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Polónia – Partes, acessórios e fornecimentos para computadores – Dostawy części komputerowych

Komenda Stołeczna PolicjiPolôniaPublicado em 09 de ago. de 2026
30 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato são os fornecimentos de peças informáticas, designadas adiante por SWZ “o lote”. 2. A descrição detalhada do objeto do contrato constitui o anexo n.º 5 ao SWZ e o Capítulo XIX do SWZ. 3. O contratante fornecerá garantia contra defeitos do lote e garantia por um período não inferior a 36 meses (conforme a oferta do contratante), a contar da data da assinatura do protocolo de receção quantitativa da entrega. 4. O adjudicatário exige que os produtos ICT oferecidos não incluam: 1) produtos ICT indicados na recomendação mencionada no artigo 34.º, n.º 4, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança, que atestam o seu impacto negativo sobre o interesse básico da segurança do Estado; 2) produto ICT, cujo tipo foi determinado na decisão relativa ao reconhecimento da entrega como fornecedor de alto risco, mencionada no artigo 67.º, n.º 15, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança; O não cumprimento deste requisito resultará no rejeição da oferta, conforme o artigo 226.º, n.º 1, alínea 17 ou 19, da Lei. 6. O adjudicatário não admite a apresentação de ofertas parciais. 7. O adjudicatário admite a subcontratação de parte do contrato. 8. O adjudicatário exige que o contratante indique na oferta as partes do contrato que serão subcontratadas, bem como os nomes dos subcontratantes, se já forem conhecidos. 9. De acordo com o artigo 13.º, n.º 1 e 2, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (D. L. UE L 119 de 04.05.2016, p. 1), doravante designado por “RGPD”, o adjudicatário informa que: 1) o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais é o Comandante da Polícia de Varsóvia; 2) a supervisão do tratamento correto dos dados pessoais é assegurada pelo inspetor de proteção de dados pessoais: morada: ul. Nowolipie 2, 00-150 Varsóvia; endereço de e-mail: [email protected] 10. O adjudicatário não exige a apresentação de meios de prova com a oferta. 11. O contratante está obrigado a indicar no anexo n.º 5 ao SWZ – descrição do lote oferecido, na tabela do Fabricante, o modelo ou outras informações que identifiquem de forma inequívoca o lote oferecido. Em caso de não indicação na oferta de informações que identifiquem de forma inequívoca o lote oferecido, o adjudicatário rejeitará a oferta, nos termos do artigo 226.º, n.º 1, alínea 5, da Lei. Pelo termo “Fabricante” deve entender-se a designação da empresa sob a qual o lote oferecido é vendido, ou o operador que introduz o produto no mercado na UE. O contratante não pode alterar o Fabricante, tipo, modelo oferecido após a apresentação da oferta. 12. Prazo de vinculação da oferta: 07.12.2026. 13. As alterações relativas à alteração do contrato estão contidas no Capítulo XIX do SWZ. 14. Podem candidatar-se ao presente contrato os contratantes que não estejam excluídos nos termos do artigo 108.º, n.º 1 e 2, da Lei, bem como do artigo 109.º, n.º 1, alíneas 1, 4, 7, 8 e 10, da Lei, e do artigo 7.º, n.º 1, da Lei de 13 de abril de 2022, sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (D. U. de 2025, n.º 514) e do artigo 5k do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014, de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (D. L. UE n.º L 229 de 31.07.2014, p. 1) com alterações, a seguir: Regulamento 833/2014, na redação dada pelo Regulamento do Conselho (UE) 2022/576, relativo à alteração do Regulamento (UE) n.º 833/2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (D. L. UE n.º L111 de 8.04.2022, p. 1) e alterado pelo Regulamento do Conselho (UE) 2025/2033, de 23 de outubro de 2025, relativo à alteração do Regulamento (UE) n.º 833/2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia. 15. O adjudicatário não exige que o contratante demonstre o cumprimento das condições estabelecidas no artigo 112.º, n.º 2, da Lei. 16. O adjudicatário prevê a anulação do procedimento, se os fundos públicos que pretendia destinar ao financiamento total ou parcial do contrato não forem atribuídos.

Códigos CPV

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