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Roménia – Serviços de manutenção de sistemas – Acord-cadru de servicii de mentenanță și suport tehnic pentru platforma OnBase și sistemul informatic SPID

Curtea de Conturi a RomanieiRomêniaPublicado em 13 de set. de 2026
35 dias restantes

Descrição

Objeto do acordo-cadre é a aquisição dos serviços de manutenção e suporte técnico para o sistema SPID („Sistema de Identificação Rápida e Armazenamento de Documentos”), utilizado pela Corte de Contas da Roménia para a realização das atividades específicas ao nível central e local, bem como dos serviços de manutenção e suporte técnico para a plataforma OnBase, na qual o sistema SPID foi desenvolvido. O objetivo da aquisição é manter e desenvolver a capacidade operacional e de gestão da instituição através da aquisição dos serviços de suporte técnico para garantir o funcionamento ótimo do sistema SPID e dos serviços de manutenção para a plataforma OnBase, na qual o sistema SPID foi desenvolvido, assegurando assim o acesso às novas versões e às numerosas melhorias tecnológicas e funcionais trazidas para a plataforma. A atribuição será finalizada pela celebração de um acordo-cadre de prestação de serviços com uma validade de 36 meses, com 2 (dois) operadores económicos cujas ofertas declaradas admissíveis se classificaram nos dois primeiros lugares na classificação elaborada após a aplicação do critério de atribuição, sem reabertura da competição. A aquisição será realizada integralmente por meios eletrónicos, numa única fase, conforme as disposições do art. 73 al. (1) da Lei n.º 98/2016 com as alterações e complementos subsequentes. Número de dias até ao qual se podem solicitar esclarecimentos antes da data limite de apresentação das propostas: 15 dias. A autoridade contratante responderá de forma clara e completa a todas as solicitações de esclarecimentos no 11.º dia antes da data limite estabelecida para a apresentação das propostas. Serão respeitadas as disposições do art. 160 da Lei n.º 98/2016 com as alterações e complementos subsequentes e do art. 27 do Anexo ao H.G. n.º 395/2016 com as alterações e complementos subsequentes. Com o objetivo de aplicar as mesmas condições contratuais a todos os licitantes e de respeitar os princípios que fundamentam as aquisições públicas, conforme estabelecido pelo legislador no art. 2 al. (2) da Lei n.º 98/2016 com as alterações e complementos subsequentes, A AUTORIDADE CONTRATANTE NÃO PERMITE A MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS/ACEITAÇÃO COM RESERVAS DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS previstas na Documentação de Atribuição, Secção IV Projeto de Acordo-cadre/Contrato subsequente, após a data estabelecida para a apresentação das solicitações de esclarecimentos. As especificações técnicas solicitadas pela autoridade contratante encontram-se no Caderno de Encargos.

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