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Polónia – Sistemas de informação e servidores – Przedmiotem zamówienia jest dostawa serwerów obliczeniowych wraz z elementami sieciowymi, niezbędnymi do wytworzenia cyfrowych węzłów radiowych wchodzących w skład realizowanego systemu w projekcie pn. Krajowa infrastruktura badawcza do rozwoju systemów GNSS/ADS-B ze szczególnym uwzględnieniem automatycznej detekcji zagrożeń ŚWIATOWID.

Instytut Chemii Bioorganicznej Polskiej Akademii Nauk, Poznańskie Centrum Superkomputerowo-SieciowePolôniaPublicado em 24 de set. de 2026
30 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a entrega de servidores de computação, juntamente com elementos de rede, necessários para criar nós de rádio digitais que fazem parte do sistema a ser implementado no projeto denominado Infraestrutura Nacional de Pesquisa para o Desenvolvimento de Sistemas GNSS/ADS-B com ênfase especial na detecção automática de ameaças SWIATOWID. 2. Os requisitos detalhados relativos ao objeto do contrato fazem parte integrante da descrição do objeto do contrato e estão contidos na Parte IV do SWZ. 3. O contratante está obrigado a fornecer ao contratante uma garantia de qualidade e está obrigado a executar os serviços decorrentes. Os requisitos relativos à garantia estão definidos nas Partes III e IV do SWZ. O período de garantia será contado a partir da data da elaboração do protocolo de entrega do objeto do contrato. 4. O objeto do contrato entregue deve ser novo, não exposto em feiras, completo e tecnicamente funcional. O termo “novo” refere-se ao objeto do contrato originalmente embalado, não utilizado antes da data de entrega, com exceção do uso necessário para testar seu funcionamento correto após a produção. 5. O objeto do contrato entregue deve estar livre de quaisquer defeitos físicos e jurídicos, bem como de reclamações de terceiros. 6. O objeto do contrato entregue deve provir do canal de distribuição do fabricante, não excluindo a distribuição para o mercado polonês e garantindo a realização dos direitos de garantia. 7. O objeto do contrato deve ser entregue com instruções de operação, drivers e qualquer software acompanhante necessário para o uso correto do objeto do contrato (obtenção da funcionalidade completa especificada na Parte IV do SWZ). O contratante não será obrigado a pagar quaisquer encargos adicionais, especialmente taxas de licenciamento, enquanto quaisquer licenças serão concedidas no âmbito da remuneração do contratante, sem limitação temporal e territorial, a menos que a Parte IV do SWZ especifique o contrário. Se forem necessárias licenças, códigos ou outras autorizações para a operação e uso desse software, devem ser fornecidas sem encargos adicionais. Códigos, licenças e outras autorizações também devem ser fornecidas quando necessárias para a operação ou configuração de componentes de hardware. O requisito mencionado no primeiro período pode ser atendido pelo contratante fornecendo ao contratante acesso a um serviço na internet do fabricante, onde estarão disponíveis instruções, software em polonês ou inglês, etc. Nesse caso, o contratante está obrigado a fornecer ao contratante, até a data da assinatura do protocolo de entrega do objeto do contrato, códigos, senhas, etc., se forem necessários para acessar esse serviço. 8. O objeto do contrato oferecido na data de elaboração da oferta não deve estar previsto pelo fabricante para ser retirado da produção ou venda. 9. O objeto do contrato entregue, destinado a ser alimentado pela rede elétrica, deve estar equipado com o número adequado de cabos de alimentação permitindo sua conexão a tomadas padrão, a menos que especificado de outra forma na Parte IV do SWZ. 10. O contratante exige que o objeto do contrato oferecido, que inclui produtos ICT, serviços ICT e processos ICT utilizados para a execução do contrato, não inclua: 1) produtos ICT, serviços ICT ou processos ICT indicados na recomendação mencionada no artigo 33, parágrafo 4, da Lei de 5 de julho de 2018 sobre o sistema nacional de cibersegurança, que atestam seu impacto negativo no interesse básico da segurança do país; 2) um produto ICT cujo tipo foi determinado na decisão de reconhecer o fornecedor como fornecedor de alto risco, mencionada no artigo 67b, parágrafo 15, da Lei de 5 de julho de 2018 sobre o sistema nacional de cibersegurança, ou serviços ICT ou processos ICT especificados nessa decisão. O não cumprimento dos requisitos acima mencionados resultará na rejeição da oferta, conforme o artigo 226, parágrafo 1, ponto 17 ou ponto 19 da Lei Pzp. 11. Sempre que nesta SWZ se fala em solução ICT, elemento ICT, produto ICT, serviço ICT ou processo ICT, deve-se entender como produto ICT, serviço ICT ou processo ICT, conforme a Lei de 5 de julho de 2018 sobre o Sistema Nacional de Cibersegurança (daqui em diante também Lei KSC). 12. Como o objeto do contrato consiste em componentes de hardware e software de sistema e de firmware associado, a verificação em termos dos requisitos mencionados no ponto I.3.10 do SWZ será aplicada tanto aos elementos principais quanto aos componentes, elementos do ambiente de prestação de serviços ou soluções associadas. 13. O objeto do contrato oferecido deve ter a marcação de conformidade CE (marca CE) ou uma declaração de conformidade CE. No caso de o objeto do contrato oferecido não estar sujeito à obrigação de marcação com a marca CE, o objeto deve ter uma declaração de conformidade com a diretiva RoHS ou estar marcado com a marca RoHS – isto se aplica a todos os elementos especificados na Parte IV do SWZ. 14. O objeto do contrato oferecido - hardware, e se justificado pelo tamanho ou função do hardware - no embalagem e nos documentos anexados ao hardware, deve ser marcado com o símbolo de coleta seletiva (conteiner riscado) - as posições que devem ser marcadas estão listadas na Parte IV do SWZ.

Códigos CPV

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