Noruega – Equipamento de refrigeração e congelação – .
Descrição
Direito de acesso à informação
Os documentos relativos a este contrato estão disponíveis para consulta pública. As empresas interessadas podem solicitar acesso a informações adicionais e a documentos relativos a este contrato, incluindo os documentos de licitação e os documentos de adjudicação, mediante pedido escrito à entidade adjudicante.
A entidade adjudicante é a Comissão Europeia, Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Unidade A.4, Rua de la Loi 170, 1049 Bruxelas, Bélgica.
As empresas interessadas podem solicitar acesso a informações adicionais e a documentos relativos a este contrato, incluindo os documentos de licitação e os documentos de adjudicação, mediante pedido escrito à entidade adjudicante.
O pedido deve ser dirigido ao ponto de contacto indicado na secção I.1.2) do presente aviso de contratação pública.
A entidade adjudicante pode exigir que as empresas interessadas apresentem uma justificação para o pedido de acesso a informações adicionais e a documentos relativos a este contrato, incluindo os documentos de licitação e os documentos de adjudicação.
A entidade adjudicante pode recusar o acesso a informações adicionais e a documentos relativos a este contrato, incluindo os documentos de licitação e os documentos de adjudicação, se considerar que o pedido não é justificado ou se o acesso a essas informações e documentos possa prejudicar os interesses da União Europeia.
As empresas interessadas podem recorrer da decisão da entidade adjudicante de recusar o acesso a informações adicionais e a documentos relativos a este contrato, incluindo os documentos de licitação e os documentos de adjudicação, mediante recurso administrativo ou judicial.
O prazo para apresentação de recurso administrativo ou judicial é de 30 dias a contar da data da decisão da entidade adjudicante de recusar o acesso a informações adicionais e a documentos relativos a este contrato, incluindo os documentos de licitação e os documentos de adjudicação.
O recurso deve ser apresentado por escrito e deve indicar claramente os motivos do recurso e as informações e documentos a que se pretende ter acesso.
A entidade adjudicante pode exigir que as empresas interessadas apresentem uma justificação para o recurso.
A entidade adjudicante pode recusar o recurso se considerar que o mesmo não é justificado ou se o acesso a informações adicionais e a documentos relativos a este contrato, incluindo os documentos de licitação e os documentos de adjudicação, possa prejudicar os interesses da União Europeia.
As empresas interessadas podem solicitar a revisão da decisão da entidade adjudicante de recusar o recurso mediante pedido de revisão por escrito.
O pedido de revisão deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data da decisão da entidade adjudicante de recusar o recurso.
O pedido de revisão deve indicar claramente os motivos do pedido de revisão e as informações e documentos a que se pretende ter acesso.
A entidade adjudicante pode exigir que as empresas interessadas apresentem uma justificação para o pedido de revisão.
A entidade adjudicante pode recusar o pedido de revisão se considerar que o mesmo não é justificado ou se o acesso a informações adicionais e a documentos relativos a este contrato, incluindo os documentos de licitação e os documentos de adjudicação, possa prejudicar os interesses da União Europeia.
As empresas interessadas podem recorrer da decisão da entidade adjudicante de recusar o pedido de revisão mediante recurso administrativo ou judicial.
O prazo para apresentação de recurso administrativo ou judicial é de 30 dias a contar da data da decisão da entidade adjudicante de recusar o pedido de revisão.
O recurso deve ser apresentado por escrito e deve indicar claramente os motivos do recurso e as informações e documentos a que se pretende ter acesso.
A entidade adjudicante pode exigir que as empresas interessadas apresentem uma justificação para o recurso.
A entidade adjudicante pode recusar o recurso se considerar que o mesmo não é justificado ou se o acesso a informações adicionais e a documentos relativos a este contrato, incluindo os documentos de licitação e os documentos de adjudicação, possa prejudicar os interesses da União Europeia.
As empresas interessadas podem solicitar a revisão da decisão da entidade adjudicante de recusar o recurso mediante pedido de revisão por escrito.
O pedido de revisão deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data da decisão da entidade adjudicante de recusar o recurso.
O pedido de revisão deve indicar claramente os motivos do pedido de revisão e as informações e documentos a que se pretende ter acesso.
A entidade adjudicante pode exigir que as empresas interessadas apresentem uma justificação para o pedido de revisão.
A entidade adjudicante pode recusar o pedido de revisão se considerar que o mesmo não é justificado ou se o acesso a informações adicionais e a documentos relativos a este contrato, incluindo os documentos de licitação e os documentos de adjudicação, possa prejudicar os interesses da União Europeia.
As empresas interessadas podem recorrer da decisão da entidade adjudicante de recusar o pedido de revisão mediante recurso administrativo ou judicial.
O prazo para apresentação de recurso administrativo ou judicial é de 30 dias a contar da data da decisão da entidade adjudicante de recusar o pedido de revisão.
O recurso deve ser apresentado por escrito e deve indicar claramente os motivos do recurso e as informações e documentos a que se pretende ter acesso.
A entidade adjudicante pode exigir que as empresas interessadas apresentem uma justificação para o recurso.
A entidade adjudicante pode recusar o recurso se considerar que o mesmo não é justificado ou se o acesso a informações adicionais e a documentos relativos a este contrato, incluindo os documentos de licitação e os documentos de adjudicação, possa prejudicar os interesses da União Europeia.
Códigos CPV
Documentos e envio
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