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Polónia – Serviços de segurança – Usługę całodobowej ochrony fizycznej BP AMW

Agencja Mienia WojskowegoPolôniaPublicado em 11 de ago. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

1. O objeto do contrato é: o serviço de proteção física 24 horas da BP AMW. 2. O procedimento relativo aos domínios da defesa e segurança é um procedimento de duas fases: Fase I: Em resposta ao anúncio do contrato, o Contratante apresenta um pedido de admissão ao procedimento (daqui em diante: pedido) juntamente com os documentos mencionados no artigo VIII do OWU. Toda a informação necessária aos Contratantes nesta fase do procedimento está contida no OWU e no anúncio do contrato, que foi publicado na página da internet do procedimento em curso (plataforma de compras Marketplanet). O Adjudicante procederá à análise e avaliação dos pedidos apresentados no âmbito do procedimento em causa. O Adjudicante convidará a apresentar propostas os Contratantes cujos pedidos de admissão ao procedimento não estejam sujeitos a rejeição. Conforme o artigo 411, n.º 2, da Lei, juntamente com o convite para apresentar propostas, será transmitida aos Contratantes a Especificação das Condições do Contrato (ECC) com os respectivos anexos. Fase II: Em resposta ao convite para apresentar uma proposta, o Contratante apresenta uma proposta. O Adjudicante procederá à análise e avaliação das propostas apresentadas no âmbito do procedimento em causa e procederá à seleção da proposta mais vantajosa. 3. O início da execução do objeto do contrato não será antes do dia 01.02.2027, às 10:00. O Contratante está obrigado a executar o objeto do contrato durante 24 meses a partir do dia de início da execução do objeto do contrato ou até ao momento do esgotamento do máximo remuneração do Contratante, conforme previsto no contrato celebrado. 4. Conforme o artigo 121 da Lei, o Adjudicante reserva o dever de execução pessoal pelo Contratante da tarefa-chave relativa ao serviço em causa, ou seja, a posse de uma equipa de intervenção própria, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento do Ministro do Interior e Administração, de 21 de outubro de 2011, sobre as regras de armamento das formações armadas especializadas de proteção e as condições de armazenamento e registo de armas e munições (Jornal Oficial de 2015, n.º 992) e a sua designação para a execução do contrato em causa (durante a execução do contrato principal, renovação e opção). 5. O Adjudicante procederá à avaliação do cumprimento das condições de participação no procedimento e da inexistência de motivos de exclusão do Contratante do procedimento, com base na análise dos documentos e declarações apresentadas com o pedido de admissão ao procedimento. Dos documentos e declarações deve resultar inequivocamente que o Contratante cumpre as condições e não está sujeito a exclusão. Conforme o artigo 405, n.º 5, da Lei, a declaração mencionada no artigo 125, n.º 1, da Lei, bem como os meios de prova subjetivos devem confirmar a inexistência de motivos de exclusão e o cumprimento das condições de participação no procedimento, não mais tarde do que no dia da apresentação dos pedidos de admissão ao procedimento. No âmbito da análise e avaliação dos pedidos de admissão ao procedimento apresentados, bem como dos documentos e declarações, o Adjudicante poderá, em particular, exigir a apresentação, correção ou complementação dos documentos ou a apresentação de esclarecimentos sobre o seu conteúdo. Os documentos e esclarecimentos apresentados a pedido do Adjudicante devem confirmar o cumprimento das condições de participação no procedimento e a inexistência de motivos de exclusão, não mais tarde do que no dia da apresentação dos pedidos de admissão ao procedimento. 6. No âmbito deste procedimento, a comunicação entre o Adjudicante e os Contratantes será efetuada através de um operador postal, nos termos da Lei de 23 de novembro de 2012 - Lei Postal (Jornal Oficial de 2026, n.º 558), daqui em diante: Lei Postal, pessoalmente, através de um mensageiro ou utilizando meios de comunicação eletrónica, nos termos da Lei de 18 de julho de 2002, sobre a prestação de serviços por via eletrónica (Jornal Oficial de 2024, n.º 1513), com a reserva das disposições dos artigos XII e XIII do OWU, publicado na página da internet do procedimento em curso, juntamente com este anúncio. Cada uma das partes, a pedido da outra, confirmará imediatamente o facto de ter recebido o e-mail. A apresentação dos pedidos de admissão ao procedimento será feita através de um operador postal, nos termos da Lei Postal, pessoalmente ou através de um mensageiro. Todas as questões relativas ao procedimento em curso devem ser apresentadas através da plataforma de compras do Adjudicante Marketplanet, daqui em diante denominada Plataforma ou Plataforma de Compras, (link direto para o procedimento: https://amw.ezamawiajacy.pl/pn/AMW/demand/296449/notice/public/details ou enviar para o endereço de e-mail: [email protected], com o assunto “Procedimento n.º BP-DZP.2611.1.2026”. 7. Se for necessário esclarecer o conteúdo do OWU para a preparação adequada e a apresentação do pedido de admissão ao procedimento, o Adjudicante fornecerá os esclarecimentos nesse sentido o mais rapidamente possível, mas não mais tarde do que 6 dias antes do termo de apresentação dos pedidos, desde que o pedido de esclarecimento do conteúdo do OWU tenha sido recebido pelo Adjudicante não mais tarde do que 14 dias antes do termo de apresentação dos pedidos de admissão ao procedimento. Se o pedido de esclarecimento do conteúdo do OWU não tiver sido recebido no prazo referido, o Adjudicante não tem a obrigação de fornecer esclarecimentos sobre o conteúdo do OWU. O adiamento do prazo de apresentação dos pedidos de admissão ao procedimento não afeta o prazo de apresentação dos pedidos de esclarecimento do conteúdo do OWU. 8. O contrato em causa está relacionado

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