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Esta licitação expirou.

Polónia – Serviços de concepção técnica – Wykonanie ekspertyzy oraz sporządzenie dokumentacji projektowo-kosztorysowej na potrzeby dostosowania istniejących piwnic szkół do wymogów Miejsc Doraźnego Schronienia z podziałem na 2 części -2 edycja

Gmina KosakowoPolôniaPublicado em 26 de jul. de 2026
Prazo expirado

Descrição

Objeto do contrato é a execução de uma perícia e a elaboração da documentação de projeto e orçamento para a adaptação das caves existentes das escolas às exigências dos Lugares de Refúgio Temporário, divididas em 2 partes. 2. O âmbito do contrato inclui 2 (duas) PARTES, divididas em contrato principal e contrato coberto pelo "direito de opção": ­ Parte 1 – Escola Primária em Mosty; ­ Parte 2 – Escola Primária em Pogórze 3. O contratante está obrigado a executar o objeto do contrato, tendo em conta, em particular, as disposições: 1) Lei de 5 de dezembro de 2024 sobre a proteção da população e a defesa civil (J. O. n.º 1907), 2) Regulamento do MSWiA de 21 de fevereiro de 2025 sobre os critérios de reconhecimento de edifícios ou partes deles como edifícios de proteção (J. O. n.º 235), 3) Regulamento do MSWiA de 14 de abril de 2025 sobre o Registo Central de Recursos de Proteção da População e Defesa Civil (J. O. n.º 493), 4) Regulamento do MSWiA de 9 de julho de 2025 sobre as condições de organização e os requisitos que os Lugares de Refúgio Temporário devem cumprir (J. O. n.º 932), 5) Regulamento do MSWiA de 1 de julho de 2025 sobre a forma de preparação de um edifício de proteção coletiva para uso, as condições detalhadas de exploração de edifícios de proteção, a garantia de ordem no seu âmbito, bem como o seu equipamento indispensável (J. O. n.º 933), 6) Regulamento do Conselho de Ministros de 31 de julho de 2025 sobre as condições detalhadas de designação de edifícios de utilidade pública, onde se garantem edifícios de proteção (J. O. n.º 1070), 7) Resolução do Conselho de Ministros de 27 de maio de 2025 sobre a aprovação do Programa de Proteção da População e Defesa Civil para os anos 2025-2026 (M.P. de 2025 n.º 541). 8) Lei de 7 de julho de 1994 – Código do Urbanismo (J. O. de 2025 n.º 418 com alterações) juntamente com as disposições de execução, 9) Lei de 19 de julho de 2019 sobre a garantia de acessibilidade a pessoas com necessidades especiais. A documentação de projeto que constitui o objeto deste contrato deve ser completa no que diz respeito ao objetivo que deve servir, ou seja, deve ser elaborada de forma adequada, garantir uma avaliação correta e a realização. A documentação de projeto (âmbito e forma) deve cumprir todos os requisitos necessários para o início e a condução do procedimento de adjudicação de um contrato público, e posteriormente para o início e a execução das obras de construção. 4. O contratante está obrigado, nos termos do art. 100.º, n.º 1, da Lei Pzp, a ter em conta os requisitos no âmbito da acessibilidade para pessoas com deficiência ou do projeto com destino a todos os utilizadores. 5. A tarefa é realizada no âmbito do Programa de Proteção da População e Defesa Civil para os anos 2025-2026. Contrato de cofinanciamento n.º 1023.1.3_2026.OLiOC.

Códigos CPV

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