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Polónia – Serviços de transmissão de dados – Świadczenie usług telekomunikacyjnych w zakresie bezprzewodowej dwukierunkowej transmisji danych przez całą dobę oraz uruchomienie APNów

Główny Inspektorat Transportu DrogowegoPolôniaPublicado em 11 de out. de 2026
5 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato são os serviços: "Prestação de serviços de telecomunicações no âmbito da transmissão bidirecional sem fio de dados durante 24 horas e a ativação de APNs". 2. O objetivo da realização do contrato é garantir a conectividade com os dispositivos de registro de infrações rodoviárias e garantir a conectividade móvel dos inspetores com a rede informática GITD. 3. A Descrição Detalhada do Objeto do Contrato foi definida na SWZ Parte III Descrição do Objeto do Contrato e na Parte IV SWZ (PPU). 4. O contratante não está obrigado a apresentar vício. 5. O contratante está obrigado a apresentar uma garantia de execução adequada do contrato no valor de: 5% do preço total oferecido de acordo com o art. 452 § 2 da Lei Pzp. 6. O contratante, de acordo com o art. 441 da Lei Pzp, prevê a possibilidade de aplicar o direito de opção. 7. O contratante não permite a possibilidade de apresentação de propostas parciais. 8. O contratante não permite a possibilidade de apresentação de propostas alternativas. 9. O contratante não exige a apresentação de meios de prova junto com a proposta. 10. O contratante não prevê a possibilidade de complementar os meios de prova de acordo com o art. 107 § 2 da Lei Pzp. 11. O contratante não prevê a realização de uma reunião pré-proposta com os contratantes. 12. O contratante não prevê a realização de um leilão eletrônico, conforme mencionado nos arts. 227-238 da Lei Pzp. 13. O contratante não prevê a possibilidade de concessão de contratos, conforme mencionado no art. 214 § 1 ponto 7 da Lei Pzp. 14. O contratante não prevê o reembolso dos custos de participação no procedimento, exceto em caso de ocorrência de uma situação conforme mencionada no art. 261 da Lei Pzp. 15. O contratante permite a participação de subcontratantes na realização do contrato. 15.1. Em caso de participação de subcontratantes na realização do contrato, o contratante, de acordo com o art. 462 § 2 da Lei Pzp, exige que o contratante indique a parte do contrato que pretende delegar aos subcontratantes e forneça os nomes das empresas subcontratantes (se conhecidos). 15.2. A delegação de execução de parte do contrato a subcontratantes não isenta o contratante da responsabilidade pela execução adequada do contrato. 16. O contratante não impõe a obrigação de execução pessoal pelo contratante de tarefas-chave relacionadas à realização do objeto do contrato. 17. O contratante não impõe a obrigação de execução pessoal por parte dos contratantes individuais que concorrem conjuntamente pela concessão do contrato de tarefas-chave relacionadas à realização do objeto do contrato. 18. O contratante não impõe requisitos em relação à contratação pelo contratante de pessoas, conforme mencionado no art. 96 § 2 ponto 2 da Lei Pzp. 19. Como as atividades realizadas pelas pessoas indicadas para a realização do contrato público não consistem em prestação de trabalho no sentido do art. 22 § 1 do Código de Trabalho, o contratante não especifica a exigência de contratação pelo contratante ou subcontratante de pessoas com base em um contrato. 20. O contratante não impõe requisitos relacionados à realização do contrato, conforme mencionado no art. 96 § 1 da Lei Pzp. 21. O contratante não impõe requisitos e exigências relacionados à realização do contrato, conforme mencionado no art. 101 § 1 da Lei Pzp. 22. RODO - Cláusula Informativa contida na SWZ. 23. O contratante não prevê que, no procedimento em questão, concederá adiantamentos em conta da execução do contrato. 24. Os prazos de realização das obrigações individuais do contratante, que compõem o objeto do contrato, foram definidos nos Projetados Termos do Contrato que constituem a Parte IV SWZ e na descrição do objeto do contrato indicada na Parte III SWZ. 25. Visita local: 25.1. O contratante prevê a possibilidade de participação do contratante que concorre pela concessão do contrato em uma visita local para verificar as condições relacionadas à execução do objeto do contrato. 25.2. A falta de participação na visita local não constitui motivo para rejeição da proposta do contratante, conforme mencionado no art. 226 § 1 ponto 18 da Lei Pzp, devido ao fato de que a participação nela é facultativa. Informações detalhadas contidas na Parte III SWZ - Descrição do Objeto do Contrato, item 4.6. Identificador interno: BDG.ZPB.230.7.2026.

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