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Polónia – Material médico não químico descartável e produtos hematológicos – DOSTARCZANIE ZESTAWÓW DO POBIERANIA I ANALIZY KRWI

Szpital Specjalistyczny im. Ludwika Rydygiera w Krakowie Sp. z o.o.PolôniaPublicado em 27 de jul. de 2026
13 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a entrega de kits para a coleta e análise de sangue para a sede do Adjudicante (os. Złotej Jesieni 1, Cracóvia), conforme a descrição e os requisitos contidos no Anexo 1 desta Especificação. 2. O prazo de validade / período de garantia do objeto do contrato não pode ser inferior a 12 meses a partir da data de entrega. 3. O Contratante compromete-se a realizar, a pedido do Adjudicante, o treinamento do pessoal do Adjudicante em sua sede (os. Złotej Jesieni 1, Cracóvia) juntamente com a primeira entrega do produto à Farmácia Hospitalar no prazo acordado por escrito com o Adjudicante, mas não mais tarde do que 30 dias a partir da data da assinatura do contrato. 4. O Contratante deverá apresentar uma lista de presença do treinamento realizado, conforme mencionado no ponto 3, com as assinaturas dos usuários treinados, confirmando sua presença real, à Farmácia Hospitalar, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do treinamento. 5. O Adjudicante reserva-se o direito de solicitar aos Contratantes, na fase de avaliação e análise das propostas, que forneçam amostras do objeto do contrato oferecido, para que possam ser testadas e verificar a capacidade técnica ou profissional do Contratante para a execução do contrato. Os custos associados a isso são suportados pelo Contratante. 6. As condições restantes do contrato são especificadas no projeto do contrato, que constitui o Anexo 3 à Especificação. 1. O contrato pode ser adjudicado aos Contratantes que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 57 da Lei Pzp e no artigo 112, parágrafo 2, da Lei Pzp, ou seja: 1) não estão sujeitos à exclusão 2) atendem aos requisitos de participação no procedimento, relativos a: a) capacidade de atuar no comércio econômico O Adjudicante não estabelece um requisito específico de participação no Procedimento. b) autorização para exercer uma atividade econômica ou profissional específica O Adjudicante não estabelece um requisito específico de participação no Procedimento. c) situação econômica ou financeira O Adjudicante não estabelece um requisito específico de participação no Procedimento. d) capacidade técnica ou profissional O Adjudicante não estabelece um requisito específico de participação no Procedimento. No Procedimento podem participar os Contratantes que não estejam excluídos do procedimento com base no artigo 108 da Lei Pzp e no artigo 109, parágrafo 1, ponto 1 e ponto 4 da Lei Pzp, bem como não estejam excluídos do procedimento com base no artigo 7, parágrafo 1, da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas especiais para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e destinadas a proteger a segurança nacional (Dz.U. de 2022, item 835), bem como não estejam sujeitos à proibição de adjudicação ou execução de qualquer contrato público com base no artigo 5k, parágrafo 1, do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (Jornal Oficial da UE L 229 de 31.07.2014, p. 1, com alterações posteriores). No que diz respeito à comprovação de que o Contratante atende aos requisitos mencionados no artigo 57 da Lei Pzp, o Contratante apresenta: a) declaração de cumprimento dos requisitos de participação no procedimento – assinada pela pessoa (pessoas) autorizada (s) a representar o Contratante. A declaração relevante, o Contratante apresenta na forma de um documento único, que constitui o Anexo 4 à Especificação (formulário JEDZ); No que diz respeito à confirmação da falta de base para a exclusão do Procedimento nas circunstâncias mencionadas no artigo 108 da Lei Pzp, no artigo 109, parágrafo 1, ponto 1 e ponto 4 da Lei Pzp, no artigo 7, parágrafo 1, da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas especiais para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e destinadas a proteger a segurança nacional (Dz.U. de 2022, item 835) e no artigo 5k, parágrafo 1, do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (Jornal Oficial da UE L 229 de 31.07.2014, p. 1, com alterações posteriores), o Contratante apresenta: a) declaração de falta de base para exclusão do procedimento – preenchida e assinada pela pessoa (pessoas) autorizada (s) a representar o Contratante. A declaração relevante, o Contratante apresenta na forma de um documento único, que constitui o Anexo 4 à Especificação (formulário JEDZ), b) declaração de que o Contratante não está sujeito à exclusão do procedimento com base no artigo 7, parágrafo 1, da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas especiais para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e destinadas a proteger a segurança nacional (Dz.U. de 2022, item 835) e não está sujeito à proibição de adjudicação ou execução de qualquer contrato público com base no artigo 5k, parágrafo 1, do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (Jornal Oficial da UE L 229 de 31.07.2014, p. 1, com alterações posteriores) – preenchida e assinada pela pessoa (pessoas) autorizada (s) a representar o Contratante - Anexo 2

Códigos CPV

Disposable non-chemical medical consumables and haematological consumables

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