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Bulgária – Veículos a motor – „Доставка и сервизно обслужване на моторни превозни средства за нуждите на Община Пловдив и структурните й звена“ по 8 обособени позиции

ОБЩИНА ПЛОВДИВBulgáriaPublicado em 27 de set. de 2026
Prazo expirado

Descrição

O objeto do contrato público é a aquisição de fornecimento, nos termos do art. 3, al. 1, ponto 2 do ZOP, e o serviço, nos termos do art. 3, al. 1, ponto 3 do ZOP. No caso de garantia de financiamento para o contrato público, os fundos serão assegurados pelo orçamento do Município de Plovdiv. O objeto do contrato abrange a entrega de um total de 9 unidades novas e não utilizadas de veículos motorizados (VM), categoria M1, bem como a realização da sua manutenção de serviço de acordo com a Especificação Técnica e os modelos de Proposta Técnica e de Preço para cada posição autónoma – parte indivisível da Documentação do Contrato. A entrega dos veículos, objeto das posições, deve ser realizada nos endereços administrativos indicados no território da cidade de Plovdiv, após um pedido escrito prévio ao executor, apresentado pelo Adjudicante ou pelas unidades estruturais, para as quais o mesmo será utilizado. As condições em que será realizado o objeto do contrato, bem como os direitos e obrigações do Adjudicante e do executor, são de acordo com o Projeto de Contrato, a Especificação Técnica, as Propostas Técnicas e de Preço do executor para a posição correspondente. No momento do anúncio deste contrato público, não foi assegurado o financiamento, pelo que o procedimento é anunciado e realizado sob a hipótese do art. 114 do ZOP. O valor de cada um dos contratos, que será celebrado com o participante selecionado como executor para a posição autónoma correspondente, será igual ao valor da Proposta de Preço do participante selecionado como executor, com IVA incluído. O valor previsto pelo Adjudicante para cada posição é máximo e inclui todos os pagamentos ao futuro executor. O participante cuja Proposta de Preço exceda o valor da posição com IVA incluído será excluído da participação no procedimento. Este procedimento abrange as posições autónomas nº 1 a nº 8 do contrato público com o objeto "Fornecimento e manutenção de veículos motorizados para as necessidades do Município de Plovdiv e das suas unidades estruturais" num total de 11 posições autónomas. De acordo com o art. 21, al. 6 do ZOP, desde que sejam cumpridas as condições de valor previstas na disposição, o Adjudicante adjudicará diretamente a execução das posições autónomas nº 9, nº 10 e nº 11, da seguinte forma: Posição autónoma nº 9: "Fornecimento de uma estação de carregamento para as necessidades do Centro Comunitário para Crianças e Famílias - cidade de Plovdiv" - valor previsto 1 666,67 € sem IVA ou 2 000,00 € com IVA; Posição autónoma nº 10: "Fornecimento de um novo veículo motorizado de quatro rodas com alta capacidade de travessia (tipo ATV) para as necessidades do DF "Plovdiv 112"" - valor previsto 8 491,67 € sem IVA ou 10 190,00 € com IVA; Posição autónoma nº 11: "Fornecimento de um novo veículo motorizado de duas rodas (moto) para as necessidades do DF "Plovdiv 112"" - valor previsto 4 991,67 € sem IVA ou 5 990,00 € com IVA. Ao analisar as ofertas dos participantes, a comissão aplica o procedimento do art. 72 do ZOP, exigindo a apresentação, no prazo de 5 dias, de uma justificação para o método de formação do valor total da Proposta de Preço com IVA incluído, quando este for mais de 20 por cento mais favorável do que: 1. o valor médio das propostas dos restantes participantes com IVA pelo indicador de avaliação "Preço Proposto" (PP) - quando forem admitidas a avaliação três ou mais ofertas; 2. o valor previsto anunciado para a posição com IVA - quando forem admitidas a avaliação uma ou duas ofertas. O montante da garantia que assegura a execução do contrato para cada uma das posições autónomas é de 6% do valor do contrato correspondente sem IVA e é apresentado pelo participante selecionado como executor, de acordo com as condições do Projeto de Contrato, nos termos do art. 114, al. 2 do ZOP. De acordo com o art. 47, al. 4 do PPZOP, o Adjudicante permite que os documentos do art. 39, al. 2 sejam apresentados em conjunto, a saber: EEDOP, documentos para comprovar as medidas adotadas para a fiabilidade (quando aplicável) e documento de criação de uma associação (quando aplicável). No EEDOP, os participantes indicam a/as posição/ões autónoma/as para a/as qual/quais pretendem apresentar oferta/as.

Códigos CPV

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