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Hungria – Produtos alimentares, bebidas, tabaco e produtos afins – Élelmiszer beszerzés DBR 2026

Nemzeti Sportügynökség Nonprofit Zártkörűen Működő RészvénytársaságHungriaPublicado em 10 de set. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

Criação de um sistema de aquisição dinâmica para aquisição de alimentos, em 8 categorias: 1. Carne, produtos cárneos 2. Vegetais, frutas 3. Produtos lácteos 4. Produtos secos 5. Produtos de mercearia 6. Produtos de panificação 7. Produtos de confeitaria 8. Bebidas gaseificadas

Conforme o § 2 do artigo 107 da Lei de Contratos Públicos (Kbt), a entidade adjudicante (AK) disponibiliza, como parte da documentação de participação, os principais termos contratuais e as especificações técnicas sob a forma de "Descrição Técnica Geral" para todos os interessados econômicos em cada categoria, que inclui os tipos de produtos e suas descrições gerais.

O conteúdo técnico concreto, os termos contratuais, incluindo a quantidade exata de aquisição a ser realizada com o envio da convocação de proposta, são definidos pelo entidade adjudicante na convocação de proposta, ou seja, a entidade adjudicante define a necessidade concreta de aquisição no DBR no momento do envio da convocação de proposta. Portanto, o procedimento material da documentação de contratação pública disponibilizada na "Descrição Técnica Geral" pode diferir dos produtos listados e de seu conteúdo técnico, pois apenas devem apresentar a natureza dos produtos que provavelmente serão encomendados.

O processo de aquisição:

1. Criação do DBR (fase de participação): A AK cria o DBR como resultado da fase de participação. Não pode ser feito durante a fase de participação! O entidade adjudicante chama a atenção dos participantes registrados para o fato de que o procedimento material é um procedimento para a criação de um sistema de aquisição dinâmica de acordo com o artigo 106 da Lei de Contratos Públicos, durante o qual não é permitido apresentar propostas! A apresentação de propostas só será possível em procedimentos de contratação pública individuais iniciados dentro do sistema de aquisição dinâmica já estabelecido!

2. Após a criação do DBR, o entidade adjudicante envia a convocação de proposta a todos os participantes registrados no DBR e solicita que apresentem uma proposta. De acordo com o § 3 do artigo 106 da Lei de Contratos Públicos, qualquer participante econômico pode aderir ao sistema de aquisição dinâmica durante sua vigência — através da apresentação de uma inscrição de participação e sua qualificação como adequada — que atenda aos critérios de adequação definidos pela entidade adjudicante. O entidade adjudicante pode iniciar várias fases de apresentação de propostas em paralelo em várias categorias, garantindo a apresentação de propostas em cada fase de contratação pública ou sem definir partes.

Códigos CPV

Food, beverages, tobacco and related productsAnimal products, meat and meat productsFruit, vegetables and related productsDairy productsGrain mill products, starches and starch productsDeep-frozen productsBread products, fresh pastry goods and cakesPastry goods and cakesSoft drinksSugar and related productsPasta productsCanned goodsProcessed food productsFrozen vegetables

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