Polónia – Serviços de limpeza de neve – ZIMOWE UTRZYMANIE DRÓG NA TERENIE MIASTA I GMINY PSZCZYNA W SEZONIE 2026/2027
Descrição
1. A manutenção invernal das estradas no município e na comuna de Pszczyna na temporada 2026/2027 inclui a desobstrução de neve e o combate ao gelo nas estradas (vias, passeios, ciclovias, percursos pedonais e cicláveis, paradas de autocarro e estacionamentos), estacionamentos, bem como a remoção (transporte) da neve dos locais indicados, e a varrida das ruas após o período invernal. 2. O âmbito detalhado do objeto do contrato é especificado no Anexo Nr 1 do SWZ, ou seja, a Especificação Técnica Detalhada. A lista de estradas, passeios e estacionamentos que constituem o objeto da manutenção invernal, bem como a lista de estradas destinadas à varrida após a temporada invernal, são especificadas nos Anexos nr 8, 9, 10 e 11 do SWZ. 3. Os serviços de manutenção invernal das estradas no município de Pszczyna serão prestados por veículos equipados com lâmina, de acordo com a oferta apresentada. 4. O adjudicante exige a instalação, no espaço técnico dos veículos equipados com lâmina, bem como dos veículos equipados com areia, que realizarão os trabalhos no município de Pszczyna, de dispositivos de localização que transmitam informações atuais e arquivadas dos últimos 60 dias sobre a posição do veículo, juntamente com o seu identificador. O dispositivo de localização deve garantir o armazenamento temporário dos dados de localização em caso de falta/perda de alcance GSM e a sua transmissão assim que a conexão for restabelecida. O adjudicante fornecerá ao adjudicante os dados de acesso para o sistema de localização dos veículos equipados com lâmina antes do início da prestação do serviço. Em caso de necessidade, o adjudicante garantirá o treinamento do funcionário do adjudicante na utilização do programa. 5. O adjudicante garantirá a quantidade adequada de equipamento para a desobstrução de neve e o combate ao gelo, bem como a quantidade adequada de pessoas com as qualificações necessárias para a realização do contrato. 6. O adjudicante está obrigado a possuir uma base no município de Pszczyna equipada com: a) um espaço murado e pavimentado para o armazenamento de materiais abrasivos e produtos químicos de forma a estarem protegidos da humidade em armazéns especialmente preparados para esse fim, de modo a não causarem degradação do meio ambiente natural. O armazém deve estar localizado perto das estradas mantidas, de forma a não causar atrasos na operação do equipamento nas estradas. Os materiais armazenados no armazém devem ter cobertura. O adjudicante notificará (a disponibilidade) - as localizações da infraestrutura de equipamentos e do armazém de materiais 7 dias antes da data de assinatura do contrato. b) um ponto de despacho (ativo durante todo o período de prestação do serviço). O despachante deve ter acesso a informações sobre a localização real dos veículos e deve ter comunicação direta com cada um dos operadores da lâmina/espalhadeira e com o adjudicante. O adjudicante organizará a base com o equipamento até 20 de novembro de 2025. 7. O adjudicante está obrigado, no âmbito da remuneração, a adquirir e armazenar a quantidade adequada de materiais químicos e abrasivos utilizados para combater o gelo. O estoque de materiais para a eliminação do gelo invernal deve garantir a continuidade do trabalho relacionado com a manutenção invernal das estradas. 8. Caso sejam apresentadas ao adjudicante quaisquer reclamações por parte de terceiros decorrentes dos serviços prestados pelo adjudicante, o adjudicante assumirá toda a responsabilidade e a gestão do processo relativo à reclamação e, por sua própria conta, satisfará tais reclamações, se forem justificadas. O adjudicante notificará imediatamente a terceira parte da aceitação da reclamação. 9. O adjudicante não reconhecerá quaisquer reclamações de terceiros decorrentes dos serviços prestados pelo adjudicante, em relação às quais o adjudicante teria direito a uma reclamação regressiva em relação ao adjudicante. 10. O adjudicante assume plena responsabilidade perante os residentes e terceiros por danos causados durante a prestação do serviço, nomeadamente, responde por danos rodoviários decorrentes da participação dos veículos no tráfego rodoviário, bem como por danos materiais relativos aos bens dos proprietários de imóveis adjacentes às áreas desobstruídas, e por quaisquer outros danos. 11. O objeto do contrato é financiado pelo orçamento da comuna de Pszczyna. 12. Requisitos relativos ao emprego pelo adjudicante ou subcontratante de pessoas com base em contrato de trabalho. 12.1. O adjudicante, nos termos do art. 95, n.º 1, da Lei Pzp, exige que o adjudicante ou subcontratante empregue, com base em contrato de trabalho, pessoas que desempenhem funções no âmbito da execução do contrato, conforme especificado no art. 22, n.º 1, da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho (J. O. de 2025, n.º 277, com alterações posteriores). O adjudicante exige que o adjudicante empregue, com base em contrato de trabalho, pessoas que desempenhem funções de despachantes. 12.2. Durante a execução do contrato, o adjudicante está autorizado a realizar atividades de controlo junto do adjudicante relativamente ao cumprimento pelo adjudicante ou subcontratante do requisito de emprego, com base em contrato de trabalho, de pessoas que desempenhem as funções indicadas no ponto 12.1 do SWZ. O adjudicante está autorizado, em particular, a: 1) solicitar declarações e documentos relativos à confirmação do cumprimento dos referidos requisitos e a avaliá-los; 2) solicitar esclarecimentos em caso de dúvidas relativamente à confirmação do cumprimento dos referidos requisitos; 3) realizar controlo no local de prestação do serviço. 12.3. Durante a execução do contrato, o adjudicante fornecerá ao adjudicante, no prazo indicado em cada convocatória, os seguintes documentos para confirmar o cumprimento do requisito de emprego, com
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