Polónia – Serviços de segurança – Kompleksowa, stała, całodobowa ochrona fizyczna osób i mienia „EC1 Łódź – Miasto Kultury” w Łodzi, obsługa szatni, konwojowania gotówki oraz wsparcie grupy interwencyjnej.
Descrição
1. O objeto do contrato (no âmbito do contrato principal) é a prestação pelo Contratante, em favor do Adjudicante, de um serviço completo, contínuo e 24 horas de proteção física de pessoas e bens no complexo “EC1 Łódź – Miasto Kultury” em Łódź, que inclui os seguintes elementos: 1) proteção de instalações e áreas; 2) proteção de exposições; 3) escolta de numerário; 4) atendimento ao vestuário; 5) apoio ao grupo de intervenção. 2. O âmbito e o objeto do contrato, bem como os requisitos do Adjudicante relativos à forma de execução, são especificados por: 1) Descrição detalhada do objeto do contrato (também designada por “DOC”) – anexo nº 1 ao AAP, 2) Cláusulas previstas do contrato (também designadas por “CPC”) – anexo nº 2 ao AAP. Todos os requisitos especificados nos documentos do procedimento (incluindo os acima mencionados) constituem requisitos mínimos e o seu cumprimento é obrigatório. O incumprimento dos requisitos mínimos acima mencionados resultará no rejeição da proposta como não conforme com as condições do contrato, nos termos do art. 226.º, n.º 1, alínea 5, da Lei dos Contratos Públicos. 3. Tendo em conta a natureza do objeto a proteger, o Contratante estará obrigado a executar o objeto do contrato com a participação de trabalhadores de segurança que compõem a equipa de todos os turnos, que possuam predisposições psicofísicas e capacidade para executar as tarefas atribuídas, nomeadamente ações de intervenção, reação em situações de perigo e execução de procedimentos de alarme e evacuação, de acordo com a especificidade do objeto e do carácter. 4. O Adjudicante não impõe a obrigação de execução pessoal pelo Contratante das tarefas-chave relativas aos contratos de serviços. 5. O Contratante está obrigado a executar o objeto do contrato principal, bem como, no âmbito da opção, a partir do dia 10 de novembro de 2026, às 7:00, até ao dia 10 de novembro de 2027, às 7:00; Justificação: A definição do prazo de execução do contrato através da indicação de datas específicas resulta de razões objetivas relacionadas com a natureza e a especificidade do objeto do contrato. Devido à natureza dos objetos protegidos e à necessidade de garantir a segurança de pessoas e bens, o serviço deve ser prestado de forma contínua, sem possibilidade de interrupção entre os contratos consecutivos. A data de início da execução do contrato – 10 de novembro de 2026, às 7:00 – corresponde à data de término do contrato atualmente em vigor, o que permite a transferência direta das responsabilidades para o contratante selecionado neste procedimento. Por razões semelhantes, o Adjudicante fixou a data de término da execução do contrato para o dia 10 de novembro de 2027, às 7:00. Esta data constitui uma data limite fixa do ciclo de prestação de serviços de segurança adotado pelo Adjudicante. Em caso de prorrogação do procedimento e celebração do contrato após a data prevista para o início da prestação de serviços mencionada na alínea 5, a execução do objeto do contrato começará no dia seguinte ao da sua celebração, enquanto a data do seu término permanecerá inalterada. As circunstâncias acima mencionadas, decorrentes da natureza contínua e 24 horas do serviço e da necessidade de garantir a proteção ininterrupta de pessoas e bens, constituem uma razão objetiva que justifica a definição do prazo de execução do contrato através da indicação de datas, nos termos do art. 436.º, n.º 1, da Lei dos Contratos Públicos. 2) O Adjudicante terá o direito de exercer o direito de opção durante todo o período indicado na alínea 5, na medida especificada na DOC, o que ocorrerá cada vez através da apresentação de uma declaração de vontade adequada pelo Adjudicante, sendo que o Adjudicante poderá apresentar tal declaração cada vez no máximo 48 horas antes do início do evento cultural planeado (evento).
Códigos CPV
Documentos e envio
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