Polónia – Serviços de reparação e manutenção de navios – Remont jednostek pływających po akcji lodołamania w celu odnowienia świadectwa zdolności żeglugowej lodołamaczy Nerpa i Manat
Descrição
1. O objeto do contrato é o serviço designado "Reparação de unidades flutuantes após a ação de quebra-gelo para renovação do Certificado de Capacidade de Navegação dos quebra-gelos Nerpa e Manat”, consistindo na execução, pelo Contratante, de trabalhos de conservação das unidades flutuantes Nerpa, Manat, para manter a validade do Certificado de Capacidade de Navegação da União após a ação de quebra-gelo. A descrição detalhada do objeto do contrato e as condições de execução do contrato são especificadas: - Descrição do objeto do contrato (DOC) – Anexo Nr 1 ao SWZ, - Disposições contratuais projetadas (DCP) – Anexo Nr 8 ao SWZ. 2. O contratante não permite a apresentação de propostas parciais. 3. O contratante não permite a possibilidade de apresentação de propostas alternativas. 4. O contratante não prevê a possibilidade de contratos, conforme mencionado no artigo 214, parágrafo 1, ponto 7 da Lei Pzp. 5. O contratante não impõe a obrigação de execução pessoal pelo contratante das partes-chave do contrato. 6. Regras sobre subcontratação: 6.1. O contratante permite a participação de subcontratantes na execução do contrato. 6.2. Em caso de participação de subcontratantes na execução do contrato, o contratante, de acordo com o artigo 462, parágrafo 2 da Lei Pzp, exige que o contratante indique na proposta as partes do contrato, cujas execução pretende delegar aos subcontratantes, e forneça o nome das empresas subcontratadas, se já conhecidas. 6.3. A delegação da execução de partes do contrato a subcontratantes não isenta o contratante da responsabilidade pela execução adequada do contrato. 7. O contratante, de acordo com o artigo 95, parágrafo 1 da Lei Pzp, exige que o contratante empregue, com base em uma relação de trabalho, pessoas, chamadas de "Trabalhadores", que, durante a execução do contrato, realizarão as atividades especificadas pelo contratante na Descrição do objeto do contrato (Anexo Nr 1 ao SWZ) e nas Disposições contratuais projetadas (Anexo Nr 8 ao SWZ). 8. O contratante não estabelece requisitos em relação ao emprego pelo contratante de pessoas, conforme mencionado no artigo 96, parágrafo 2, ponto 2 da Lei Pzp. 9. Visita ao local: O contratante não prevê a exigência: 9.1. de que o contratante realize uma visita ao local ou 9.2. de que o contratante verifique os documentos necessários para a execução do contrato disponíveis no local do contratante. O contratante recomenda que o contratante realize uma visita ao local de execução dos trabalhos, para obter informações que podem ser necessárias para a preparação da proposta, bem como para a celebração do contrato e a execução do contrato. A realização da visita ao local não é uma condição necessária para a apresentação da proposta neste procedimento. O contratante não cobre os custos de viagem para a visita ao local nem os custos de fornecimento de meios de proteção utilizados pelos contratantes. Em relação à realização da visita ao local, entre em contato com: Tomasz Skowroński – Diretor da ZPH BFL em Przegalinie – tel. 601 612 690, e-mail: [email protected] 10. O contratante não permite a possibilidade de celebração de um contrato quadro. 11. O contratante não prevê a seleção da proposta mais vantajosa utilizando um leilão eletrônico. 12. O contratante não prevê a apresentação de propostas na forma de catálogos eletrônicos. 13. Todos os custos relacionados à participação no procedimento, especialmente com a preparação e apresentação da proposta, são suportados pelo contratante que apresenta a proposta. O contratante não prevê o reembolso dos custos de participação no procedimento. 14. O contratante reserva-se o direito de anular o procedimento com base no artigo 257 da Lei Pzp, se os fundos que pretendia destinar à execução do contrato não lhe forem concedidos em sua totalidade ou em parte. O contratante está autorizado a anular o procedimento com base na referida justificativa em qualquer etapa do mesmo. O contratante mantém o direito de anular o procedimento com base na referida justificativa tanto se receber uma informação inequívoca sobre a não concessão dos fundos para a execução do contrato, quanto em caso de atraso na obtenção dos mesmos em relação ao prazo previsto para a execução da tarefa, se a falta de fundos no prazo impossibilitar a execução do contrato. O contratante não possui o direito de exigir do contratante que tome medidas com o objetivo de obter os fundos destinados à execução do contrato, na situação em que os mesmos não lhe forem concedidos da fonte prevista. Em caso de anulação do procedimento com base no artigo 257 da Lei Pzp, aos contratantes não cabe o direito de reivindicar o reembolso de quaisquer custos de participação no procedimento, incluindo, em particular, o reembolso dos custos de realização da visita ao local, dos custos de cálculo e elaboração da proposta, além de que, através do fato de participar do procedimento nas condições especificadas nesta documentação, os contratantes aceitam sem reservas. 15. O período mínimo de garantia e caução por defeitos é de 12 meses, enquanto o período máximo pontuado de garantia e caução por defeitos é de 36 meses. O contratante fornecerá garantia e caução por defeitos para o objeto do contrato executado de acordo com a proposta apresentada. Nota! O período de garantia e caução por defeitos é um dos critérios de avaliação das propostas, que foi especificamente definido no ponto 15 do SWZ. 16. O contratante informa que o valor estimado do contrato é de 2 320 000,00 zł líquido.
Códigos CPV
Documentos e envio
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