Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Odbiór odpadów komunalnych z nieruchomości zamieszkałych i niezamieszkałych na terenie gminy Tuliszków w okresie od 1 stycznia 2027 roku do dnia 31 grudnia 2029 roku
Descrição
1. O objeto deste contrato é a execução do serviço denominado: „Recepção de resíduos municipais de imóveis habitados e não habitados no território da comuna de Tuliszków no período de 1 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029” 2. A quantidade anual estimada de resíduos municipais é de 3 600,00 Mg, sendo assim, a quantidade prevista de resíduos municipais no âmbito do contrato principal é de 10 800,00 Mg 3. O objeto do contrato é a coleta de todos os resíduos municipais de imóveis habitados e a coleta de resíduos municipais declarados de imóveis não habitados, localizados no território da comuna de Tuliszków, bem como a realização da coleta de resíduos volumosos, incluindo pneus usados e equipamentos elétricos e eletrônicos usados, de acordo com as disposições da lei de 13 de setembro de 1996 sobre a manutenção da limpeza e da ordem nas comunas (J. U. de 2025, pos. 733 com alterações), as disposições do atualizado Plano de Gestão de Resíduos para a Voivodia da Grande Polônia para os anos de 2023-2028 e as disposições do Regulamento de Manutenção da Limpeza e da Ordem no Território da Comuna e da Cidade de Tuliszków 4. Todos os resíduos municipais coletados dos imóveis, o Contratante está obrigado a entregar à Instalação de Neutralização de Resíduos Municipais „Orli Staw” – Orli Staw 2, 62-834 Ceków, woj. Wielkopolskie. Em caso de interrupção periódica e impossibilidade de entrega de resíduos, o Contratante indicará outra Instalação de Neutralização de Resíduos Municipais. 5. O prazo de pagamento das faturas emitidas no período mensal é de até 30 dias. 6. A descrição detalhada do objeto do contrato é o anexo n.º 1 ao SWZ – SOPZ. 7. Conforme o art. 126, § 1, da Lei de Contratos Públicos, o Contratante convocará o contratante, cuja oferta foi mais bem avaliada, para apresentar, no prazo fixado, não inferior a 10 dias a partir da data da convocação, os meios de prova subjetivos, se os exigiu no anúncio do contrato ou nos documentos do contrato, atualizados na data da apresentação dos meios de prova subjetivos. 8. O Contratante fará uso do art. 126, § 1, da Lei de Contratos Públicos, ou seja: o Contratante primeiro realizará a verificação e avaliação das ofertas, e depois realizará a qualificação subjetiva do contratante, cuja oferta foi mais bem avaliada, no âmbito da ausência de fundamentos para exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento. 9. Cada Contratante pode apresentar apenas uma oferta neste procedimento. 10. Requisito relativo a veículos de baixa e zero emissões 1) O Contratante, tendo em conta o conteúdo do art. 68a da lei de 11 de janeiro de 2018 sobre mobilidade elétrica e combustíveis alternativos (J. U. de 2026, pos. 1243), informa que as participações mínimas de veículos de baixa e zero emissões no número total de veículos abrangidos pelos contratos incluem também veículos utilizados nos serviços de remoção de resíduos (código CPV 90511000-2), conforme o art. 68b, ponto 3 da referida lei. 2) O Contratante informa que este contrato constitui um contrato público, ao qual se aplicam as disposições da lei de 11 de janeiro de 2018 sobre mobilidade elétrica e combustíveis alternativos no âmbito das participações mínimas de veículos de baixa e zero emissões. Em conexão com o acima exposto, o Contratante exige que a participação de veículos no número total de veículos utilizados para a execução do contrato seja: a) para veículos das categorias N2 e N3 – 9% (veículos pesados com DMC superior a 3,5 t) no número total de veículos dessas categorias (no período de vigência do contrato nos anos de 2027–2029): utilizando combustíveis alternativos (energia elétrica, hidrogênio, CNG, LNG, LPG, combustíveis de biomassa - biogás, biocombustíveis; combustíveis sintéticos e parafinados que não são misturados com combustíveis fósseis. b) para veículos da categoria N1 – pelo menos 22% (veículos com DMC não superior a 3,5 t) no número total de veículos dessa categoria (no período de vigência do contrato nos anos de 2027–2029) exclusivamente zero emissões, ou seja, elétricos ou movidos a hidrogênio.
Códigos CPV
Documentos e envio
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