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Polónia – Equipamento médico – „Zakup aparatury medycznej dla Copernicus PL Sp. z o.o.”

COPERNICUS PODMIOT LECZNICZY SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄPolôniaPublicado em 25 de out. de 2026
2 dias restantes

Descrição

O objeto do contrato é a aquisição de equipamentos médicos para a Copernicus PL Sp. z o.o. O objeto do contrato é composto por 7 partes: 1) Parte n.º 1 – Cama hospitalar (2 tarefas), 2) Parte n.º 2 – Cama de parto, 3) Parte n.º 3 – Aparato de eletrocoagulação, 4) Parte n.º 4 – Toras visuais laparoscópicas (2 tarefas), 5) Parte n.º 5 – Aparato de raios X Braço C, 6) Parte n.º 6 – Respirador de transporte, 7) Parte n.º 7 – Tora visual laringológica. 2. O âmbito detalhado do objeto do contrato, a lista de dispositivos, quantidades e a forma de execução do contrato estão contidas nos anexos ao SWZ, nomeadamente: 1) Anexo n.º 1A ao SWZ – Formulário de preços, 2) Anexo n.º 1B ao SWZ – Descrição do Objeto do Contrato, 3) Anexo n.º 3A ao SWZ – Projeto de contrato para fornecimento único (relativo às partes 3, 6, 7), 4) Anexo n.º 3B ao SWZ – Projeto de contrato para fornecimentos sucessivos (relativo às partes 1, 2, 4, 5). O Anexo n.º 1A e 1B ao SWZ o Executante anexa à oferta. O Executante, ao preencher os itens indicados no Anexo 1B ao SWZ - OPZ, confirma o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Adjudicante. 3. Os objetos do contrato oferecidos devem ser completos, de alta qualidade tanto em termos de qualidade como de funcionalidade, e também livres de defeitos materiais, de construção e legais. 4. O objeto do contrato oferecido deve ser admitido para comercialização e uso de acordo com a legislação aplicável. 5. O objeto do contrato deve estar em conformidade com a Lei de 7 de abril de 2022 sobre produtos médicos (ou seja, Dz.U.2022.974 de 2022.05.09.). 6. Em todos os documentos do SWZ e seus anexos, onde são indicados sinais de marca registrada, parâmetros, fontes ou um processo especial que caracteriza os produtos fornecidos por um determinado executante de origem (nomes dos fabricantes ou dispositivos), de acordo com o artigo 99.º, n.º 5, e quando o objeto do contrato é descrito por referência a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas, sistemas de referência, de acordo com o artigo 101.º, n.º 4 da Lei Pzp, o Adjudicante admite soluções equivalentes. Neste caso, o Executante está obrigado a provar na oferta, em particular por meio de meios de prova objetiva, que as soluções propostas cumprem os requisitos estabelecidos na descrição do objeto do contrato em grau equivalente. 7. O Adjudicante não reserva a possibilidade de candidatar-se ao contrato exclusivamente por Executantes, referidos no artigo 94.º da Lei Pzp. 8. O Adjudicante não estabelece os requisitos referidos no artigo 96.º, n.º 2, ponto 2 da Lei Pzp. 9. Fonte de financiamento do contrato público: O contrato relativo à Parte 6 o Adjudicante pretende financiar com fundos no âmbito da subvenção “Programa de Proteção da População e Defesa Civil para os anos 2025-2026”. O contrato relativo à Parte 5 o Adjudicante pretende financiar com fundos no âmbito da subvenção “Programa de Proteção da População e Defesa Civil para os anos 2025-2026” e no âmbito da subvenção do Voivodato da Pomerânia, nome da frase: “Aquisição de equipamentos, equipamentos e equipamentos médicos e execução de tarefas de investimento para entidades de saúde do Governo do Voivodato da Pomerânia, funcionando no território da cidade de Gdańsk - apoio financeiro ano 2026 - COPERNICUS PL Sp. z o.o.” através da compra de equipamentos e equipamentos. 10. O Adjudicante reserva-se o direito de anular o procedimento de adjudicação do contrato, se os fundos provenientes da subvenção mencionada acima, que o Adjudicante pretendia destinar ao financiamento do contrato, não lhe forem atribuídos.

Códigos CPV

Medical equipmentsHospital bedsElectrosurgical unitOperating theatre devices and instrumentsX-ray devicesMedical breathing devices

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