Polónia – Gasóleo – Dostawa żeglugowego oleju napędowego kategorii ISO-F-DMA dla jednostek pływających eksploatowanych w Morskim Oddziale Straży Granicznej
Descrição
Objeto do contrato é a entrega de óleo propulsor marítimo da categoria ISO-F-DMA para as unidades flutuantes exploradas pelo Departamento Marítimo da Guarda de Fronteiras, conforme descrito no Descrição do objeto do contrato, que constitui a Secção 2 das Especificações dos Termos do Contrato. As entregas de óleo serão realizadas a partir da data de assinatura do contrato até 15.12.2028. O contratante permite a apresentação de propostas parciais, número de partes: 3. A descrição geral aplica-se a todas as partes do contrato: 1) O contratante reserva-se o direito de reduzir a quantidade máxima de óleo propulsor marítimo, conforme necessário. 2) A quantidade mínima de óleo propulsor marítimo a ser contratada é 50% para cada parte do contrato. 3) A entrega única de óleo propulsor marítimo não será inferior a 6 000 kg. 4) É permitida uma variação de mais ou menos 2% entre a quantidade contratada e a quantidade entregue de óleo propulsor marítimo. 5) O pagamento das entregas será realizado com base no preço por quantidade definida em unidades de massa - quilogramas. 6) A recepção do óleo propulsor marítimo entregue será realizada em dm³ à temperatura real, conforme os indicadores do dispositivo de medição legalizado (conforme as normas metrológicas vigentes), e posteriormente será convertida de acordo com a densidade real determinada com base no dispositivo de medição legalizado para unidades de massa - quilogramas. 7) No caso de entrega de óleo propulsor marítimo para os tanques das estações de combustível e diretamente para as unidades flutuantes, a recepção será realizada de acordo com os indicadores dos dispositivos de medição legalizados que constituem o equipamento do meio de transporte. 8) O óleo propulsor marítimo deve atender aos requisitos especificados para combustíveis marítimos leves da categoria ISO-F-DMA, conforme o padrão internacional ISO 8217 ou equivalente, onde o teor de enxofre não deve exceder 0,1% m/m, e a densidade medida à temperatura de 15ºC deve estar dentro do intervalo de 820,0-845,0 kg/m³, e a temperatura de ignição deve ser superior a 61 ºC. 9) Se o padrão internacional ISO 8217 for mencionado na especificação (junto com os anexos), que o óleo propulsor marítimo deve cumprir, esse padrão é apenas ilustrativo, devido à permissão de uma solução equivalente. A solução equivalente deve ter pelo menos os mesmos parâmetros definidos no padrão mencionado acima. 10) Cada entrega de óleo propulsor marítimo será realizada no prazo de 3 dias após a colocação do pedido, transporte e descarga pelo Contratante e por sua conta. 11) O Contratante está obrigado a apresentar e entregar ao Contratante, em cada entrega, um certificado de qualidade em língua polaca, emitido por um laboratório especializado, confirmando que os parâmetros do óleo propulsor marítimo estão em conformidade com os requisitos do padrão internacional ISO 8217 ou equivalente, em toda a sua extensão. 12) Os restantes termos de execução do contrato estão definidos nos Termos de Contrato Propostos relativos ao contrato público, que constituem, respetivamente, para as partes 1, 2, 3 do contrato, os anexos nº 4.1, 4.2, 4.3 às Especificações.
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