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Polónia – Produtos hortícolas, frutas e frutos de casca rija – ZP/42/2026 Dostawa warzyw i owoców

21 Baza Lotnictwa TaktycznegoPolôniaPublicado em 04 de out. de 2026
26 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a entrega sucessiva de hortaliças e frutas para o ano de 2026 para os quartéis administrados pela 21. Baza Lotnictwa Taktycznego em Świdwin. O objeto do contrato foi dividido em 6 tarefas: a) Tarefa n.º 1 – hortaliças Świdwin – no assortimento e quantidades especificados no formulário de preços – anexo n.º 2a ao SWZ; b) Tarefa n.º 2 – frutas Świdwin – no assortimento e quantidades especificados no formulário de preços – anexo n.º 2b ao SWZ; c) Tarefa n.º 3 – hortaliças Trzebiatów – no assortimento e quantidades especificados no formulário de preços – anexo n.º 2c ao SWZ; d) Tarefa n.º 4 – frutas Trzebiatów – no assortimento e quantidades especificados no formulário de preços – anexo n.º 2d ao SWZ; e) Tarefa n.º 5 – hortaliças Mirosławiec – no assortimento e quantidades especificados no formulário de preços – anexo n.º 2e ao SWZ; f) Tarefa n.º 6 – frutas Mirosławiec – no assortimento e quantidades especificados no formulário de preços – anexo n.º 2f ao SWZ. Os padrões de qualidade, descrição detalhada e alcance do objeto do contrato, incluindo as condições e regras de entrega para cada tarefa, estão contidos na Descrição do Objeto do Contrato, que constitui o anexo n.º 3 ao SWZ. 1. Antes de atribuir o contrato, o adjudicante convocará o Executante, cuja oferta foi mais bem avaliada, para apresentar, no prazo fixado, não inferior a 10 dias, as seguintes declarações ou documentos atualizados na data da apresentação, para confirmar, respectivamente, que o Executante não está sujeito à exclusão do procedimento e cumpre as condições de participação no procedimento, ou seja: a) decisão administrativa atual do veterinário do condado competente sobre a aprovação, aprovação condicional ou prorrogação condicional da aprovação das instalações, conforme o art. 20, alínea 1, n.º 2 da Lei de 16 de dezembro de 2005 sobre produtos de origem animal (Dz.U. de 2023, n.º 872), ou do órgão competente da Inspeção Sanitária Estatal sobre a aprovação, aprovação condicional, prorrogação condicional da aprovação das instalações que produzem ou colocam no mercado alimentos de origem não animal ou colocam no mercado produtos de origem animal, não abrangidos pelo controle oficial dos órgãos da Inspeção Veterinária, conforme o art. 62, alínea 1, n.º 2 da Lei de 25 de agosto de 2006 sobre a segurança alimentar e nutricional (Dz.U. de 2022, n.º 2132), ou certificado de inscrição no registro de instalações conforme o regulamento do Ministro da Saúde de 29 de maio de 2007 sobre os modelos de documentos relativos ao registro e aprovação de instalações que produzem ou colocam no mercado alimentos sujeitos ao controle oficial da Inspeção Sanitária Estatal (Dz.U. de 2007, n.º 106, n.º 730, com alterações). b) informação atual do Registro Criminal Nacional no âmbito especificado no art. 108, alínea 1, n.º 1, 2 e 4 da Lei Pzp emitida não mais de 6 meses antes da sua apresentação, o Executante que invoca os recursos de outras entidades, para provar a inexistência de fundamentos para a exclusão em relação a essas entidades, apresenta a informação do Registro Criminal Nacional também em relação a essas entidades. c) declaração do Executante/entidade fornecedora de recursos sobre a atualidade das informações contidas na declaração, mencionada no art. 125, alínea 1/125, alínea 5 da Lei, no âmbito dos fundamentos de exclusão do procedimento indicados pelo adjudicante: - art. 108, alínea 1, n.º 3 da Lei Pzp: - art. 108, alínea 1, n.º 4 da Lei Pzp sobre a decisão de proibição de concorrer a um contrato público por meio de uma medida preventiva, - art. 108, alínea 1, n.º 5 da Lei Pzp sobre a celebração de acordos com outros executantes com o objetivo de perturbar a concorrência, - art. 108, alínea 1, n.º 6 da Lei Pzp, - art. 7, alínea 1 da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas especiais para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para a proteção da segurança nacional (Dz.U. de 2022, n.º 835); - art. 5k do Regulamento do Conselho (UE) 2022/576 de 8 de abril de 2022 sobre a alteração do Regulamento (UE) n.º 833/2014 relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (doravante "Regulamento"), - anexo n.º 10 ao SWZ, d) declaração do Executante (entidade fornecedora de recursos), no âmbito do art. 108, alínea 1, n.º 5 da Lei, sobre a falta de pertença ao mesmo grupo de capital no sentido da Lei de 16 de fevereiro de 2007 sobre a proteção da concorrência e dos consumidores (Dz.U. de 2020, n.º 1076 e 1086), com outro executante que apresentou uma oferta separada, uma oferta parcial ou um pedido de admissão ao procedimento, ou declaração de pertença ao mesmo grupo de capital juntamente com documentos ou informações confirmando a preparação da oferta, oferta parcial ou pedido de admissão ao procedimento independentemente de outro executante pertencente ao mesmo grupo de capital – anexo n.º 9 ao SWZ, e) lista de entregas realizadas, e no caso de serviços periódicos ou contínuos, também realizados

Códigos CPV

Vegetables, fruits and nuts

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