Polónia – Obras de engenharia civil e construção de estruturas – Poprawa jakości kształcenia zawodowego w Mieście Suwałki poprzez przebudowę, rozbudowę i zmianę sposobu użytkowania budynku edukacyjnego z 2 lokalami mieszkalnymi na budynek edukacyjny w Zespole Szkół nr 4 przy ul. Sejneńskiej 14 w Suwałkach
Descrição
1. O objeto do contrato é a melhoria da qualidade da formação profissional na Cidade de Suwałki, através da reconstrução, expansão e alteração do modo de utilização do edifício educativo com 2 apartamentos residenciais em edifício educativo no Agrupamento de Escolas n.º 4, na rua Sejneńska 14, em Suwałki (devido às limitações do anúncio do contrato, o texto completo está no SWZ).
2. A descrição detalhada do objeto do contrato inclui: documentação técnica, especificações técnicas de execução e recepção dos trabalhos, itens de trabalho que constituem anexos ao SWZ.
3. Todos os trabalhos devem ser realizados de acordo com a documentação técnica, bem como com as condições técnicas aplicáveis e os regulamentos.
4. Conforme o art. 101, n.º 4, da Lei, no local onde o objeto do contrato é descrito com normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, o Adjudicante admite soluções equivalentes às descritas. Além disso, deve-se considerar que todas essas referências são acompanhadas pelas palavras "ou equivalentes". A indicação da equivalência da solução oferecida, de acordo com o art. 101, n.º 5, da Lei, e nas condições lá definidas, cabe ao Contratante, caso em que o Contratante está obrigado a provar, mediante a inclusão na oferta de meios de prova apropriados, conforme previsto nos artigos 104-107 da Lei de Contratos Públicos, que as soluções propostas cumprem os requisitos especificados na descrição do objeto do contrato.
5. No caso de a documentação de projeto ou a especificação técnica de execução e recepção dos trabalhos utilizarem marcas comerciais, isso significa que são fornecidas apenas como exemplo e especificam apenas os parâmetros de qualidade mínima esperados, bem como o padrão exigido. O Contratante pode utilizar materiais ou equipamentos equivalentes, mas com parâmetros técnicos e de qualidade semelhantes ou superiores, cujo uso de nenhuma forma afete negativamente o funcionamento correto das soluções adotadas na documentação de projeto. O Contratante que utilizar equipamentos ou materiais equivalentes estará obrigado a demonstrar, durante a execução do contrato, que os materiais e equipamentos utilizados por ele cumprem os requisitos especificados pelo Adjudicante.
6. O uso na documentação de projeto de etiquetas significa que o Adjudicante aceita todas as etiquetas que confirmam que os trabalhos de construção, fornecimentos ou serviços em questão cumprem os requisitos equivalentes especificados pela etiqueta do Adjudicante. No caso de o Contratante, por razões alheias à sua vontade, não poder obter a etiqueta especificada pelo Adjudicante ou uma etiqueta equivalente, o Adjudicante aceitará, no prazo por ele determinado, outros meios de prova apropriados, em particular a documentação do fabricante, desde que o Contratante em questão demonstre que os trabalhos de construção, fornecimentos ou serviços a serem executados por ele cumprem os requisitos da etiqueta especificada ou os requisitos específicos indicados pelo Adjudicante.
7. O uso na documentação de projeto da exigência de posse de um certificado emitido por uma entidade de avaliação de conformidade ou de um relatório de testes realizados por essa entidade como meio de prova confirmando a conformidade com os requisitos ou características especificados na descrição do objeto do contrato, critérios de avaliação das propostas ou condições de execução do contrato significa que o Adjudicante também aceita certificados emitidos por outras entidades de avaliação de conformidade equivalentes. O Adjudicante também aceita outros meios de prova apropriados, em particular a documentação técnica do fabricante, no caso de o Contratante não ter acesso a certificados ou relatórios de testes, nem a possibilidade de obtê-los no prazo devido, desde que essa falta de acesso não possa ser atribuída ao Contratante em questão, e desde que o Contratante em questão demonstre que os trabalhos de construção, fornecimentos, serviços que ele executa cumprem os requisitos ou critérios especificados na descrição do objeto do contrato, critérios de avaliação das propostas ou requisitos relacionados à execução do contrato.
8. Se na descrição do objeto do contrato for incluída uma disposição decorrente do KNR ou KNNR que indique a necessidade de utilizar, na execução do contrato, um equipamento específico com parâmetros específicos, o Adjudicante admite o uso de outro equipamento, desde que isso garanta a obtenção dos parâmetros de projeto pretendidos e não represente um risco de não conformidade das obras executadas com a documentação técnica.
9. No caso de descrição por normas, as soluções equivalentes são consideradas como aquelas que garantem o cumprimento dos requisitos mínimos especificados na norma, num nível não inferior ao descrito nas normas aplicáveis. No caso de normas mencionadas no SWZ (se não for especificado em detalhe), entende-se que se referem a normas atuais. Nos restantes casos (descrição do objeto do contrato por avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica), considera-se equivalente um produto, material ou sistema com parâmetros técnicos, funcionais e de qualidade não inferiores aos mencionados na descrição do objeto do contrato.
10. O projeto é cofinanciado no âmbito do programa Fundos Europeus para Podlaskie 2021-2027.
11. Entre as obrigações do Contratante está a execução e montagem de 1 painel informativo, que deve ser executado de acordo com o Manual do beneficiário e do beneficiário dos Fundos Europeus para os anos 2021-2027, no âmbito da informação e promoção. O projeto e o conteúdo do painel, bem como o local de instalação, o Contratante está obrigado a acordar com o Adjudicante. As ALTERAÇÕES ao contrato foram especificadas no anexo n.º 3 ao SWZ (devido às limitações do anúncio do contrato, o texto completo está no anexo ao SWZ). O Adjudicante informa que, de acordo com o art. 139 da Lei, pode, em primeiro lugar, realizar a verificação e avaliação das propostas e, em seguida, realizar a qualificação do Contratante cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito da ausência de fundamentos de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento.
Códigos CPV
Documentos e envio
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