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Polónia – Electricidade – Zakup energii elektrycznej przez uczestników Grupy Zakupowej Górnośląsko – Zagłębiowskiej Metropolii dla obiektów posiadających instalacje fotowoltaiczne

"GÓRNOŚLĄSKO - ZAGŁĘBIOWSKA METROPOLIA"PolôniaPublicado em 22 de out. de 2026
10 dias restantes

Descrição

Os contratantes são os participantes do Grupo de Compras de Energia Elétrica. A lista detalhada das entidades que são os contratantes no procedimento em questão está contida no Anexo n.º 1 ao SWZ. 1. O objeto do contrato é a compra de energia elétrica pelos participantes do Grupo de Compras da Metrópole da Silésia Superior e Zagłębie para instalações fotovoltaicas. O contrato foi dividido em três tarefas. Tarefa 1 - o objeto do contrato inclui a prestação de um serviço completo, no sentido do art. 3, n.º 30 e art. 5, n.º 3 da Lei - Lei da Energia, que inclui a venda de energia elétrica e a garantia de prestação de serviços de distribuição de energia elétrica para os pontos de consumo de energia dos contratantes e suas unidades organizacionais, com um volume estimado total indicado no OPZ no período de fornecimento, ou seja, a partir de 01.01.2027 até 31.12.2028. O contratante está obrigado a efetuar o cálculo da energia elétrica gerada e inserida na rede de acordo com as disposições legais aplicáveis da Lei das Fontes de Energia Renovável, mantendo o sistema de cálculo net metering aplicável, ou seja, a quantidade de energia fornecida à rede será calculada quantitativamente nas proporções definidas na Lei OZE no art. 4, n.º 1, ponto 1) ou 2) e no art. 4, n.º 1a, ponto 1), letra a) ou b), dependendo da potência instalada de energia elétrica. De acordo com o art. 4, n.º 4, ponto 2), o contratante suportará os custos das taxas de distribuição na diferença entre a quantidade de energia retirada da rede e a inserida na rede. O contratante calculará, no âmbito do contrato global celebrado, os custos de distribuição de energia elétrica de acordo com as taxas de distribuição atuais da OSD, pelo qual o contratante efetuará os pagamentos. Tarefa 2 - compra de energia elétrica pelos contratantes e suas unidades organizacionais, com um volume estimado total indicado no OPZ no período de fornecimento, ou seja, a partir de 01.01.2027 até 31.12.2028, com a reserva de outras datas de início da venda indicadas no Anexo n.º 2 ao SWZ (OPZ) para os PPE individuais - a quantidade de energia fornecida à rede será calculada em termos de valor com base na quantidade de energia somada (definida de acordo com o art. 4, n.º 2a-2d da Lei OZE), na diferença entre o valor da energia elétrica inserida na rede de distribuição elétrica, determinado de acordo com o art. 4b da Lei OZE, e o valor da energia elétrica retirada dessa rede, determinado de acordo com o art. 4c, n.º 3 da Lei OZE. O contratante não suportará os custos das taxas de distribuição na diferença entre a quantidade de energia retirada da rede e a inserida na rede. Tarefa 3 - compra de energia elétrica pelos contratantes e suas unidades organizacionais, com um volume estimado total indicado no OPZ, e venda de energia com um volume estimado total indicado no OPZ no período de fornecimento, ou seja, a partir de 01.01.2027 até 31.12.2028 - a quantidade de energia fornecida à rede será vendida pelo contratante ao contratante. 2. Para a Tarefa 1 e 2, o contratante utilizará, nos cálculos pela energia retirada e fornecida pelo contratante, as disposições definidas nas outras disposições do art. 4, art. 4b, art. 4c da Lei OZE. 3. O contratante realizará todas as ações e acordos com a OSD necessários para a realização do procedimento de mudança de fornecedor e o início eficaz da venda de energia elétrica, nomeadamente: a rescisão de contratos globais existentes, a notificação à OSD de novos contratos de venda de energia elétrica. O contratante realizará estas ações com base em poderes específicos concedidos com a celebração dos contratos de venda de energia elétrica. 4. Os dados sobre a quantidade de energia elétrica comprada, inserida na rede e retirada da rede têm caráter estimativo, são calculados com base nos consumos anteriores de energia elétrica. A previsão do consumo de energia elétrica indicada no SWZ constitui apenas um valor aproximado, que pode aumentar ou diminuir durante a execução do contrato. Independentemente do volume de consumo, o contratante está obrigado a aplicar, em cada caso, os preços unitários de energia oferecidos no concurso. O contratante efetuará os cálculos financeiros com base nas quantidades reais de energia elétrica retiradas e recebidas pelo contratante pela OSD e nos preços unitários de energia apresentados na oferta e calculados com base nos algoritmos de preços provenientes da Bolsa de Energia e não podem surgir quaisquer reclamações financeiras adicionais, se durante o período de vigência do contrato os contratantes participantes do procedimento receberem ou fornecerem ao contratante uma quantidade de energia elétrica menor ou maior do que a prevista, tendo em conta a tolerância indicada. 5. Os contratantes efetuarão a compra de energia elétrica de acordo com as necessidades correntes e, consequentemente, o consumo real pode ser inferior à quantidade indicada no n.º 1, no máximo, em 20%. 6. A venda de energia elétrica será realizada nas condições definidas pela Lei: a. Lei da Energia de 10.04.1997 (Dz. U. de 2026, n.º 43) e com base nas disposições regulamentares desta Lei: 1) regulamento do Ministro do Clima e Meio Ambiente de 22.03.2023 sobre as condições detalhadas de funcionamento do sistema elétrico (Dz. U. de 2025, n.º 919, com alterações posteriores); 2) regulamento do Conselho de Ministros de 8.11.2021 sobre as regras detalhadas e o procedimento de introdução de restrições na venda de combustíveis sólidos e na entrega e consumo de energia elétrica ou calor (Dz. U. de 2021, n.º 2209); 3) regulamento do Ministro da Energia de 3.

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