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Hungria – Produtos químicos – CsTreat cézium szelektív szorbens szállítása

MVM Paksi Atomerőmű Zártkörűen Működő RészvénytársaságHungriaPublicado em 19 de mai. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

CsTreat (ou equivalente)* entrega de sorvente de césio seletivo de sorvente *O solicitante de propostas define a equivalência no ponto 21 das Informações Adicionais VI.3). Continuação do VI. 1-3) Informações Complementares. 15. Tabela de Preços: deve ser apresentada como parte da proposta, preenchida, assinada de forma empresarial pelo proponente (no caso de proposta conjunta, por todos os proponentes conjuntos com os dados preenchidos e assinada de forma empresarial pelo proponente(s) ou pelo representante autorizado dos proponentes conjuntos) 16. O solicitante de propostas chama a atenção dos candidatos para o § 66 (3) da Kbt., segundo o qual o candidato não pode fazer uma oferta na declaração de participação, caso contrário, a declaração de participação será inválida conforme o § 73 (3) da Kbt. 17. O solicitante de propostas não aplica o § 87 (6) da Kbt. 18. O solicitante de propostas, de acordo com os princípios do § 2 da Kbt. e os requisitos do § 88 (6) da Kbt., informa os GSZs de que, além das condições contratuais mínimas exigidas no ponto 3 do ponto III.4.7) "Condições Relacionadas à Execução do Contrato", todas as condições contratuais, incluindo, mas não se limitando às seguintes condições contratuais, podem ser negociadas, uma vez que a convocação e o KD contêm as condições propostas pela AK: disposições de responsabilidade (por exemplo, limitação de responsabilidade, seu alcance, condições de penalidade), condições de pagamento, acompanhamento de preços, suspensão, rescisão, garantia, bem como prazos de entrega. 19. O vencedor do procedimento de contratação é aquele (co-proponente) que submete uma proposta válida, conforme os requisitos definidos na convocação e no KD, e que é a proposta mais vantajosa economicamente de acordo com os critérios de avaliação das propostas. 20. De acordo com a disposição do § 1 (6) do Decreto Governamental 63/2022. (II. 28.) sobre as medidas para reduzir o número de contratos de licitação única, o resumo da consulta de mercado prévia está disponível em EKR000458742026 21. A prova de equivalência técnica é responsabilidade do proponente, que deve apresentar a prova adequada com a primeira oferta como parte da proposta técnica. Informações sobre a prova de equivalência serão fornecidas aos proponentes pela AK a seguir. A equivalência da sorvente oferecida deve ser comprovada experimentalmente. Os testes devem ser realizados com os parâmetros mencionados na descrição técnica do contrato, utilizando resíduos de evaporação reais provenientes da usina nuclear de Paks. A prova de equivalência deve ser realizada com base em um plano de qualidade e um programa experimental que inclua a descrição dos testes planejados, dos instrumentos e métodos de medição a serem utilizados. Após a realização dos testes, um relatório de avaliação deve apresentar as atividades realizadas e os resultados. Na prova de equivalência, deve-se considerar que a MVM Paksi Atomerőmű Zrt. utiliza uma tecnologia de tratamento de resíduos líquidos composta por várias etapas tecnológicas para o tratamento de resíduos de evaporação, conforme o seguinte processo: A remoção dos isotopos de césio radioativo, que constituem a maior parte da radioatividade dos resíduos de evaporação, ocorre na terceira etapa da tecnologia. Anteriormente, na primeira etapa, os resíduos de evaporação são submetidos a uma decomposição de material orgânico, e na segunda etapa, imediatamente antes do uso dos sorventes seletivos de césio, os contaminantes de tamanho coloidal são removidos por ultrafiltração. AK fornece apenas a quantidade necessária de resíduo radioativo líquido para a prova de equivalência, sem realizar a remoção de material orgânico ou ultrafiltração, e não fornece outras condições necessárias para a realização do programa experimental. AK recolhe os resíduos radioativos secundários gerados durante a prova de equivalência no local do solicitante de propostas. O conteúdo de atividade dos resíduos devolvidos não deve exceder o conteúdo de atividade da amostra de resíduo radioativo fornecida e não deve diferir de sua composição isotópica. A verificação medida e documentada disso é responsabilidade do proponente. O solicitante de propostas registra a equivalência bem-sucedida/insucesso da prova de equivalência em um protocolo, que é entregue ao proponente. Processo de autorização: Após a equivalência ser considerada bem-sucedida pelo solicitante de propostas, é necessário solicitar uma licença de modificação à OAH para o uso da tecnologia da sorvente oferecida. O solicitante de propostas conduz o procedimento de licenciamento e cobre os custos associados. A preparação da documentação necessária para a licença é responsabilidade do proponente. A documentação de licença deve ser preparada de acordo com as diretrizes relevantes da OAH e as especificações do engenheiro principal da MVM Paksi Atomerőmű Zrt., que serão fornecidas à solicitação do proponente. A documentação de licença deve demonstrar que a sorvente oferecida é adequada para uso nos sistemas tecnológicos existentes, compatível com os instrumentos desenvolvidos para a manipulação dos sorventes utilizados, incluindo a apresentação das condições de radiação que ocorrem durante o uso. O GSZ/candidato/proponente não pode cobrar custos do solicitante de propostas relacionados à prova de equivalência e/ou à preparação da documentação de licença durante o processo.

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