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Polónia – Estações de sedimentação – Budowa instalacji grawimetrycznej selekcji osadu czynnego i układu sterowania napowietrzaniem na Oczyszczalni Ścieków w Rzeszowie

Miejskie Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji Sp. z o.o.PolôniaPublicado em 24 de set. de 2026
31 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a execução do projeto de investimento intitulado “Construção da instalação gravimétrica de seleção de lodo ativo e sistema de controle de ventilação na Estação de Tratamento de Esgotos em Rzeszowie”. 2. O objeto da investimento é a construção e implementação da tecnologia gravimétrica de seleção de lodo ativo e do sistema de controle de ventilação, realizado com base nas medições de NH4-N e NO3-N na Estação de Tratamento de Esgotos em Rzeszowie. 3. A descrição detalhada do objeto do contrato (DOC) constitui a documentação de projeto anexada e as especificações técnicas de execução e recepção dos trabalhos de construção. 4. O contratante, em nenhum caso, pode invocar possíveis omissões de algumas Obras nos itens fornecidos pelo Adjudicante (que têm apenas caráter auxiliar), se as Obras estiverem incluídas na documentação técnica. O contratante está obrigado a planejar todas as ações para a execução do contrato, de acordo com os princípios da arte de construção e as normas vigentes, independentemente de tais ações/obras serem mencionadas separadamente em qualquer documento. Assume-se que o contratante elaborou a lista de trabalhos planejados, com base na qual foi estabelecido o pagamento. Em tais circunstâncias, o contratante não tem direito a pagamento adicional por Obras não avaliadas, mas incluídas na documentação técnica. 5. O Adjudicante não permite que os trabalhos de construção sejam executados com a participação de fornecimentos (todos os materiais, produtos de construção, dispositivos e elementos de equipamento utilizados na execução do contrato) provenientes de “países terceiros não sendo partes de acordos internacionais”, ou seja: 1) outros países que não os Estados-membros da União Europeia, 2) outros que não os países que são partes do Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre encomendas públicas ou partes de outros acordos internacionais que garantem, em termos de reciprocidade e igualdade, acesso ao mercado de encomendas públicas, do qual a União Europeia é parte; 6. Considera-se o país de origem do produto de construção ou dispositivo o país onde o produto foi fabricado ou onde ocorreu a última transformação significativa. Para esse fim, o contratante apresentará uma declaração no Formulário de Oferta. 7. Em caso de constatação de que o contratante prevê o uso de materiais ou dispositivos provenientes de países terceiros não sendo partes de acordos internacionais, o Adjudicante rejeitará a oferta com base no artigo 226, parágrafo 1, da Lei de Contratação Pública, como não conforme com as condições do contrato. 8. Em caso de revelação, durante a execução, de que o contratante utilizou um material ou produto proveniente de países terceiros não sendo partes de acordos internacionais, o Adjudicante convocará o contratante para sua substituição imediata por um material conforme o SWZ, por conta do contratante, sem direito de prorrogação do prazo de execução. 9. O preço oferecido deve incluir todos os componentes de custo decorrentes do DOC anexado ao SWZ, bem como atender aos requisitos e informações do Adjudicante contidos no SWZ, com consideração de possíveis esclarecimentos do Adjudicante. Também deve incluir tudo o que, do ponto de vista técnico, é e se mostrará necessário para a realização do objeto do contrato, e deve incluir todos os custos relacionados à execução do contrato. 10. Em situações em que o Adjudicante descreve o objeto do contrato por referência a normas, avaliações técnicas europeias, aprovações, especificações técnicas e sistemas de referência técnica mencionados no artigo 101 da Lei de Contratação Pública, admite-se soluções equivalentes às descritas. 11. O Adjudicante admite soluções equivalentes às descritas, mas o contratante que invoca soluções equivalentes às descritas está obrigado a demonstrar que os fornecimentos, serviços ou obras de construção oferecidos por ele atendem aos requisitos especificados pelo Adjudicante. 12. O contratante fornecerá garantia e garantia para todo o objeto do contrato, a partir da data de assinatura do protocolo de recepção final do objeto do contrato, por um período não inferior a 24 meses e nas condições especificadas nos termos de contrato projetados sobre o contrato público. A garantia e garantia para todo o objeto do contrato também abrange o software, controladores PLC, sistema SCADA, dispositivos de medição e atualizações de software corrigindo erros. 13. O Adjudicante permitirá a realização de uma inspeção local do local de construção. Para esse fim, deve-se entrar em contato com o Sr. Wojciech Werelusz, tel. 882 629 086, e-mail: [email protected], [email protected] A inspeção local não é obrigatória. 14. Os requisitos relacionados à execução do contrato no âmbito do emprego pelo contratante ou subcontratante, com base em contrato de trabalho, de pessoas executando as ações indicadas pelo Adjudicante no âmbito da execução do contrato, foram especificados nos termos de contrato projetados sobre o contrato público. 15. O contratante está obrigado a marcar todos os elementos executados no âmbito da execução do contrato, os objetos criados, a infraestrutura, bem como toda a documentação técnica e de recepção, de acordo com os princípios de promoção e marcação de projetos financiados com fundos da UE. Todas as ações no âmbito de marcação serão realizadas pelo contratante de acordo com: 1) o Livro de Identidade Visual da marca Fundos Europeus 2021–2027 e o Guia atual do solicitante e beneficiário dos Fundos Europeus para 2021–2027 no âmbito de informações e promoção, 2) o Cartão de Visualização do Programa Fundos Europeus para Infraestrutura, Clima, Meio Ambiente 2021–2027 (FEnIKS), 3) modelos de sinais e diretrizes publicadas na página oficial do programa (www.feniks.gov.pl) e no portal dos Fundos Europeus (www.funduszeeuropejskie.gov.pl). 16. O contratante está obrigado, no âmbito do contrato, a transferir toda a documentação de configuração, eliminar contas de serviço após a recepção, transferir todas as senhas administrativas e compromete

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