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Polónia – Serviços de provimento de refeições – Usługi cateringowe w zakresie działań programowych

Muzeum Historii Polski w WarszawiePolôniaPublicado em 28 de mai. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

Serviços de catering no âmbito de ações programáticas - 1. O procedimento para a criação de um sistema dinâmico de aquisições (SDA) é conduzido com base nos artigos 316-324 da Lei de 11 de setembro de 2019 - Lei de Contratos Públicos (doravante: "Lei CP"), nos regulamentos executivos emitidos com base nela, bem como nos termos do presente Aviso de Contratação Pública. 2. Conforme o artigo 316, parágrafo 1, da Lei CP, aplicam-se ao procedimento para a criação de um SDA e à adjudicação de contratos abrangidos por esse sistema as disposições relativas ao procedimento de concurso limitado, salvo disposição em contrário na Lei. 3. O procedimento é conduzido em polonês. 4. O acesso ao SDA é gratuito. 5. A adjudicação de contratos no âmbito do SDA é a seguinte: • O adjudicante qualifica os Prestadores de Serviços para o SDA (com base no presente procedimento e durante todo o período de 24 meses de duração do SDA, o que significa que qualquer Prestador de Serviços interessado pode, a qualquer momento, inscrever-se no SDA. • Quando o adjudicante quiser adjudicar um contrato para um transporte específico de obras de arte e objetos museológicos, solicitará a apresentação de propostas aos Prestadores de Serviços abrangidos pelo SDA, que previamente apresentaram uma candidatura e foram qualificados. • A qualificação de um Prestador de Serviços para o SDA garante-lhe o direito de ser convidado a apresentar uma proposta em qualquer procedimento abrangido pelo SDA, a partir da qualificação do Prestador de Serviços para participar do SDA. O adjudicante está obrigado a convidar simultaneamente todos os participantes do SDA a apresentar propostas para cada contrato adjudicado no âmbito desse sistema. O convite para apresentar uma proposta não implica a obrigação de apresentar uma proposta. • A admissão para participar do SDA ocorre através da verificação do JEDZ e dos documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos de participação no procedimento e a ausência de motivos de exclusão do procedimento de adjudicação de contrato público. O adjudicante está obrigado a realizar a qualificação subjetiva do prestador de serviços no prazo de 10 dias a contar da data de recebimento da candidatura para participação no SDA. Este prazo pode ser prorrogado para 15 dias em casos justificados. 6. O adjudicante permite a apresentação de candidaturas para participação no SDA e de propostas relativas a uma ou ambas as categorias. 7. O adjudicante não prevê a apresentação de propostas na forma de catálogos eletrônicos, nem o anexo de catálogos eletrônicos às propostas.

Códigos CPV

Meal-serving servicesCatering services

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