Polónia – Construção de condutas de longa distância, de linhas para comunicação e transporte de energia, vias rápidas, estradas, aeródromos e vias férreas; nivelamento do terreno – Budowa infrastruktury rowerowej w ciągu ulic: Krasińskiego, Markwarta, Sieńki, Moniuszki, Skłodowskiej-Curie i Łęczyckiej w Bydgoszczy
Descrição
Objeto do contrato são obras de construção, nos termos do art. 7, ponto 21, do Pzp, consistindo na reconstrução, nos termos do art. 3, ponto 7a, e construção, nos termos do art. 3, ponto 6, da Lei de 7 de julho de 1994, Lei de Construção. O contrato abrange a realização do investimento intitulado: "Construção da infraestrutura ciclável ao longo das ruas: Krasińskiego, Markwarta, Sieńki, Moniuszki, Skłodowskiej-Curie e Łęczyckiej em Bydgoszcz." O contrato será executado em etapas: 1) FASE I: a) trecho 1 - da Gdańska até a entrada de Staszica com o fechamento total da rua; - desvio será fornecido pela rua Staszica; - cruzamento Staszica será realizado parcialmente; - da Staszica até Ossolińskich será realizado parcialmente; b) trecho 2 - de Ossolińskich até Ogińskiego será realizado parcialmente; - rotunda Ossolińskich será realizada parcialmente; c) trecho 5 - execução da própria rotunda Skrzetuskiego em movimento; d) trecho 6 - execução da rotunda na Łęczyckiej em movimento e de toda a rua de Fordońska até Kamienna; 2) FASE II: a) trechos 3 e 4 - de Ogińskiego até a rotunda Skrzetuskiego será realizado parcialmente com o uso de baliza; - cruzamento Ogińskiego, Moniuszki, Sieńki aplicar rotunda temporária de pista única com desvios à direita em relações selecionadas; b) trecho 5 - da rotunda Skrzetuskiego até Łęczyckiej junto com a rua Kijowska em movimento; 2. A descrição detalhada do objeto do contrato e as condições de execução do contrato estão contidas nos termos do contrato projetado com anexos, constituindo anexo n.º 1 ao SWZ, incluindo: - descrição do objeto do contrato, documentação de projeto PAB, PZT, PT e especificações técnicas de execução e recepção de obras de construção, constituindo anexo n.º 2 ao Contrato; - modelo do formulário de oferta constituindo anexo n.º 2 ao SWZ. 3. O contratante não impõe a exigência absoluta de realização de uma visão local, mas sugere sua realização no interesse do Contratante sem a participação do Contratante. 4. O contratante, de acordo com o art. 95, parágrafo 1, do Pzp, exige que o contratante ou subcontratante, ao realizar o contrato (durante todo o período de vigência do contrato), empregue, com base em um relacionamento de trabalho, nos termos das disposições do Código de Trabalho (art. 22, parágrafo 1), pessoas que executam diretamente os trabalhos, ou seja, trabalhadores físicos, como trabalhadores de estradas, montadores de setor, trabalhadores de construção geral, operadores/condutores de máquinas e veículos de construção. Esta exigência não se aplica a pessoas que supervisionam a construção, realizam serviços de geodésia ou fornecedores de materiais de construção. A descrição detalhada das exigências do contratante nesse sentido está contida nos termos do contrato projetado, que constituem anexo n.º 1 ao SWZ. 5. O contratante pode confiar a execução de parte do contrato a um subcontratante, com a observação da proibição descrita no ponto V.11. SWZ. No âmbito da subcontratação, aplicam-se as disposições dos artigos 462-465 do Pzp. O contratante está obrigado a indicar na Proposta e no JEDZ a parte do contrato (em % ou âmbito material) cuja execução pretende confiar aos subcontratantes, bem como os nomes dos possíveis subcontratantes, se já forem conhecidos. A falta de declaração do contratante nesse sentido significará que o contratante pretende realizar a totalidade do contrato de forma independente. O contratante é responsável pelas ações, omissões e negligências do subcontratante, como se fossem suas próprias ações. 6. O contrato está sujeito a cofinanciamento no âmbito do Programa Nacional de Reconstrução e do Programa Fundos Europeus para Cujávia e Pomerânia 2021-2027. 7. O contratante reserva-se o direito de limitar o objeto do contrato em termos materiais e financeiros durante sua execução (redução do âmbito do contrato) em até 20% do valor bruto do contrato. Isso significa que o valor mínimo garantido do serviço das partes (parte garantida do contrato) não será inferior a 80% do total do pagamento bruto indicado no contrato. A limitação do âmbito pode ocorrer nas condições especificadas nos termos do contrato projetado (anexo n.º 1 ao SWZ). Em caso de limitação do âmbito do contrato, ao contratante caberá a remuneração apenas pelas obras de construção realizadas de fato e corretamente, e o contratante renuncia a quaisquer reclamações decorrentes da não execução da parte restante do contrato. 8. O contratante não prevê a possibilidade de utilizar a opção mencionada no art. 441, parágrafo 1, do Pzp. 9. O contratante não prevê a concessão de contratos mencionados no art. 214, parágrafo 1, ponto 7, do Pzp. 10. O contratante não permite a apresentação de propostas parciais. O contratante não divide o contrato em partes. Justificativa para a falta de divisão do contrato em partes: A realização do empreendimento de investimento requer execução em um único trabalho devido à necessidade de garantir uma estreita cooperação e coordenação intersetorial. A inclusão dos estágios individuais do investimento em um único trabalho permitirá garantir a execução eficiente das obras de construção e minimizar as dificuldades e inconvenientes para o ambiente em relação à execução desse investimento. A construção da infraestrutura ciclável em um único contrato elimina problemas relacionados à comunicação entre as partes e erros decorrentes da transferência de materiais necessários para a realização do objeto do contrato. A falta de divisão em partes não limita o acesso ao contrato para contratantes do setor MŚP. 11. De acordo com as disposições da Lei de 14 de junho de 2024, sobre a proteção de denunciantes, o contratante implementou o procedimento de apresentação de denúncias de violações de direito e de ado
Códigos CPV
Documentos e envio
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