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Alemanha – Serviços de arquitectura, construção, engenharia e inspecção – Wettbewerbliches Auswahlverfahren für die Erteilung einer Konzession an Präqualifizierungsstellen durch den Verein für die Präqualifikation von Bauunternehmen e.V.

Verein für die Präqualifikation von Bauunternehmen e.V.AlemanhaPublicado em 12 de mar. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

A. Geral – Motivo para o procedimento de seleção e orientações gerais sobre o procedimento

A pré-qualificação (PQ) de empresas de construção (PQ-VOB) para contratos públicos de construção do governo federal na Alemanha foi introduzida com a ordem do Ministério Federal de Transportes, Obras Públicas e Desenvolvimento Urbano de 16 de janeiro de 2006. No âmbito do sistema de pré-qualificação, é realizada uma verificação prévia, independente do contrato, das provas de aptidão, especialmente dos requisitos definidos nos § 6a VOB/A, § 6a EU VOB/A, § 6a VS VOB/A. A PQ é realizada por entidades de pré-qualificação (PQ-Stellen). O mandato das entidades de pré-qualificação atualmente em atividade termina em 31 de outubro de 2026. A nova entidade de pré-qualificação selecionada começará a trabalhar em 1 de novembro de 2026. Para a continuação da PQ, deve-se determinar, por meio de um procedimento de seleção competitivo, empresas privadas, independentes e tecnicamente competentes que sejam capazes de realizar procedimentos de PQ de acordo com os requisitos especificados neste edital para todos os setores de desempenho da diretriz (ver B). Essas empresas devem atuar em todo o país por um período de 5 anos, de acordo com os requisitos do § 3 Abs. 2 KonzVgV. Como o sistema de PQ já está estabelecido no mercado, pode-se supor que um prazo de 5 anos é necessário, mas também suficiente para a amortização de uma nova entidade de pré-qualificação. O procedimento de seleção será realizado pelo Verein für die Präqualifikation von Bauunternehmen e.V. (PQ-Verein) – concedente. Está previsto conceder a concessão a até 6 candidatos. Desde 2021, o número de empresas pré-qualificadas diminui constantemente em cerca de 100 empresas/ano. Nesse caso, deve-se supor que uma execução econômica da PQ só é possível a partir de um número mínimo de cerca de 500 empresas pré-qualificadas (ver exemplo de cálculo em www.pq-verein.com). Com um maior número de entidades de pré-qualificação, existe o risco de que algumas entidades de pré-qualificação não possam mais trabalhar de forma econômica e, portanto, a qualidade da pré-qualificação seja prejudicada. Isso, por sua vez, colocaria em questão todo o sistema de PQ, que é marcado, em particular, pela confiança da entidade adjudicante na verificação cuidadosa e abrangente das empresas de construção pré-qualificadas. Está previsto um procedimento de concessão em três etapas: Na primeira etapa, os candidatos serão selecionados em um procedimento de seleção competitiva para os quais a adjudicação será concedida. Na segunda etapa, os candidatos selecionados devem passar por uma acreditação pela DAkkS. Nota: Apenas os candidatos para os quais uma concessão é prevista como resultado deste procedimento de adjudicação podem ser credenciados. Na terceira etapa, a concessão será concedida aos candidatos que conseguiram se credenciar com sucesso. De acordo com o § 34 KonzVgV, a transmissão dos pedidos de participação e das propostas será feita por correio ou e-mail. O mesmo se aplica, na medida em que o § 34 KonzVgV o permita, a qualquer outra comunicação.

B. Descrição da tarefa

A tarefa das entidades de pré-qualificação é submeter empresas que se dedicam profissionalmente à execução de tarefas de construção, a pedido e mediante uma taxa a ser fixada por si mesmas, a um procedimento de pré-qualificação. As empresas que desejam atuar como entidades de pré-qualificação (a seguir denominadas "candidatos") devem comprometer-se, com sua candidatura para a concessão de uma concessão como entidade de pré-qualificação, a observar a diretriz do Ministério Federal de Habitação, Desenvolvimento Urbano e Construção - BMWSB - para a realização de um procedimento de pré-qualificação de 10.03.2026, juntamente com os anexos 1 e 2 na versão válida em cada caso (a seguir denominados: "diretriz") (Anexo 1 ao procedimento de seleção) bem como a cumprir os requisitos para a implementação técnica de TI (Anexo 2 ao procedimento de seleção). As tarefas das entidades de pré-qualificação resultam em detalhes das disposições dos números 3 a 9 e 11 da diretriz. As taxas para a PQ são determinadas de acordo com o número 3.2.2 da diretriz.

C. Critérios de elegibilidade

Requisitos gerais: Os candidatos devem ser empresas privadas, independentes, tecnicamente competentes e economicamente solventes que, com o início de suas atividades como entidades de pré-qualificação, dispõem dos recursos técnicos e pessoais necessários.

Requisitos especiais:

a) Acreditação

Os candidatos devem provar sua acreditação pela DAkkS de acordo com a DIN EN ISO/IEC 17065 até o mais tardar em 31.10.2026 - dia anterior ao início das atividades como entidade de pré-qualificação - e apresentar os documentos correspondentes. Se a acreditação não for realizada até o mais tardar em 31.10.2026, a concessão não será concedida ao candidato.

b) Confidencialidade

Com sua candidatura, os candidatos devem documentar quais medidas adequadas eles tomam para garantir a confidencialidade no manejo das informações e documentos recebidos durante as atividades de pré-qualificação de acordo com os requisitos do número 10 da diretriz.

c) Seguro de responsabilidade civil

Os candidatos devem provar um seguro de responsabilidade civil (com uma cobertura de cada caso de seguro de pelo menos 2,5 milhões de euros para danos pessoais e materiais e 0,5 milhões de euros para danos patrimoniais) para cobrir reclamações de indenização decorrentes de suas atividades de pré-qualificação.

d) Equipamento técnico de TI

Os candidatos devem provar que a tecnologia utilizada por eles atende aos requisitos técnicos do sistema de PQ e, portanto, é compatível.

D. Critérios de adjudicação – Indicação em ordem decrescente (detalhes na página www.pq-verein.com)

a) Experiência profissional

b) Conceito de financiamento

c) Conceito de melhoria da aceitação

E. Provas em detalhe na página www.pq-verein.com

F.

Códigos CPV

Architectural, construction, engineering and inspection services

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