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Polónia – Servidores – Modernizacja infrastruktury na potrzeby systemu iBTM II

Główny Inspektorat Transportu DrogowegoPolôniaPublicado em 29 de jul. de 2026
14 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a entrega de equipamentos de teleinformática e software, incluindo: 1.1. Servidores tipo rack (dual-processador, 1U) destinados à expansão do ambiente do centro de processamento de dados do Adjudicante, em quantidade de 5 unidades; 1.2. Comutadores Fibre Channel destinados à expansão da rede SAN do Adjudicante, em quantidade de 2 unidades; 1.3. Software para virtualização de servidores (hypervisor) com console de gestão central e conjunto de licenças cobrindo todos os núcleos/processadores físicos de todos os 5 servidores. 2. A Descrição Detalhada do Objeto do Contrato foi definida na Parte III do SWZ Descrição do Objeto do Contrato e na Parte IV do SWZ (PPU) e nos anexos ao SWZ. 3. O Adjudicante não prevê a visão local. 4. O Adjudicante não permite a possibilidade de apresentação de propostas parciais. 5. O Adjudicante não permite a possibilidade de apresentação de propostas alternativas. 6. O Adjudicante não prevê a possibilidade de aplicação do direito de opção. 7. O Adjudicante não exige a apresentação de meios probatórios de objeto com a proposta. 8. O Adjudicante não prevê a possibilidade de complementação de meios probatórios de objeto com base no art. 107, n.º 2 da Lei Pzp. 9. O Adjudicante não prevê a realização de uma reunião pré-proposta com os Executantes. 10. O Adjudicante permite a participação de subcontratados na execução do contrato. 10.1. Em caso de participação de subcontratados na execução do contrato, o Adjudicante, de acordo com o art. 462, n.º 2 da Lei Pzp, exige que o Executante indique a parte do contrato que pretende atribuir aos subcontratados, e forneça o nome das empresas subcontratadas (se conhecidas). 10.2. A atribuição da execução de parte do contrato a subcontratados não isenta o Executante da responsabilidade pela execução adequada do contrato. 11. O Adjudicante não reserva na descrição do objeto do contrato a acessibilidade para pessoas com deficiência e o design para todos os utilizadores. 12. O Adjudicante não reserva o dever de execução pessoal pelo Executante de tarefas-chave relativas à realização do objeto do contrato. 13. O Adjudicante não reserva o dever de execução pessoal pelas empresas Executantes individuais que concorrem conjuntamente à adjudicação do contrato de tarefas-chave relativas à realização do objeto do contrato. 14. O Adjudicante não estabelece o requisito de emprego pelo Executante de pessoas referidas no art. 96, n.º 2, alínea 2) da Lei Pzp. 15. O Adjudicante não especifica o requisito de emprego pelo Executante ou subcontratante de pessoas com base num contrato de trabalho, referidas no art. 95, n.º 1 da Lei Pzp. 16. O Adjudicante não reserva requisitos relacionados com a execução do contrato, referidos no art. 96, n.º 1 da Lei Pzp. 17. O Adjudicante não reserva requisitos relacionados com a realização do Objeto do Contrato, referidos no art. 101, n.º 1 da Lei Pzp. 18. RODO - Cláusula Informativa contida no SWZ. 19. O Adjudicante não prevê que no procedimento do objeto será concedido adiantamentos em conta da execução do contrato. 20. O Adjudicante não prevê o reembolso dos custos de participação no procedimento, exceto na ocorrência de uma situação referida no art. 261 da Lei Pzp. 21. O Adjudicante não prevê a possibilidade de adjudicação de contratos, referidos no art. 214, n.º 1, alínea 8) da Lei Pzp. 22. O Adjudicante não prevê a realização de um leilão eletrónico, referido nos arts. 227–238 da Lei Pzp. 23. Os prazos de execução das obrigações individuais do Executante, que compõem o objeto do contrato, foram definidos nas Disposições do Contrato Propostas que constituem a Parte IV do SWZ e na Descrição do Objeto do Contrato indicada na Parte III do SWZ e nos Anexos ao SWZ. 24. O Adjudicante não exige a apresentação de vícios pelos Executantes. 25. O Executante está obrigado a fornecer garantia de execução adequada do contrato no valor que constitui: 3% do valor máximo da obrigação do Adjudicante resultante do Contrato, de acordo com o art. 452, n.º 2 da Lei Pzp.

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