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Polónia – Serviços de reparação e manutenção e serviços conexos relacionados com vias férreas e outro equipamento – Przedmiotem zamówienia jest naprawa części i podzespołów tramwajowych.

Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne w Poznaniu Sp. z o.o.PolôniaPublicado em 26 de jul. de 2026
29 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a reparação de peças e componentes de trams, especificados no Anexo n.º 3 ao SWZ, divididos em: 1) Grupo I – Sapatas de travão de trams: Tatra (RT6 MF06 AC), Moderus Gamma, 2) Grupo II - Substituição de rodas - Solaris Tramino S105p, 3) Grupo III - Sapatas de travão do tram Siemens NGT6D, 4) Grupo IV - Sapatas de travão do tram Siemens Combino. 2. No âmbito do direito de opção, o Adjudicante reserva-se o direito de ampliar o objeto do contrato por um período não superior a 6 meses a partir da data de expiração do prazo definido no Capítulo IV do SWZ, de acordo com o § 6, n.º 2 e 3 e § 10 do Anexo n.º 6 ao SWZ (modelo Ppu) até 30% do contrato base. 3. As condições técnicas de execução e receção dos componentes e elementos sujeitos a reparação foram definidas no Anexo n.º 5 ao SWZ. 4. Com base nos Anexos ao SWZ n.º 3 (Formulário de Preços) e n.º 5 (Condições técnicas de execução e receção dos componentes e elementos sujeitos a reparação) – serão preparados anexos ao contrato. 5. O Adjudicante permite a apresentação de propostas parciais para os grupos complexos individuais. 6. O Adjudicante não permite a apresentação de propostas parciais no âmbito de um determinado grupo. 7. O Adjudicante não permite a apresentação de propostas alternativas. 8. O Adjudicante não prevê a celebração de um contrato quadro nem a realização de um leilão eletrónico. 9. O Adjudicante permite a possibilidade de subcontratar a execução do objeto do contrato. Nesse caso, o Contratante, no Anexo n.º 2 ao SWZ (Formulário de Proposta), indicará as partes do contrato cuja execução pretende subcontratar e fornecerá as empresas subcontratadas, se já forem conhecidas. O Contratante responde pelos atos ou omissões dos subcontratantes como se fossem seus. 10. O Adjudicante não exige a apresentação de meios de prova no âmbito do procedimento em causa. 11. O Adjudicante, no procedimento de adjudicação do contrato público, utiliza o direito de limitar o acesso aos contratos aos Contratantes de países terceiros, com os quais a União Europeia não está vinculada por qualquer acordo internacional que garanta, em termos de reciprocidade e igualdade, o acesso ao mercado de contratos públicos. Esta limitação consiste em não permitir a participação no procedimento. 12. O Adjudicante não permite a participação no procedimento de Contratantes (assim como de Contratantes que se candidatem em conjunto a um contrato, dos quais pelo menos um é) com sede (ou residência) em países que não sejam um Estado-Membro da União Europeia, um país do Espaço Económico Europeu, um país signatário do Acordo sobre Contratos Públicos (GPA) celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio ou um país signatário de um acordo celebrado com a União Europeia que regule o acesso mútuo aos contratos públicos. 13. O Adjudicante não permite que os Contratantes (assim como os Contratantes que se candidatem em conjunto a um contrato, dos quais pelo menos um é) com sede (ou residência) num Estado-Membro da União Europeia, num país do Espaço Económico Europeu, num país signatário do Acordo sobre Contratos Públicos (GPA) celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio ou num país signatário de um acordo celebrado com a União Europeia que regule o acesso mútuo aos contratos públicos, invocam as capacidades técnicas e profissionais ou a situação financeira ou económica, nos termos descritos no artigo 118 da Lei Pzp, de entidades com sede (ou residência) em países que não sejam um Estado-Membro da União Europeia, um país do Espaço Económico Europeu, um país signatário do Acordo sobre Contratos Públicos (GPA) celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio ou um país signatário de um acordo celebrado com a União Europeia que regule o acesso mútuo aos contratos públicos. 14. O Adjudicante, ao receber uma proposta de um Contratante fora da UE, verificará se a proposta está abrangida pelos acordos celebrados pela UE relativos à adjudicação de contratos públicos no contexto internacional, tais como o GPA ou acordos de livre comércio, para determinar se o Contratante obteve acesso a este contrato. 15. Com base no artigo 226.º, n.º 1, alínea 5 da Lei Pzp, como não conforme com as condições do contrato, o Adjudicante rejeitará a proposta apresentada por um Contratante de um país terceiro que não tenha celebrado o Acordo sobre Contratos Públicos (GPA) ou um acordo bilateral de livre comércio entre a UE e esse país, garantindo, em termos de reciprocidade e igualdade, o acesso ao mercado de contratos públicos. 16. O Adjudicante pode anular o procedimento de adjudicação do contrato antes da expiração do prazo de apresentação de propostas, se ocorrerem circunstâncias que tornem a continuação do procedimento injustificada, de acordo com o artigo 256.º da Lei Pzp.

Códigos CPV

Repair, maintenance and associated services related to railways and other equipment

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