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Hungria – Sistemas de comando, controlo e comunicação e sistemas informáticos – HM Válságreagáló Rendszer (HM VRR)

Védelmi Beszerzési Ügynökség Zártkörűen Működő RészvénytársaságHungriaPublicado em 27 de jul. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

Contrato de aquisição "Sistema de Resposta a Crises HM (HM VRR)" Quantidade total: Aquisição de ferramentas e serviços de telecomunicações e segurança da informação necessários para o desenvolvimento do sistema de resposta a crises HM e a execução das tarefas de design necessárias para a implementação. Os requisitos detalhados relativos ao objeto e à quantidade da aquisição estão contidos na Descrição Técnica que faz parte da Documentação de Participação. Continuação na célula Razões de Exclusão (GR-Procedure-ExclusionGrounds): - De acordo com os parágrafos (1)-(4) do artigo 129. da Lei de Contratação Pública (Vbt.), a Autoridade Contratante (AK) verifica, durante o procedimento, com a participação da Autoridade de Proteção da Constituição (AH), se existem razões de exclusão. - De acordo com o parágrafo (4) do artigo 46. da Lei de Contratação Pública (Vbt.), o participante (RJ) deve declarar por escrito, na candidatura, que não existem razões de exclusão, conforme definidas nos parágrafos (1) e (2) do artigo 45., no parágrafo (1) do artigo 128. e nos parágrafos (1)-(4) do artigo 129., em relação ao RJ e à organização participante na prova de aptidão. - De acordo com o parágrafo (8) do artigo 51. da Lei de Contratação Pública (Vbt.), o RJ deve apresentar uma declaração de que não utiliza, para a execução do contrato, um subcontratante que esteja sujeito às razões de exclusão definidas nos parágrafos (1)-(2) do artigo 45., no parágrafo (1) do artigo 128. e nos parágrafos (1)-(4) do artigo 129. - De acordo com o artigo 116. da Lei de Contratação Pública (Vbt.), apenas os participantes registrados no cadastro conduzido pela AH podem participar do procedimento de aquisição como candidatos, proponentes, subcontratantes e subcontratantes destacados, com exceções conforme os parágrafos (2)-(5) do artigo 117. No cadastro estão incluídos: a) os participantes económicos com TBT conforme definido no Mavtv., b) os participantes económicos que passaram na qualificação prévia conforme o artigo 118. da Lei de Contratação Pública (Vbt.), e c) os participantes económicos que passaram na qualificação relacionada ao procedimento de aquisição conforme o artigo 119. da Lei de Contratação Pública (Vbt.). De acordo com o parágrafo (1) do artigo 129. da Lei de Contratação Pública (Vbt.), a AK deve excluir do procedimento o RJ que a) não está no cadastro e não apresentou, no interesse da iniciativa do proponente para a qualificação relacionada ao procedimento de aquisição, os formulários e declarações preenchidos conforme o modelo definido em legislação especial, b) não foi incluído no cadastro após o exame de qualificação relacionado à aquisição, c) não apresentou, no interesse da iniciativa do proponente para a qualificação do subcontratante relacionada ao procedimento de aquisição, os formulários e declarações preenchidos conforme o modelo definido no decreto ministerial emitido com base na autorização desta lei, ou d) foi determinado pelo serviço de segurança nacional, durante um exame complementar, que existe um fator de risco à segurança nacional ou um fator de risco à segurança que ameaça o funcionamento adequado do serviço de segurança nacional em relação ao procedimento de aquisição em questão. De acordo com o parágrafo (2) do artigo 117. da Lei de Contratação Pública (Vbt.), o proponente exige que o envio do resumo que encerra a fase de participação seja condicionado à inclusão no cadastro do participante e do seu subcontratante destacado. Conforme: a) O participante deve declarar se ele, ou, se relevante, o seu subcontratante destacado, está no cadastro. (O proponente também verifica este fato.) b) Se o participante e o seu subcontratante destacado não estão no cadastro, o participante deve apresentar, como parte da candidatura, os formulários e declarações preenchidos conforme o modelo definido em legislação especial, conforme o ponto 11. da Documentação de Participação, no interesse da iniciativa do proponente para a qualificação relacionada ao procedimento de aquisição. De acordo com o parágrafo (2) do artigo 129. da Lei de Contratação Pública (Vbt.), o RJ deve excluir do procedimento o proponente ou subcontratante que a) foi removido do cadastro durante o procedimento de aquisição, b) forneceu dados falsos ou fez uma declaração falsa durante a execução da obrigação de fornecimento de dados para inclusão no cadastro nos últimos cinco anos. De acordo com o parágrafo (3) do artigo 129. da Lei de Contratação Pública (Vbt.), se surgir um fator de risco à segurança nacional em relação a qualquer um dos subcontratantes do RJ, o proponente pode indicar outro em um caso. No segundo caso ou se surgirem fatores de risco à segurança nacional em dois ou mais subcontratantes, o proponente excluirá o RJ do procedimento. De acordo com o parágrafo (4) do artigo 129. da Lei de Contratação Pública (Vbt.), o participante que não possui o nível apropriado de TBT ou que teve o TBT apropriado revogado durante o procedimento de aquisição deve ser excluído do procedimento de aquisição que envolve dados classificados como "Confidencial!" ou acima. (nacional "Estritamente Confidencial!", NATO SECRET, EU SECRET) De acordo com o parágrafo (2) do artigo 116. da Lei de Contratação Pública (Vbt.), o proponente deve solicitar por escrito à AH a inclusão no cadastro do seu subcontratante ou subcontratante destacado. Se um participante ou subcontratante do RJ utilizar dados classificados nacionais para a execução de uma tarefa estatal ou pública, o utilizador deve fazer uma declaração de confidencialidade. O utilizador designado pelo RJ deve possuir um certificado de segurança pessoal válido, adequado ao nível de classificação dos dados a serem utilizados. O proponente deve apresentar cópias dos certificados de segurança pessoal válidos, adequados ao nível de classificação dos dados a serem utilizados, relativos às pessoas designadas. Continuação na

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