Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – „Odbiór i zagospodarowanie odpadów komunalnych z terenu Miasta Radymna w 2027 r.”
Descrição
Objeto do presente contrato é: Recebimento e gestão de resíduos municipais do território da Cidade de Radymno dos proprietários de imóveis onde residem os moradores, bem como dos proprietários de imóveis onde não residem moradores, mas onde são gerados resíduos municipais, e do PSZOK no período de 01.01.2027 a 31.12.2027.
O objeto do contrato é a prestação do serviço de recolha e gestão de resíduos municipais das áreas de imóveis habitados e não habitados da Cidade de Radymno, bem como do PSZOK, de forma a garantir a obtenção dos níveis apropriados de reciclagem, preparação para reutilização e recuperação por outros métodos, bem como a redução da massa de resíduos biodegradáveis destinados a aterro, conforme as disposições da lei de 13 de setembro de 1996 sobre a manutenção da limpeza e da ordem nas comunas, bem como conforme o Regulamento de manutenção da limpeza e da ordem no território da Cidade de Radymno (Anexo nº 5 ao SWZ) e as normas do direito local em vigor durante a vigência do contrato. Uma descrição detalhada do objeto do contrato está contida no Cap. III do SWZ 3. O adjudicante não admite a possibilidade de apresentação de propostas parciais. A divisão do contrato em partes, tendo em conta o âmbito e a especificidade do contrato, poderia resultar em dificuldades técnicas excessivas e custos excessivos de execução do contrato, e a necessidade de coordenar as ações de diferentes contratados a realizar as várias partes do contrato poderia por em causa a execução adequada do contrato. 4. O contratado estará obrigado a executar o objeto do contrato de acordo com as disposições deste SWZ, as disposições da proposta apresentada e os documentos do procedimento. 5. O adjudicante não admite a possibilidade de apresentação de propostas alternativas. 6. O objeto deste procedimento não é a celebração de um contrato quadro. 7. O adjudicante não prevê a seleção da proposta mais vantajosa com a possibilidade de negociação. 8. O adjudicante não reserva a obrigação de execução pessoal por parte do contratado das partes-chave do contrato. 9. O adjudicante exige que, em caso de subcontratação de parte do contrato, o contratado indique na proposta essas partes do contrato e, se as conhecer, forneça os nomes desses subcontratados. 10. O adjudicante não especificou no descritivo do objeto do contrato os requisitos relacionados com a execução do contrato, a que se refere o art. 96, n.º 2, alínea 2, da Lei Pzp. 11. O adjudicante não prevê a reserva da possibilidade de candidatura apenas por parte dos contratados a que se refere o art. 94 da Lei Pzp. 12. O adjudicante informa que não prevê a possibilidade de adjudicação do contrato ao contratado atual dos serviços, a que se refere o art. 214, n.º 1, alíneas 7 e 8, da Lei Pzp. 13. O adjudicante não prevê a organização de visitas locais para os contratados, mas o contratado pode realizá-las por sua própria conta. 14. O adjudicante não prevê o reembolso dos custos de participação no procedimento. 15. O adjudicante não prevê a criação de um sistema dinâmico de compras. 16. O adjudicante não prevê a utilização de leilões eletrónicos. 17. O adjudicante não prevê a apresentação de propostas na forma de catálogos eletrónicos. 18. Requisitos impostos ao contratado: 1) O contratado é responsável pela qualidade e conformidade com as condições técnicas e de qualidade descritas para o objeto do contrato. 2) É exigida a devida diligência na execução dos compromissos contratuais. 3) As decisões e decisões de execução do contrato serão coordenadas pelo adjudicante com o representante designado do contratado. 4) Indicação pelo contratado dos telefones de contacto e de outras disposições necessárias para a execução oportuna e pontual do contrato. 5) O adjudicante não assume a responsabilidade pelos danos causados pelo contratado durante a execução do objeto do contrato. 19. Requisitos no âmbito da acessibilidade para pessoas com deficiência (art. 100, n.º 1, da Lei Pzp) – O adjudicante realizou uma análise do objeto do contrato no que diz respeito à acessibilidade para pessoas com deficiência e concluiu que, no presente contrato, não há necessidade de especificar requisitos detalhados nesta área. A descrição do objeto do contrato não discrimina qualquer grupo social. 20. O adjudicante não prevê a utilização de meios de prova no procedimento em curso.
Códigos CPV
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