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Esta licitação expirou.

Polónia – Electricidade – Dostawa energii elektrycznej na rzecz Gminy Chrzanów, Urzędu Miejskiego w Chrzanowie oraz jednostek organizacyjnych Gminy Chrzanów w 2027 r.

Gmina Chrzanów - Urząd Miejski w ChrzanowiePolôniaPublicado em 14 de jul. de 2026
Prazo expirado

Descrição

O objeto do contrato é a execução do contrato pn. fornecimento de energia elétrica para a Gmina Chrzanów, Urząd Miejski em Chrzanów e unidades organizacionais da Gmina Chrzanów em 2027. 2. O contrato incluirá o fornecimento de energia elétrica para a Gmina Chrzanów, Urząd Miejski em Chrzanów e nw. unidades organizacionais da Gmina Chrzanów em 2027. 3. A demanda projetada de energia elétrica no período de 01.01.2027 a 31.12.2027 é: 2 992 371 kWh, incluindo: 1) tarifa C11: contínua – 600 777 kWh, 2) tarifa C12A: pico – 18 797,50 kWh, fora de pico – 30 739,00 kWh, 3) tarifa C12B: diurna – 571 876,00 kWh, noturna – 856 295,50 kWh, 4) tarifa C21: contínua – 752 237 kWh, 5) tarifa C22B: diurna – 9 412 kWh, noturna – 13 037 kWh, 6) tarifa G11: contínua – 139 200 kWh, Os pontos de captação de energia faturados no grupo tarifário G11 não são dedicados a residências, incluindo a faturação de energia elétrica para os pontos relacionados à Noclegownia dla Bezdomnych Mężczyzn e Mieszkania Treningowe deve ocorrer em 2027 como venda para consumidores institucionais. ATENÇÃO: De acordo com a RESOLUÇÃO NR LXXV/1102/23 DO SEJMIKU DO VOIVODATO DA PEQUENA POLÔNIA de 20 de novembro de 2023, alterando a resolução Nr XXV/373/20 do Sejmik do Województwa Małopolskiego de 28 de setembro de 2020, sobre o Programa de Proteção do Ar para o Voivodato da Pequena Polônia, o Adquirente está obrigado a garantir que, a partir de 1 de janeiro de 2026, pelo menos 75% da energia elétrica consumida anualmente em seus edifícios públicos provenha de fontes renováveis, especialmente através da compra de energia certificada com garantia de origem de energia elétrica de fontes renováveis. Em conexão com o acima, o Adquirente exige que pelo menos 75% da energia elétrica fornecida ao PPE provenha de fontes renováveis. O contratante que receber o contrato será obrigado a fornecer a garantia de origem da energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis de energia em instalações de fontes renováveis de energia, conforme mencionado no Capítulo 5 da Lei de 20 de fevereiro de 2015 sobre fontes renováveis de energia (J. U. de 2026, item 68, com alterações), da qual constará que pelo menos 1 034 964,75 kWh de energia contratada provém de fontes renováveis de energia. O contratante será obrigado a fornecer ao Adquirente a garantia para o período de execução do contrato, no prazo de 120 dias após o término do ano em questão. Em caso de aumento da quantidade de energia elétrica fornecida, o nível exigido de energia de fontes renováveis se aplicará ao volume de energia fornecida no âmbito do contrato celebrado, levando em consideração as alterações quantitativas feitas. 4. A descrição detalhada do objeto do contrato é o anexo n.º 7 ao SWZ. 5. A venda de energia será realizada com base em contratos celebrados separadamente por cada um dos adquirentes (separadamente pelas unidades organizacionais autárquicas – 22 contratos), que serão pagadores separados, e que são descritos detalhadamente no anexo n.º 7 ao SWZ. 6. A venda de energia elétrica será realizada nas condições estabelecidas na Lei de Energia de 10 de abril de 1997 e com base nos regulamentos executivos dessa lei, nas regras estabelecidas nas concessões, de acordo com as disposições do contrato e de acordo com a oferta do contratante e de acordo com as disposições do Código Civil. 7. No âmbito da execução do objeto do contrato, o contratante é obrigado a: 1) vender energia elétrica mantendo os padrões de qualidade aplicáveis de acordo com o § 4 do Contrato; 2) fornecer ao Adquirente informações sobre os dados de medição e faturamento da energia elétrica consumida pelo Adquirente 3) em cada PPE na forma de relatório contendo, em particular: nome, número e endereço do pagador, nome e endereço do destinatário, número do PPE, tarifa, quantidade de energia em kWh, valor líquido, IVA, ciclo de faturamento. 4) manter um registro de pagamentos de obrigações, que garantirá a precisão dos faturamentos; 5) fornecer, no prazo de 120 dias após o término da execução do contrato, a garantia de origem da energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis de energia em instalações de fontes renováveis de energia. 6) a quantidade de volume de energia elétrica especificada no ponto 3 é um valor estimado com base no consumo anterior. O Adquirente reserva-se o direito de reduzir ou aumentar o volume total de energia elétrica em relação à quantidade especificada no ponto 3. Qualquer alteração no consumo estimado especificado no ponto 3 não resultará em custos adicionais para o Adquirente, além do faturamento pela quantidade de energia elétrica efetivamente consumida.

Códigos CPV

Electricity

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