Aspectos psicossociais - Visitas e triagens na empresa - Comitê para a Prevenção e Proteção no Trabalho (CPBW) - Programa de Assistência ao Empregado (EAP) - Treinamento - Segurança no trabalho - Higiene do trabalho/medições - Ergonomia - Política Este acordo quadro tem como objeto a designação de um Serviço Externo para Prevenção e Proteção no Trabalho (SEPPT) em conformidade com a legislação: • Lei de 4 de agosto de 1996 relativa ao bem-estar dos trabalhadores na execução do seu trabalho • Código sobre o Bem-Estar no Trabalho, nomeadamente livro II, título 3 ‘O serviço externo para prevenção e proteção no trabalho’ e livro I, título 4 ‘Medidas relativas à vigilância da saúde dos trabalhadores’. O Código sobre o Bem-Estar no Trabalho pode ser encontrado no site da FOD Emprego, Trabalho e Diálogo Social. Este procedimento consiste na celebração de um acordo quadro com um único parceiro para serviços com o objetivo de designar um Serviço Externo para Prevenção e Proteção no Trabalho, em benefício do hospital de fusão AZ KEMPEN. O acordo quadro é válido por um período de 4 anos, renovável por mais 2 anos, duas vezes, a partir de 1 de janeiro de 2026. O valor máximo estimado do acordo quadro é de € 5.125.000 (excl. IVA). Este valor máximo estimado é puramente indicativo e não obriga a administração de qualquer forma. Este valor não constitui, portanto, uma indicação para o valor da oferta com a qual se pode inscrever. O adjudicatário não pode reclamar indenização se este valor não for alcançado.

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