Polónia – Serviços de manutenção de sinais de trânsito – Konserwacja i utrzymanie sygnalizacji świetlnych na drogach wojewódzkich województwa mazowieckiego w latach 2027-2029 – nr postępowania 142/26
Descrição
1. O objeto do contrato é: Conservação e manutenção da sinalização luminosa nas estradas regionais do voivodato da Mazóvia nos anos 2027-2029 – nº do procedimento 142/26
2. A descrição detalhada do objeto do Contrato encontra-se na parte IV do SWZ – Descrição do Objeto do Contrato (DOC - Parte IV do SWZ) e no orçamento da oferta (Parte V do SWZ).
3. Para comparação das ofertas, o contratante considerou no orçamento da oferta para a conservação e manutenção da sinalização luminosa 186 pontos.
4. O contratante prevê, durante a vigência do Contrato, alterações no número de objetos de sinalização luminosa abrangidos pela manutenção (tanto diminuições quanto aumentos). O executor abrangera a manutenção de novos objetos de sinalização luminosa a partir da data indicada pelo contratante.
5. A execução de trabalhos na faixa de rodovia que exigem alteração da organização do tráfego é possível com base nos esquemas simplificados de organização do tráfego e segurança das obras fornecidos, durante o período de execução das obras relacionadas com a manutenção corrente das estradas regionais (...) - anexo nº 2 ao DOC. Os mencionados esquemas, devido ao prazo de validade, serão fornecidos ao executor pelo contratante, juntamente com a sua aprovação atual, todos os anos do contrato. O contratante reserva-se, no entanto, o direito de que a especificidade do Contrato pode exigir a elaboração de um projeto de organização do tráfego, que abrangeria um âmbito maior do que os esquemas típicos apresentados no anexo ao DOC. No âmbito não previsto no anexo, o executor deve, por sua conta, elaborar, concordar e obter a aprovação do projeto de organização do tráfego, bem como atualizá-lo conforme necessário durante todo o período de execução do Contrato. A possibilidade de alteração da organização do tráfego com base no projeto de organização do tráfego e o seu prazo devem ser acordados cada vez com o representante competente da Região Rodoviária, com quem deve ser elaborado um protocolo de introdução da alteração.
6. O contratante não permite a apresentação de ofertas parciais. O contratante não dividiu o contrato em partes, pois o objeto do contrato abrange um serviço completo de conservação e manutenção da sinalização luminosa localizada nas estradas regionais do voivodato da Mazóvia. O serviço requer um método uniforme de organização, coordenação e gestão. Todos os dispositivos abrangidos pelo contrato formam elementos de um único sistema de segurança rodoviária, e o seu funcionamento adequado tem um impacto direto na segurança dos usuários da estrada e na fluidez da comunicação.
7. O contratante prevê a atribuição de contratos, conforme o art. 214, al. 1, ponto 7 da Lei PZP, no valor total líquido de: 1 707 660,38 zł. No âmbito do contrato semelhante, prevê-se a execução de serviços relacionados com a manutenção ou conservação da sinalização luminosa nas estradas do voivodato da Mazóvia.
8. O executor deve possuir seguros (OC) para danos causados durante a execução do contrato no âmbito do contrato e a terceiros durante todo o período de vigência do contrato e em montante não inferior a 500 000,00 zł bruto. O executor é obrigado a fornecer ao contratante uma cópia da apólice atual e paga no prazo de 14 dias a contar da data da celebração do contrato. Com a condição de manutenção da continuidade do seguro, o contratante permite a apresentação, durante a vigência do contrato, de várias apólices que confirmem a posse do seguro (OC) que abrangem conjuntamente todo o período de execução do contrato. O executor é obrigado a fornecer ao contratante uma cópia da próxima apólice atual e paga no prazo de 7 dias após o término do prazo de validade da apólice anterior. Se o executor não cumprir com esta obrigação, o contratante cobrará ao executor uma multa contratual por atraso, conforme especificado no contrato. Em caso de não apresentação da cópia da apólice atual e paga do seguro (OC) no prazo de 14 dias a contar da data da celebração do contrato, ao contratante será concedido o direito de rescindir o contrato por razões imputáveis ao executor.
9. Prazo de execução do contrato: 3 anos a partir de 01.01.2027.
10. O executor, cuja oferta foi selecionada como a mais vantajosa, apresentará a garantia de execução adequada do contrato no valor de 5% do preço total indicado na oferta. Os requisitos relativos à garantia de execução adequada do contrato estão descritos na Secção XX da Parte I do SWZ.
11. O contratante prevê a aplicação do chamado procedimento inverso, conforme o art. 139, al. 1 da Lei PZP, ou seja, o contratante primeiro efetuará a avaliação e análise das ofertas, e posteriormente procederá à qualificação do executor, cuja oferta foi mais bem avaliada, no âmbito da ausência de motivos de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento.
12. Conforme o art. 257 da Lei PZP, o contratante prevê a possibilidade de anulação do procedimento, se os fundos públicos, que o contratante pretendia destinar ao financiamento total ou parcial do contrato, não lhe forem atribuídos.
13. Em caso de indicação, na descrição do objeto do contrato, de marcas registadas, patentes ou de origem, fonte ou processo especial que caracterize o produto ou serviços fornecidos por um executor específico, o contratante permite soluções equivalentes. Em caso de referência, na descrição do objeto do contrato, a normas, avaliações técnicas europeias, aprovações, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, o contratante permite soluções equivalentes às descritas.
Códigos CPV
Documentos e envio
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