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França – Veículos aéreos de combate não tripulados – Partenariat d’innovation ELISA (Equipement Léger d’Interception de Système Autonome) relatif à « Evaluation de drones aériens intercepteurs de drones, développement de performances complémentaires, production, soutien, et prestations associées »

Direction Générale de l’Armement / DOMN / Service des achats de l’ArmementFrançaPublicado em 07 de abr. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

Contexto: As forças armadas francesas constataram que os materiais de defesa contra drones, em serviço nas forças, respondem apenas parcialmente às ameaças atuais e futuras, tanto em quantidade quanto em custo. Objetivo: O parceiro de inovação ELISA tem como objetivo desenvolver e industrializar drones aéreos interceptores de nova geração, capazes de contratar as ameaças atuais e futuras de tipo drones ou munições teleoperadas autónomas, e que podem ser implementados sem meios pesados. O mercado compreende um único lote. Trata-se de um parceiro de inovação, que se executará sob a forma de vários acordos quadro com mercados subsequentes (um acordo quadro por parceiro). O montante estimado na rubrica 2.1.4 corresponde a uma estimativa global para o projeto de parceiro de inovação (para todos os acordos quadro e mercados subsequentes), sem compromisso por parte do Estado. ----------------------------------------------------------------- MODALIDADES DE TRANSMISSÃO DOS PLIS: Os plis não devem ser depositados no endereço funcional indicado na rubrica 8.1. Devem ser transmitidos no PLACE (https://www.marches-publics.gouv.fr) seguindo as instruções do documento "Modalidades de transmissão dos plis" disponível em https://armement.defense.gouv.fr/achats-darmement/documentation-et-referentiels-pour-les-achats/modalites-de-transmission-des-plis. A presente consulta está acessível no PLACE através da seguinte referência: 2026680905. Em caso de dificuldades para aceder ao PLACE, as informações poderão ser obtidas no endereço indicado na rubrica 8.1. Uma cópia de segurança poderá ser enviada, para o endereço indicado na rubrica 8.1 para os envios por via postal ou para o seguinte endereço para os envios por estafeta ou portador: 66 rue de la Porte d'Issy 75015 PARIS France. O envelope contendo a cópia de segurança indicará o objeto e o número do procedimento. Atenção, para cada etapa do procedimento (etapa de candidatura e etapa de oferta), os candidatos e licitantes aplicam o mesmo modo de transmissão a todos os documentos que transmitem ao adjudicante. É lembrado que cada candidato é responsável pelo meio de envio do seu pli. Nenhum pli depositado (caso da transmissão eletrónica) ou recebido (caso da receção por via postal, apenas para o pli de segurança) ou entregue (caso do depósito por estafeta ou portador, apenas para o pli de segurança) após a data e a hora limite mencionadas na rubrica 5.1.12 será considerado. ----------------------------------------------------------------- GRUPO: Forma de grupo: a forma do grupo não é imposta. Os candidatos devem precisar se apresentam sozinhos ou em grupo. É proibido aos candidatos apresentar para o acordo quadro várias ofertas agindo ao mesmo tempo: 1. em qualidade de candidatos individuais e de membros de um ou vários grupos; 2. em qualidade de membros de vários grupos. Tipo de modificação autorizada: A composição dos grupos pode ser modificada, e é possível constituir novos entre a entrega das candidaturas e a entrega das ofertas iniciais se todos os membros do novo grupo, apresentado na fase das ofertas, tiverem sido autorizados na fase das candidaturas a apresentar uma oferta ou a participar, pelo menos em qualidade de subcontratante aceite na fase de candidatura. O grupo recentemente constituído deve respeitar os requisitos relativos às capacidades dos candidatos. Sem prejuízo das disposições acima, aplicam-se as disposições dos artigos R2142-23 e R2342-14 do CCP. --------------------------------------------------- DOCUMENTOS A FORNECER: A fornecimento de todos os elementos/documentos listados na rubrica 5.1.9 é primordial. A ausência de um desses elementos/documentos é sancionada pelo rejeição da candidatura do operador económico ou do grupo. Os documentos entregues em apoio às candidaturas em outra língua que não a língua francesa devem ser acompanhados de uma tradução para francês. Só a versão francesa faz fé. OPERADORES DOS PAÍSES TERCEIROS À UE OU EEE: Conforme o artigo R 2342-7 do código da contratação pública, o presente procedimento não está aberto aos operadores económicos dos países terceiros à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu. O procedimento permanece aberto aos subcontratantes (subcontratados ou subcontratantes que não apresentem um carácter de subcontratante) dos países terceiros. --------------------------------------------------------------------- ASSINATURA DOS DOCUMENTOS: Descrição: Os documentos contidos no dossier de candidatura que necessitam de uma assinatura devem ser assinados por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (com indicação do nome, do prenome, da qualidade do signatário, e com colocação do carimbo da sociedade). Se o signatário dos documentos não aparecer nas informações públicas via o número SIREN ou do documento equivalente para os candidatos estabelecidos no estrangeiro, o candidato deve fornecer todo o documento atestando da capacidade do signatário a comprometer a sociedade. No que diz respeito aos ficheiros eletrónicos, um ficheiro .zip assinado não vale assinatura dos documentos que contém. Cada documento para o qual uma assinatura é exigida deve ser assinado eletronicamente e separadamente por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (cf. « Modalidades de transmissão dos plis » na rubrica 2.1 acima). Uma assinatura manuscrita escaneada não pode substituir a assinatura eletrónica. Todos os membros do grupo deverão optar pelo mesmo formato de assinatura (eletrónica) sem possibilidade de misturar os dois tipos de assinaturas. É preciso que a data e a hora limite para a entrega dos plis está fixada ao 07/05/2026 às 16h00 (hora de Paris). As inscritas na rubrica 5.1.12 estão no formato UTC. Trata-se de um mercado de defesa e de segurança.

Códigos CPV

Unmanned combat aerial vehicles

Documentos e envio

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