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Polónia – Construção de instalações hospitalares – Przebudowa, modernizacja budynków szpitalnych oraz doposażenie infrastruktury technicznej i medycznej w celu poprawy jakości i dostępności do kompleksowej opieki psychiatrycznej w Wielospecjalistycznym Szpitalu Wojewódzkim w Gorzowie Wielkopolskim spółka z ograniczoną odpowiedzialnością

Wielospecjalistyczny Szpital Wojewódzki w Gorzowie Wlkp. Spółka z ograniczoną odpowiedzialnościąPolôniaPublicado em 15 de out. de 2026
10 dias restantes

Descrição

O objeto do contrato abrange o projeto e a execução da reconstrução, modernização e adaptação dos pavilhões nº 3, 4, 5, 9, 10 e 17, juntamente com as instalações, a organização do terreno e a preparação dos edifícios para o montagem de equipamentos fixos necessários ao funcionamento das unidades organizacionais. A realização do investimento, com a manutenção dos valores históricos e arquitetônicos dos pavilhões inscritos no registro de monumentos e dos valores histórico-espaciais de todo o complexo hospitalar, deve permitir a melhoria do estado técnico e funcional dos edifícios, aumentar a acessibilidade dos serviços psiquiátricos e alcançar os mínimos efeitos mensuráveis indicados no PFU. A execução da iniciativa deve ser planejada de forma sequencial, garantindo a continuidade das atividades das unidades organizacionais na maior extensão possível. O contratante é obrigado a elaborar uma concepção preliminar da faseamento das obras, com a definição das soluções tampão necessárias que permitam a transferência temporária das funções médicas, mantendo a segurança dos pacientes e do pessoal. O âmbito do contrato inclui: 1) elaboração de uma concepção programática e espacial multidisciplinar; 2) elaboração de toda a documentação projetual, incluindo o programa de trabalhos de conservação, 3) obtenção dos acordos, pareceres, decisões e autorizações administrativas necessárias, incluindo a decisão de permissão de construção, a autorização do Conservador Regional de Monumentos da Lubúsquia e outras exigidas pela legislação, 4) execução de obras de construção, incluindo instalações, 5) execução de trabalhos de conservação, se resultarem da decisão do Conservador Regional de Monumentos da Lubúsquia, 6) organização do terreno, incluindo a execução de todos os ligamentos necessários e a reconstrução da infraestrutura técnica, 7) fornecimento, montagem e início de operação exclusivamente de equipamentos fixos, embutidos, de instalação, tecnológicos e de dispositivos necessários ao funcionamento adequado dos edifícios, desde que tenham sido indicados no PFU ou resultem da documentação projetual aprovada (a compra de equipamentos móveis, móveis, aparelhos médicos e equipamentos médicos não faz parte do objeto do contrato), 8) realização de testes, medições, testes e treinamento do pessoal, 9) preparação da documentação pós-construção, 10) notificação das autoridades competentes sobre a conclusão das obras de construção e obtenção da licença de utilização. O contratante prevê contratos, conforme o art. 214, alínea 1, ponto 7 da Lei PZP. O contratante prevê, no prazo de 3 anos a partir da data de adjudicação do contrato principal, a possibilidade de adjudicação de um contrato consistindo na repetição de serviços ou obras de construção semelhantes, conforme o objeto do contrato principal e não excedendo 30.000.000,00 zł neto (trinta milhões de zlotys). A condição para a adjudicação de um contrato consistindo na repetição de contratos semelhantes é que: - o contratante atual garanta um padrão de execução do novo contrato não inferior ao do contrato principal, - o contratante atual aceite as condições essenciais do contrato anterior, - o contratante realize negociações com o contratante atual, conforme o procedimento de adjudicação de contrato, definido no art. 213 e seguintes da Lei PZP, como resultado do qual, em particular, será acordado o valor do pagamento e o prazo de execução de tal contrato. O procedimento é conduzido com respeito ao princípio “Não causar danos significativos” (Do No Significant Harm – DNSH), conforme o art. 17 do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho e de acordo com o art. 5, alínea 2 do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o Instrumento de Recuperação e Resiliência. O contratante é obrigado a elaborar a documentação projetual e a realizar as obras de construção de forma a garantir a ausência de impacto negativo significativo do investimento nos objetivos ambientais definidos no art. 9 do Regulamento (UE) 2020/852. O Tesouro Público-Ministério da Saúde concedeu uma subvenção para o objeto do contrato com base no contrato nº DOI/FM/SIS/PSYCH/2026/823/8 para a concessão de subvenções específicas para cofinanciar a realização do programa de investimento intitulado “Reconstrução, modernização de edifícios hospitalares e equipamento da infraestrutura técnica e médica para melhorar a qualidade e a acessibilidade de cuidados psiquiátricos integrados no Hospital Multiespecializado Regional de Gorzów Wielkopolski, S.A.”.

Códigos CPV

Hospital facilities construction workSite-development workVarious surface worksBuilding installation workLift installation workBuilding completion workArchitectural, construction, engineering and inspection services

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