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Alemanha – Produtos farmacêuticos – Abschluss nicht exkl. Arzneimittel-Rabattvereinb. nach § 130a Abs. 8 SGB V im Wege eines Open-House-Modells zum Wirkstoff Omalizumab (ATC-Code nach WHO: R03DX05)

AOK PLUS - Die Gesundheitskasse für Sachsen und ThüringenAlemanhaPublicado em 08 de jul. de 2026
391 dias restantes

Descrição

Objeto desta publicação é a celebração de acordos de desconto não exclusivos, nos termos do § 130a Abs. 8 SGB V, sobre medicamentos com o princípio ativo Omalizumab (Código ATC da OMS: R03DX05). A celebração do contrato decorre no âmbito de um chamado modelo Open-House, ou seja, um acordo de contrato está aberto, durante o período de participação, a todas as empresas farmacêuticas interessadas, desde que estas cumpram e aceitem os requisitos de participação. Isso implica que não se realizam negociações contratuais individuais e não há exclusividade (de fornecimento). Salienta-se que a quantidade a adquirir é desconhecida, uma vez que depende da procura e da evolução do número de segurados, do comportamento prescritivo dos médicos, bem como do comportamento de dispensa e de stock dos farmacêuticos públicos. Portanto, não são garantidas quantidades mínimas de aquisição. Empresários farmacêuticos interessados podem descarregar os documentos de participação através do espaço de projeto do Portal de Contratação Alemão (DTVP). Para isso, é necessário, em primeiro lugar, apresentar um pedido de acesso ao espaço de projeto. Após a libertação pelo adjudicante, pode aceder-se, então, aos documentos de participação. Sobre o conteúdo dos documentos de participação - em particular, sobre o conteúdo do acordo de desconto e os descontos aí mencionados - deve ser mantido um silêncio absoluto. A total ou parcial transmissão ou disponibilização de conteúdos dos documentos de participação a ou para terceiros carece de autorização prévia por escrito do adjudicante. Caso se decida não participar, todos os documentos devem ser destruídos de imediato, de acordo com a proteção de dados. Os documentos a apresentar resultam dos documentos "Carta" e "Explicações das condições contratuais" depositados no espaço de projeto. A comunicação, incluindo a transmissão dos documentos de participação, realiza-se por via eletrónica através do portal de contratação DTVP; detalhes sobre isso podem ser encontrados nos documentos anteriormente mencionados. Eventuais indicações divergentes na notificação de contrato devem-se a razões técnicas e não têm força vinculativa. Pedidos de participação podem ser apresentados pela primeira vez até 3 de setembro de 2026. Todas as restantes datas de apresentação podem ser consultadas na anexo "Prazos de apresentação" depositado no espaço de projeto. Se o dia do prazo de apresentação coincidir com um sábado, domingo ou feriado legal em todo o país, o dia útil seguinte substitui esse dia. Em caso de acesso tardio, os pedidos de participação apresentados serão considerados para o próximo prazo de apresentação. O acordo de desconto termina, independentemente da data de celebração do contrato, o mais tardar a 30 de setembro de 2027. A adjudicante reserva-se o direito de encerrar antecipadamente o procedimento Open-House, nomeadamente em caso de celebração de acordos de desconto exclusivos; nesse caso, os acordos de desconto já celebrados terminam de acordo com as disposições contratuais. De acordo com a experiência da adjudicante, os acordos de desconto exclusivos entram em vigor, regra geral, 8 a 12 meses após a publicação da notificação de contrato correspondente no Suplemento ao Diário Oficial da União Europeia.

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