Polónia – Serviços de plantação e manutenção de áreas verdes – Utrzymanie czystości na terenach zieleni miejskiej w Kędzierzynie-Koźlu w okresie 24 miesięcy - z podziałem na IV części
Descrição
1. O objeto do contrato é a manutenção corrente e anual da limpeza e da vegetação em áreas urbanas, no período de 1 de novembro de 2026 a 31 de outubro de 2028. O período estival abrange os meses de abril a outubro, e o período invernal, os meses de novembro a março. 2. O contrato foi dividido em quatro partes geograficamente distintas: Parte I do contrato - manutenção da limpeza em áreas verdes urbanas na localidade de Koźle Parte II do contrato - manutenção da limpeza em áreas verdes urbanas nas localidades de Śródmieście, Pogorzelec e Kłodnica Parte III do contrato - manutenção da limpeza em áreas verdes urbanas nas localidades de Azoty, Wschód, Cisowa e Sławięcice Parte IV do contrato - Manutenção da limpeza em áreas verdes urbanas na localidade de Blachownia 3. Serviço de intervenção O contratante garante um serviço de intervenção nos dias úteis, das 15:00 às 21:00, e nos dias feriados, das 8:00 às 21:00. O tempo de resposta à intervenção, conforme a oferta, é de 60, 90, 120 ou 150 minutos após a comunicação eficaz da intervenção. A resposta significa a chegada física das pessoas designadas pelo contratante ao local indicado e o início efetivo das ações para eliminar a anomalia. 4. Direito de opção e alteração do âmbito da manutenção das áreas 1) O contratante prevê, no âmbito do direito de opção, o aumento do âmbito do contrato, que inclui: a) a inclusão na manutenção de áreas adicionais no âmbito da manutenção estival, que requerem manutenção corrente, corte, manutenção de relvas, remoção de resíduos e poluentes, raspagem e remoção de folhas, remoção de ervas daninhas, plantas espontâneas e excessos, manutenção de limpeza de passeios, passeios, praças, acessos e superfícies pavimentadas, esvaziamento e limpeza de caixas e manutenção dos elementos típicos de pequena arquitetura encontrados nesses locais, b) a inclusão na manutenção de áreas adicionais no âmbito da manutenção invernal, que requerem manutenção corrente, remoção de resíduos, poluentes, folhas e ramos, esvaziamento e limpeza de caixas, manutenção de limpeza de passeios, passeios, praças, acessos e superfícies pavimentadas, desnevamento, remoção de neve, lama de neve e gelo, combate ao escorregadio, remoção de material de desgaste e poluentes resultantes da manutenção invernal, bem como limpeza dos elementos típicos de pequena arquitetura encontrados nesses locais, se as condições atmosféricas permitirem, c) a encomenda de corte adicional de superfícies selecionadas dentro das áreas abrangidas pelo contrato básico ou áreas incluídas na manutenção no âmbito do direito de opção. 2) Podem ser incluídas na manutenção áreas adicionais, que correspondam, em termos de caráter, modo de gestão e âmbito de manutenção, às áreas abrangidas pelo contrato básico. 3) O direito de opção não inclui a inclusão de áreas que exigem um método ou padrão de manutenção diferente do especificado nos documentos do contrato, nomeadamente novos parques infantis, locais de memória nacional, instalações desportivas, salinas, palcos, fontes, escarpas que exigem equipamento especializado, superfícies pavimentadas desenvolvidas ou áreas equipadas com um grande número de elementos de pequena arquitetura que exigem manutenção separada. 4) O exercício do direito de opção ocorre através da comunicação ao contratante de uma declaração do contratante por escrito. 5) Os serviços abrangidos pelo direito de opção são liquidados de acordo com os preços especificados no Anexo A/B/C/D ao formulário de oferta, de acordo com as regras estabelecidas no § 7 e § 10 PPU. 6) As disposições específicas relativas ao direito de opção estão definidas no § 2, 7, 10 PPU 7) O contratante prevê a possibilidade de exclusão da manutenção de áreas ou partes delas abrangidas pelo contrato básico ou incluídas anteriormente na manutenção no âmbito do direito de opção que aumenta o âmbito do contrato. 8) A superfície total das áreas simultaneamente excluídas da manutenção não pode exceder 200 ar, com a reserva do ponto 9. 9) O limite mencionado no ponto 8 não se aplica no caso de exclusão temporária da manutenção de uma área ou parte dela, se a exclusão for causada pela realização de investimentos, reparações, obras de construção, remodelação, revitalização, alteração da organização do uso do terreno ou outras obras que impossibilitem ou tornem sem sentido a execução de serviços nessa área ou parte dela. 10) No caso mencionado no ponto 9, a exclusão pode abranger toda a área da região indicada no inventário de terrenos adequado para a parte do contrato em questão. 11) Independentemente das disposições dos pontos 8-10, a altura garantida do serviço prestado é de pelo menos 80% da remuneração indicada no § 7, alínea 1, do PPU 5. Requisito de emprego por contrato de trabalho. De acordo com o artigo 95, alínea 1, da Lei Pzp, o contratante exige que o contratante ou subcontratante empregue, com base em um contrato de trabalho, pessoas que realizem as seguintes atividades relacionadas com a execução do contrato: - trabalhos de limpeza na manutenção da limpeza e trabalhos de manutenção na manutenção da vegetação urbana O método de verificação do emprego, os direitos do contratante no âmbito do controlo e as sanções por incumprimento dos requisitos estão definidos nas Disposições do contrato previstas. 6. A descrição detalhada do objeto do contrato especifica, entre outras coisas, o ponto 3 SWZ, as Regras de manutenção da limpeza das áreas verdes urbanas adequadas para a parte do contrato em questão, as Disposições do contrato previstas, juntamente com os anexos, disponíveis em versão eletrónica no site do procedimento em curso, constituem
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