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Bulgária – Construção de estradas – Определяне на изпълнител за изработване на технически проект и строителство на обект: „Трайно укрепване на републикански път II-58 „(Конуш-Черноочене) – Комунига“ при км 4+350, област Кърджали

АГЕНЦИЯ "ПЪТНА ИНФРАСТРУКТУРА"BulgáriaPublicado em 05 de ago. de 2026
39 dias restantes

Descrição

Обектo desta adjudicação pública é “Determinação do contratante para a elaboração do projeto técnico e construção do objeto: "Fortalecimento permanente da estrada republicana II-58 "(Konush-Chernoochene) - Komuniga" no km 4+350, região de Kardzhali". O objetivo da adjudicação pública é determinar um contratante para a elaboração do Projeto Técnico, exercer supervisão autoral durante a construção e realizar obras de construção e montagem (SM) (engenharia) do objeto, em relação à execução do fortalecimento permanente da estrada republicana II-58 "(Konush-Chernoochene) - Komuniga" no km 4+350, e celebrar um contrato para a sua execução, com vistas à elaboração de um Projeto Técnico legal, que sirva para a realização de uma construção de qualidade do objeto, de acordo com os requisitos normativos e o cumprimento dos prazos acordados. De acordo com o artigo 137, alínea 1, ponto 1, letra "a" da Lei de Ordenamento do Território (LOT), a construção é da primeira categoria. De acordo com o artigo 5, alínea 1, ponto 2 do Regulamento do procedimento de inscrição e manutenção do Registo Profissional Central de Construtores, emitido pela Câmara dos Construtores na Bulgária, a construção é do segundo grupo: construções de infraestruturas de transporte. Em cumprimento das obrigações do contrato celebrado, o contratante realizará as seguintes atividades: A) Atividade "Projeto" - execução de trabalhos de projeto (PR): A1. Realização dos trabalhos de pesquisa necessários e elaboração do Projeto Técnico, de acordo com os requisitos do adjudicatário e os requisitos dos documentos normativos em vigor, no volume e conteúdo definidos no Briefing de Projeto (Anexo A ao Contrato de Engenharia) e de acordo com o prazo de execução do PR no Contrato. A2. Obtenção de dados de entrada para o projeto das administrações centrais e territoriais interessadas, bem como de todas as empresas que operam na região de Kardzhali. A3. Em caso de erro factual evidente na carta cadastral e nos registos cadastrais e nos mapas da propriedade restaurada dos terrenos afetados, o contratante elabora e apresenta um projeto de alteração da carta cadastral e dos registos cadastrais. A4. Realização de todos os acordos do Projeto Técnico com as empresas operacionais e administrações, cujas licenças, assistência ou opinião são necessárias para a execução do objeto da adjudicação pública. A5. O Projeto Técnico deve estar em conformidade com a legislação na área de proteção do meio ambiente e do património cultural e, se necessário, proceder a um procedimento de acordo com a legislação ambiental, deve ser complementado com as recomendações dela. A6. Eliminação (por conta do contratante) das deficiências do Projeto Técnico, identificadas durante a execução do contrato e/ou durante as verificações do adjudicatário e/ou da entidade que exerce a supervisão da construção, que realiza e avalia a conformidade do projeto com os requisitos essenciais para as construções e controlo técnico na parte "Construtiva", de acordo com a Lei de Ordenamento do Território (LOT), incluindo durante a aprovação do projeto e a emissão da licença de construção pela entidade competente de acordo com a LOT, bem como durante a construção. A7. Com a elaboração do Projeto Técnico pelo contratante, é elaborada e aprovada pelo Consultor uma Conta Quantitativa e Valorativa (CV), que é apresentada ao adjudicatário no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da aprovação do Projeto Técnico, juntamente com a opinião escrita do Consultor no Contrato, na qual figura a declaração incondicional do Consultor de aprovação da CV e dos preços unitários nela incluídos. O valor total da CV não pode exceder o Preço de execução do SM, sem incluir Despesas Imprevistas. Todos os trabalhos e atividades mencionados no Projeto Técnico, mas omitidos na conta, são por conta do contratante. A8. A CV é quantificada com preços unitários, que também estão sujeitos a aprovação pelo Consultor e são formados com base num análise e de acordo com os elementos de formação de preços indicados na Proposta de Preços do contratante, da seguinte forma: - taxa horária euros/hora; - custos adicionais de trabalho %; - custos adicionais de mecanização %; - custos de entrega e armazenamento %; - lucro %. A9. Assumir a responsabilidade pela qualidade do projeto durante a execução da construção, pois, ao celebrar o contrato, o contratante fornecerá ao adjudicatário uma garantia para garantir a execução do contrato. B) Atividade "Supervisão Autoral" - exercício de supervisão autoral durante a construção (SA): B1) Cumprimento das obrigações como projetista, durante a construção, de acordo com a legislação búlgara em vigor (Ordem nº 3 de 31.07.2003 do MMRB para a elaboração de atos e protocolos durante a construção e Ordem nº 2 de 31.07.2003 do MMRB para a entrada em funcionamento das construções na República da Bulgária e prazos de garantia mínimos para obras de construção e montagem realizadas, equipamentos e objetos de construção), incluindo o exercício de supervisão autoral de acordo com o artigo 162, alínea 2 da LOT durante a construção. B2) O contratante compromete-se a realizar o número necessário de visitas ao local com vista ao cumprimento da Ordem nº 3 de 31.07.2003 para a elaboração de atos e protocolos durante a construção, e de acordo com os atos normativos aplicáveis e as condições do contrato, bem como em caso de surgirem questões relativas ao Projeto Técnico durante o processo de construção. B3) O contratante compromete-se a participar nas reuniões mensais que se realizarão durante a construção com a participação de representantes do adjudicatário, da supervisão da construção e do construtor. B4) O contratante compromete-se a cumprir o Projeto Técnico por ele elaborado, a registar as suas instruções no livro de ordens, bem como a participar nas comissões de receção do objeto. Continua na sec

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