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Polónia – Serviços de segurança – Ochrona fizyczna osób i mienia na terenach Sekcji Spółki KM

"Koleje Mazowieckie - KM" sp. z o.o.PolôniaPublicado em 06 de set. de 2026
10 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a prestação do serviço de proteção física de pessoas e bens nas áreas da Seção de Reparação e Exploração de Material Rodante da Sociedade „Koleje Mazowieckie – KM” S.A. 2. A descrição detalhada, o âmbito, os requisitos e o modo de execução do objeto do contrato são especificados nos termos do contrato propostos que constituem o Anexo n.º 1 ao SWZ. 3. Em todos os artigos do SWZ e seus anexos que se referem a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, de acordo com o art. 101.º, n.º 4 da Lei Pzp, o Adjudicante permite a aplicação de soluções equivalentes às soluções descritas nas normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica indicados no SWZ e seus anexos, se permitirem obter características ou parâmetros não inferiores aos mencionados no SWZ e seus anexos. No caso da aplicação de soluções equivalentes, o Contratante deve demonstrar na oferta, em particular por meio de meios de prova referidos nos artigos 104.º a 107.º da Lei Pzp, que as soluções propostas atendem, em grau equivalente, aos requisitos especificados na descrição do objeto do contrato. 4. O Adjudicante exige a apresentação de meios de prova referidos no n.º 3 (se aplicável). Se o Contratante não apresentar meios de prova ou os meios de prova apresentados forem incompletos, o Adjudicante, de acordo com o disposto no art. 107.º, n.º 2 da Lei Pzp, convocará o Contratante para apresentar ou completar os meios de prova referidos no n.º 3 (se aplicável). 5. O Adjudicante exige que o Contratante e o subcontratante (no caso de o Contratante delegar parte do contrato a um subcontratante) executem o contrato com trabalhadores de segurança contratados com base em contrato de trabalho. O modo de documentar a contratação dos trabalhadores, os direitos do Adjudicante no que se refere ao controle do cumprimento dos requisitos pelo Contratante e as sanções pelo não cumprimento dos requisitos especificados estão contidos nos termos do contrato propostos que constituem o Anexo n.º 1 ao SWZ. 6. Se o Contratante pretender invocar um certificado oficial, conforme a lei de 5 de agosto de 2025 sobre a certificação dos adjudicatários de contratos públicos, deve indicar isso na Parte II, Seção A do Documento Único Europeu de Contratação (Anexo n.º 6 ao SWZ), indicando: o número e a designação do certificado, a denominação completa da entidade certificadora que emitiu o documento, o período de validade do certificado e o âmbito exato das bases de exclusão ou das condições de participação em relação às quais o Contratante invoca esse certificado.

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