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Alemanha – Produtos farmacêuticos – Abschluss einer nicht-exklusiven Rabattvereinbarung nach § 130a Abs. 8 SGB V zum Wirkstoff Daridorexant, ATC N05CJ03 für die Zeit 01.06.2026 - 31.05.2028

DAK-GesundheitAlemanhaPublicado em 16 de abr. de 2026
578 dias restantes

Descrição

O parágrafo 130a, n.º 8, do SGB V permite às seguradoras de saúde e empresas farmacêuticas celebrar contratos de descontos em quadro para os medicamentos a serem dispensados às custas das seguradoras de saúde. Em relação às disposições legais aplicáveis à adjudicação de contratos públicos, a DAK-Gesundheit realiza um processo regular de procedimentos formais de adjudicação relacionados com a substância ativa, de acordo com os regulamentos da Parte 4 do GWB. Para os medicamentos a serem especificados pelo licitante no Anexo 2 ao contrato, referentes à substância ativa mencionada Daridorexant, ATC N05CJ03, a DAK-Gesundheit pretende celebrar contratos de descontos em quadro com todas as empresas farmacêuticas interessadas, até à entrada em vigor de novos contratos de descontos em quadro para medicamentos. Um contrato de desconto no âmbito do modelo de autorização para a substância ativa mencionada entra em vigor pela primeira vez em 01.06.2026 e termina em 31.05.2028. Ele termina automaticamente, independentemente disso, com a entrada em vigor do contrato exclusivo.

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