Polónia – Serviços de investigação – KPN/26/2026 „Porosty torfowisk karkonoskich”
Descrição
1. O contratante utilizará o procedimento previsto no artigo 139.º, n.º 1, da Lei dos Contratos Públicos (ou seja, o chamado procedimento inverso). No procedimento, com base no artigo 139.º, n.º 1, da Lei dos Contratos Públicos, o contratante procederá primeiro à análise e avaliação das propostas apresentadas, e em seguida procederá à qualificação do adjudicatário, cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito da ausência de motivos de exclusão previstos no Capítulo VI do SWZ e do cumprimento das condições de participação no procedimento, descritas no Capítulo VII do SWZ. 2. O adjudicatário é obrigado a apresentar, juntamente com a Proposta, declarações de não estar sujeito a exclusão e de cumprir as condições de participação no procedimento, na forma do documento único europeu de contratação (DUEC). 3. O adjudicatário pode utilizar o DUEC apresentado em outro procedimento de adjudicação, se confirmar que as informações nele contidas permanecem corretas. 4. No caso de adjudicação conjunta por adjudicatários, cada um dos adjudicatários apresenta o DUEC. Estas declarações confirmam a ausência de motivos de exclusão e o cumprimento das condições de participação no procedimento, na medida em que cada um dos adjudicatários demonstra o cumprimento das condições de participação no procedimento. 5. Se o adjudicatário invocar os recursos de outras entidades para demonstrar o cumprimento das condições de participação e para demonstrar a ausência de motivos de exclusão no procedimento, apresenta o DUEC relativo a essas entidades, na medida em que invoca os seus recursos, o DUEC deve ser preenchido na medida em que o adjudicatário utiliza os recursos de outra entidade e o adjudicatário apresenta declarações e documentos relativos aos motivos de exclusão. 6. No âmbito de “Parte IV Critérios de Qualificação” do DUEC, o adjudicatário pode limitar-se a preencher a secção alfa Declaração geral relativa a todos os critérios de qualificação, neste caso, o adjudicatário não preenche qualquer uma das restantes secções (A-D) da Parte IV do DUEC. 7. Com o objetivo de confirmar a ausência de motivos de exclusão do adjudicatário da participação no procedimento e de confirmar o cumprimento das condições de participação no procedimento, o contratante, no prazo fixado, não inferior a 10 dias a contar da data da notificação, notificará o adjudicatário, cuja proposta foi mais bem avaliada, para apresentar os meios de prova subjetivos, atualizados na data da sua apresentação. Detalhes no SWZ. 8. Também é excluído do procedimento de adjudicação o adjudicatário em relação ao qual ocorrem as circunstâncias previstas no artigo 5.º do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014, de 31.07.2014, relativo às medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia. 9. Em resposta à notificação do contratante, o adjudicatário é obrigado a apresentar os meios de prova subjetivos, referidos no artigo 2.º, n.º 1, alíneas 1) e 2) e alíneas 6) e 7) do regulamento do MRPiT, de 23.12.2020, relativo aos meios de prova subjetivos, bem como outros documentos ou declarações que o contratante possa solicitar ao adjudicatário no âmbito dos motivos de exclusão do procedimento indicados pelo contratante neste anúncio. 10. Se o adjudicatário tiver sede ou residência fora das fronteiras da RP, é obrigado a apresentar os meios de prova subjetivos, referidos no artigo 4.º do regulamento, referido no ponto 9 acima. 11. Se o adjudicatário se basear nas capacidades ou situação das entidades que disponibilizam recursos, é obrigado a apresentar os meios de prova subjetivos relativos a essas entidades, de acordo com o artigo 5.º do regulamento, referido no ponto 7 acima. 12. O contratante não prevê a possibilidade de adjudicação de contratos, referidos no artigo 214.º, n.º 1, alínea 7) da Lei dos Contratos Públicos. 13. O contratante prevê a possibilidade de anulação do procedimento de adjudicação com base no artigo 257.º da Lei dos Contratos Públicos. 14. Para o contrato em causa, o contratante não realizou consultas de mercado prévias antes do início do procedimento.
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