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Polónia – Serviços de concessão de crédito – "UDZIELENIE DŁUGOTERMINOWEGO KREDYTU BANKOWEGO DO WYSOKOŚCI 4.500.000,00 ZŁ

Gmina KożuchówPolôniaPublicado em 11 de out. de 2026
35 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a concessão de um crédito bancário a longo prazo no valor de 4.500.000,00 PLN, destinado a financiar o défice planejado no valor de 1.923.515,00 PLN e ao reembolso de créditos e empréstimos anteriormente contratados no valor de 2.576.485,00 PLN. 2. O período de crédito é fixado de dezembro de 2026 a dezembro de 2040. 3. O período de carência para o reembolso das prestações de capital é de 51 meses. 4. O reembolso do capital até 15.12.2040 (reembolso em prestações mensais). 5. Data de pagamento da primeira prestação de capital: 15.03.2027. 6. Data de pagamento da prestação de juros: até o 15º dia de cada mês seguinte ao mês pelo qual foram calculados, pagamento da última prestação juntamente com o reembolso do capital. 7. As prestações são pagas em períodos mensais até o 15º dia de cada mês. Conforme o cronograma anexo. 9. O reembolso dos juros será mensal, apenas sobre o montante do crédito efetivamente utilizado. 10. Para o cálculo dos juros, considera-se o número real de dias em cada mês, e o ano é igual a 365 dias. 11. A alteração da taxa de juros será feita trimestralmente no primeiro dia útil de cada trimestre, com base na taxa WIBOR 3M vigente no último dia útil do trimestre anterior ao período de cálculo, acrescida da margem bancária. 12. O crédito será colocado à disposição do adjudicatário no máximo em 2 dias úteis a partir da data de assinatura do contrato até 15 de dezembro de 2026. 13. O crédito não será onerado com outras taxas além das mencionadas no SWZ. 14. O mutuário terá o direito de não utilizar a totalidade do crédito e o direito de reembolso antecipado do crédito sem custos adicionais. 15. O adjudicatário não prevê taxas e comissões bancárias pelo crédito concedido. 16. Não existem penhoras executivas nas contas bancárias. 17. A comuna não possui dívidas em atraso nos bancos. 18. Não foi implementado na comuna um programa de recuperação judicial nos termos da Lei de Finanças Públicas. 19. Não foram realizadas ações de cobrança judicial por intermédio de um oficial de justiça a pedido dos bancos. 20. O adjudicatário não possui obrigações decorrentes de compra de créditos, forfaiting, factoring, eFinancing, leasing. 21. O adjudicatário não concedeu garantias e fianças a outras entidades. 22. A garantia do crédito será um cheque próprio em branco juntamente com uma declaração de cheque, a menos que o contratante renuncie à garantia do crédito. O tesoureiro da comuna apresentará a contra-assinatura no cheque e na declaração de cheque.

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