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Este licitante foi retirado.

Polónia – Serviços de segurança – Ochrona fizyczna tunelu tramwajowego KST wraz z dwoma przystankami „Dworzec Główny” i „Politechnika” oraz ochrona dolnego poziomu Ronda Mogilskiego w Krakowie

Zarząd Dróg Miasta KrakowaPolôniaPublicado em 08 de out. de 2026
Prazo expirado

Descrição

Objeto do contrato: a) O objeto do contrato é o serviço social prestado 24 horas por dia, todos os dias da semana, consistindo na proteção física do túnel de bonde KST, juntamente com as duas paragens “Dworzec Główny” e “Politechnika” e a proteção do nível inferior do Ronda Mogilskiego em Cracóvia, com base nas leis aplicáveis: - Lei sobre a proteção de pessoas e bens de 22 de agosto de 1997 (J. U. 2021, item 1995), - Lei sobre meios de coação direta e armas de fogo de 24 de maio de 2013 (J. U. 2026, item 244). - Regulamento do Ministro da Infraestrutura de 23 de junho de 2003 sobre informações sobre segurança e saúde e plano de segurança e saúde (J. U. 2003, n.º 120, item 1126) b) O contratante descreveu o objeto do contrato através dos seguintes anexos: cláusulas projetadas do contrato (PPU) que constituem o anexo n.º 2 ao SWZ; âmbito material que constitui o anexo n.º 6 ao SWZ. c) O serviço de proteção será executado por funcionários inscritos na lista de funcionários qualificados de proteção física, que possuam certificado de inscrição na lista de funcionários qualificados de proteção física nos termos da lei de 22 de agosto de 1997 sobre a proteção de pessoas e bens. d) O contratante, de acordo com o art. 121 da Lei PZP, reserva o dever de execução pessoal pelo contratante das partes-chave do contrato. O contratante entende por partes-chave do contrato: a prestação de proteção física direta de pessoas e bens no local dos objetos protegidos pelos funcionários do contratante, bem como a realização de intervenções imediatas pela própria Equipe de Intervenção (não são permitidos subcontratantes no âmbito acima mencionado). No caso de os contratantes se candidatarem em conjunto ao contrato, o âmbito das atividades indicado acima deve ser realizado pelo contratante que possui a licença atual do Ministro do Interior e Administração para a realização de atividades relacionadas à proteção de pessoas e bens de acordo com a lei de 22 de agosto de 1997 sobre a proteção de pessoas e bens (J. U. 2021, item 1995) e) O contratante, de acordo com o art. 95, al. 1 da Lei PZP, exige que o contratante empregue, com base em um contrato de trabalho, pessoas que realizem as atividades indicadas abaixo: Funcionários de proteção física - realização de atividades definidas no âmbito material, ou seja, no anexo n.º 6 ao SWZ. O contratante permite a possibilidade de realização pessoal do contrato por pessoas que realizam atividades empresariais ou sócios de uma empresa comercial. f) Antes de apresentar a oferta, o contratante está obrigado a realizar uma inspeção local. A não realização da inspeção local pelo contratante resultará no rejeição da sua oferta de acordo com o art. 226, al. 1, ponto 18 PZP. A inspeção local será realizada em 15.10.2026, durante o horário de trabalho do contratante, após a confirmação prévia da participação na inspeção com os funcionários do Departamento de Manutenção de Objetos de Engenharia ZDMK: Sr. Krzysztof Kozik (tel.: 12 6167556), Sra. Katarzyna Biadały (tel.: 12 6167292). A confirmação da realização da inspeção local será um protocolo assinado pelos representantes do contratante e do contratante. g) Prazo de execução do serviço: de 01.12.2026 a 30.11.2028. h) O procedimento para a concessão do contrato público é realizado com base nos regulamentos do art. 132 em conexão com o art. 359, ponto 1) da Lei PZP, bem como o art. 360, ponto 3) da Lei PZP.

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