Polónia – Electricidade, aquecimento, energia solar e nuclear – Dostawa energii elektrycznej czynnej dla Gminy Ożarów Mazowiecki na lata 2027 - 2028
Descrição
1. O objeto do contrato é a fornecimento de energia elétrica, conforme a Lei de 10 de abril de 1997, Lei de Energia (i.e. J. O. 2026.43), designada adiante como fornecimento de energia elétrica ativa, em quantidade total estimada, durante a vigência do contrato, de cerca de 12.350,00 MWh. 2. O contratante deve ter, até o dia de início da execução do contrato, no dia da assinatura do contrato, contratos ou promessas de contratos para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica com os operadores do sistema de distribuição: PGE DYSTRYBUCJA S.A., PKP Energetyka Spółka Akcyjna, ESV6 Sp. z o.o., STOEN OPERATOR Sp. z o.o. e ENERGA Operator S.A. A declaração do contratante de que possui um contrato atual ou promessa de contrato com o operador do sistema de distribuição (OSD) apropriado, permitindo a venda de energia elétrica através da rede de distribuição do OSD, para os locais do adjudicante, será uma condição para a assinatura do contrato público. 3. O adjudicante reserva-se o direito de reduzir o número de pontos de consumo de energia indicados no Anexo 1a ao SWZ em caso de alterações de propriedade dos direitos de administração, alterações de método de utilização ou encerramento de pontos de consumo de energia individuais. 4. O adjudicante, de acordo com o artigo 441 da lei, prevê a possibilidade de exercer o direito de opção. O adjudicante indica que o direito de opção inclui a possibilidade de aumentar o âmbito do contrato básico na área de compra de energia elétrica, sendo que o âmbito máximo do direito de opção é: • até 15% do valor do contrato básico definido no § 4, alínea 1, do modelo do contrato, • até 15% do volume estimado de energia elétrica definido para o contrato básico. O direito de opção pode ser exercido em parte ou na totalidade, dependendo das necessidades reais do adjudicante. O adjudicante informará o contratante sobre a intenção de exercer o direito de opção com a devida antecedência. A execução do direito de opção será realizada de acordo com as condições estabelecidas no contrato, aplicando os preços unitários de energia elétrica resultantes da oferta do contratante. O adjudicante não está obrigado a exercer o direito de opção, e ao contratante não assiste o direito de exigir a sua execução. Caso, durante a execução do contrato, surgirem novos pontos de consumo de energia elétrica não indicados nesta SWZ, o adjudicante reserva-se o direito de exercer o direito de opção e encomendar a entrega de energia elétrica para esses novos pontos, aos preços que o contratante definiu na sua oferta. A entrega de energia elétrica abrangida pelo direito de opção não pode exceder 15% do âmbito básico do objeto do contrato. 5. A venda de energia elétrica deve estar em conformidade com as disposições da Lei de Energia e os regulamentos executivos dessa lei. 6. A descrição detalhada do âmbito do objeto do contrato está contida nos anexos ao SWZ. 7. O adjudicante não prevê a atribuição de contratos, conforme o artigo 214, alínea 1, ponto 8 da Lei Pzp, ou seja, que consistem na repetição de fornecimentos semelhantes, constituindo o presente contrato básico.
Códigos CPV
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