Polónia – Sistemas de informação e servidores – Dostawa infrastruktury bezpieczeństwa w ramach projektu "Modernizacja i rozbudowa infrastruktury cyberbezpieczeństwa Lubuskiego Urzędu Wojewódzkiego w Gorzowie Wlkp. oraz rządowej administracji zespolonej w województwie lubuskim"
Descrição
O objeto do contrato é o fornecimento de infraestrutura de segurança. O contrato foi dividido em três partes: 1) Parte I: fornecimento e implementação de um sistema de backup (sistema de backup - dispositivos, software com deduplicação no sistema 3-2-1); 2) Parte II: fornecimento e implementação de dispositivos UTM e switches gerenciáveis; 3) Parte III: fornecimento e implementação de infraestrutura de servidores para soluções relacionadas à cibersegurança - servidores, matriz HA. 2. Os sistemas e dispositivos serão utilizados pelas seguintes unidades organizacionais localizadas em Gorzów Wlkp. e em Zielona Góra: 1) Lubuski Urząd Wojewódzki w Gorzowie Wlkp. 2) Lubuski Komendant Wojewódzki Państwowej Straży Pożarnej 3) Lubuski Kurator Oświaty 4) Lubuski Wojewódzki Inspektor Jakości Handlowej Artykułów Rolno-Spożywczych 5) Lubuski Wojewódzki Inspektor Ochrony Roślin i Nasiennictwa 6) Lubuski Wojewódzki Inspektor Ochrony Środowiska 7) Lubuski Wojewódzki Lekarz Weterynarii 8) Lubuski Wojewódzki Inspektor Farmaceutyczny 9) Lubuski Wojewódzki Inspektor Inspekcji Handlowej 10) Lubuski Wojewódzki Konserwator Zabytków 11) Lubuski Wojewódzki Inspektor Nadzoru Budowlanego 12) Lubuski Wojewódzki Inspektor Transportu Drogowego 13) Lubuski Państwowy Wojewódzki Inspektor Sanitarny. 3. A descrição detalhada do objeto do contrato para cada parte, juntamente com a definição das condições e do local de entrega, encontra-se no anexo nr 2.1-2.3 ao SWZ. 4. Os dispositivos fornecidos devem ser novos, fabricados em 2026 ou mais tarde, não utilizados, não submetidos a qualquer reparação, livres de defeitos, totalmente funcionais e prontos para uso conforme sua finalidade. 5. Se em quaisquer documentos utilizados para descrever o objeto do contrato forem indicadas marcas, patentes ou origem, fontes ou processo especial que caracterize os produtos ou serviços fornecidos por um determinado Contratante, isso deve ser interpretado como uma referência a determinados padrões, e não como um requisito para a aplicação de soluções específicas - o Contratante admite soluções equivalentes em todos os casos. 6. Sempre que o Contratante descrever o objeto do contrato por referência a normas, avaliações técnicas europeias, aprovações, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, admite soluções equivalentes às descritas. 7. O modo detalhado de execução do objeto do contrato foi definido nas disposições projetadas do contrato - anexo nr 9.1-9.3 ao SWZ. 8. O Contratante estabelece o prazo mínimo de garantia oferecida pelo Contratante para os sistemas e dispositivos fornecidos e os define para cada dispositivo, juntamente com as condições, no anexo nr 2.1-2.3 ao SWZ. 9. O Contratante tem o direito de disponibilizar, utilizar ou transferir, sem custo, os bens duráveis, valores imateriais e jurídicos ou serviços adquiridos (conforme o objeto do contrato) às unidades designadas da administração pública unificada no voivodato de Lubuskie, de acordo com o propósito do contrato, durante o período de duração do projeto para o qual foi concedido o cofinanciamento, e tendo em conta as disposições legais e diretrizes da instituição concedente - com base no protocolo de transferência. 10. O Contratante exige que o serviço oferecido no âmbito deste procedimento, incluindo todos os produtos ICT, serviços ICT e processos ICT utilizados para a execução do contrato, tanto como elementos principais quanto componentes, elementos do ambiente de serviço ou soluções complementares, não inclua: • produtos ICT, serviços ICT ou processos ICT mencionados na recomendação referida no artigo 33, parágrafo 4, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança, que atestam seu impacto negativo no interesse básico da segurança do Estado; • produto ICT, cujo tipo foi determinado na decisão de reconhecimento do fornecedor como fornecedor de alto risco, conforme o artigo 67b, parágrafo 15, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança, ou serviços ICT ou processos ICT especificados nessa decisão. O não cumprimento desse requisito resultará no rechaço da oferta, conforme o artigo 226, parágrafo 1, ponto 17 ou ponto 19 da Lei.
Códigos CPV
Documentos e envio
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