Polónia – Equipamento laboratorial, óptico e de precisão (exc. óculos) – Dostawa aparatury kontrolnej i badawczej
Descrição
Objeto do contrato é a entrega de equipamentos de controlo e investigação, nomeadamente: PARTE 1 Separador/sifão e peneiras – 1 conjunto PARTE 2 Dispositivo para determinar a densidade dos grãos em estado solto – 1 unidade PARTE 3 Sonda de alumínio – coletor de amostras de grãos 2,5 50 mm e 1,5 35 mm – 1 conjunto 2. Código CPV: 38000000-5 Equipamento de laboratório, óptico e de precisão (com exceção do vidro) 38540000-2: Máquinas e equipamentos de investigação e medição Outras informações – aplica-se a cada parte 3. O contratante está obrigado a realizar o contrato de acordo com as regras e condições descritos no modelo de contrato que constitui o anexo n.º 3 ao SWZ. 4. O contratante estará obrigado a: - transportar o equipamento entregue para o edifício do adjudicante na cidade de Kielce; - transportar o equipamento entregue para os espaços indicados pelo adjudicante; - ligar e iniciar o equipamento entregue – para demonstrar o seu funcionamento correto; - prestar serviço de garantia durante o período de garantia no local de utilização do equipamento, de acordo com as condições estabelecidas no contrato. 5. O período de garantia e fiança exigido para o equipamento entregue foi definido no anexo n.º 1. (As propostas que apresentem um período de garantia e fiança inferior ao indicado no anexo n.º 1 serão rejeitadas). 6. O equipamento entregue deve ser novo, sem sinais de uso, deve provir da produção corrente, ou seja, deve ter sido fabricado não antes de 2025 e não pode ser objeto de direitos de terceiros. 7. O equipamento entregue deve possuir os certificados, certificados de qualidade e atestados exigidos pela lei, bem como cumprir todos os requisitos das normas estabelecidas pela lei vigente, tendo em conta principalmente o seu destino. 8. O equipamento entregue deve, no dia da entrega, possuir um cartão de garantia, um manual de instruções (em versão impressa) e todos os documentos necessários para este tipo de equipamento; deve estar equipado com todos os elementos (conectores, cabos, etc.) necessários para o seu funcionamento e utilização pelo adjudicante para o fim para o qual são adquiridos, sem necessidade de o adjudicante adquirir elementos adicionais. 9. Todos os documentos anexados ao objeto do contrato entregue devem ser elaborados em língua polaca em formato impresso (manual de instruções – versão eletrónica preferida gravada num pendrive). 10. Todos os documentos devem ser elaborados de forma a garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência, tendo em conta, em particular, as normas resultantes de: 1) Lei sobre a acessibilidade dos websites e aplicações móveis das entidades públicas (de 4 de abril de 2019, J. O. 2019, n.º 848, com alterações posteriores J. O. 2023, n.º 511); 2) Lei sobre a garantia de acessibilidade às pessoas com necessidades especiais (de 19 de julho de 2019, J. O. 2019, n.º 1696); 3) Normas de acessibilidade para a política de coerência (Anexo n.º 2 às Diretrizes sobre a implementação do princípio da igualdade de oportunidades e não discriminação, incluindo a acessibilidade para pessoas com deficiência, bem como o princípio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no âmbito dos fundos da UE); 4) Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência (adoptada em Nova Iorque em 2006, ratificada pela Polónia em 2012, Pos. 1169). A. Requisitos do adjudicante em matéria de conformidade das soluções ICT: 1) Se o objeto do contrato incluir ou possa incluir um produto ICT, um serviço ICT ou um processo ICT, o contratante está obrigado a oferecer apenas produtos ICT, serviços ICT e processos ICT que, na data de apresentação das propostas: a) Não estejam indicados na recomendação referida no art. 33, n.º 4, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança, que ateste o seu impacto negativo no interesse fundamental da segurança do Estado; b) Não incluam um produto ICT, cujo tipo tenha sido determinado na decisão sobre a designação de fornecedor de alto risco, referida no art. 67b, n.º 15, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança, nem serviços ICT ou processos ICT determinados nessa decisão. 2) Se o contratante oferecer soluções ICT, deve identificar inequivocamente em cada proposta cada solução ICT oferecida, nomeadamente, indicando: a) Nome da solução, b) Fabricante ou fornecedor, c) Tipo, modelo, versão ou outra designação que permita a sua identificação, d) Função desempenhada no âmbito da execução do contrato. 3) A falta de possibilidade de identificação inequívoca do dispositivo ICT oferecido obriga o contratante. 4) Se do conteúdo da proposta, dos documentos apresentados com a proposta ou das explicações do contratante resultar que a proposta inclui uma solução referida anteriormente no ponto 1, alínea a) ou b), a proposta deve ser rejeitada com base no artigo 226, n.º 1, alínea 17 ou 19 do PZP.
Códigos CPV
Documentos e envio
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