França – Serviços de engenharia – Maîtrise d'œuvre pour travaux d’extensions, renforcements, renouvellements des réseaux AEP, pour travaux d’extensions, sécurisation, réhabilitations des réseaux EU et pour postes de refoulement.
Descrição
O presente acordo-cadre com mercados subsequentes refere-se a serviços de engenharia para obras nas redes do território da Comunidade de Comunas: - No que diz respeito à água potável, estão em causa as redes de água potável cujas extensões, reforços ou renovação serão a considerar, sem restrição de diâmetros. Os trabalhos poderão incluir a execução de obras conexas às redes (contagem, sobrepressão, etc.), mas em nenhum caso obras de tratamento. - No que diz respeito ao saneamento, estão em causa as redes cujas extensões, segurança e reabilitação, com ou sem trincheira, serão a considerar, sem restrição de diâmetros. Os trabalhos poderão incluir a execução de obras conexas às redes (postos de refugo, bacia de armazenamento, etc.), mas em nenhum caso obras de tratamento. As prestações que podem ser realizadas ao abrigo deste acordo-cadre são definidas no CCTP do acordo-cadre. O acordo-cadre estabelece os termos que regem os mercados celebrados sobre a sua base, designados "mercados subsequentes". Os mercados subsequentes têm por objetivo ser celebrados à medida que surgem as necessidades. As disposições gerais são fixadas no acordo-cadre e as disposições específicas de cada operação serão indicadas em cada mercado subsequente. Documentos escritos relativos aos mercados subsequentes especificam as características e as modalidades de execução da prestação solicitada que não foram fixadas no acordo-cadre. Os elementos de missões de engenharia que poderão ser confiados ao abrigo dos mercados subsequentes são os seguintes: Para as extensões: - Estudo preliminar, - Anteprojeto, - Projeto, - Execução parcial (Estabelecimento dos orçamentos quantitativos estimativos), - Assistência para a adjudicação dos contratos de obras, - Visto, - Direção da Execução dos Contratos de obras, - Assistência ao mestre da obra nas operações de receção e durante o período de garantia de perfeita execução. Para os reforços, renovação, segurança, reabilitação: - Diagnóstico, - Anteprojeto, - Projeto, - Execução parcial (Estabelecimento dos orçamentos quantitativos estimativos), - Assistência para a adjudicação dos contratos de obras, - Visto, - Direção da Execução dos Contratos de obras, - Assistência ao mestre da obra nas operações de receção e durante o período de garantia de perfeita execução. O conteúdo desses elementos de missão é conforme os artigos R2431-24 a R2431-31 do Código da Comanda Pública. O conteúdo de cada elemento é o que figura no Anexo III da portaria do 22 de março de 2019 que precisa as modalidades técnicas de execução dos elementos de missão de engenharia confiados por mestres da obra públicos a prestadores de direito privado. Missões de levantamentos topográficos poderão também ser solicitadas em missão complementar. O prestador ou grupo de prestadores deverá dispor das competências necessárias à realização das prestações, a saber, competências em: - concepção das redes de saneamento e de água potável e de obras conexas (estudos, estudos de concepção e acompanhamento das obras), - ambiente, - hidráulica, - engenharia civil, - bombagem, - topografia. O mercado é considerado, ao abrigo das disposições dos artigos R2162-7 e R2162-11 do Código da Comanda Pública, como um acordo-cadre mono-atribuidor que se executa por meio da celebração de mercados subsequentes com o titular, à medida que surgem as necessidades. O acordo-cadre é celebrado por um período de 60 meses, a contar da sua notificação. Não poderá ser renovado. As prestações poderão variar, ao longo da duração do acordo-cadre, dentro dos seguintes limites: Lote 1: Setor Oeste: - Montante mínimo: Não há montante mínimo; - Montante máximo: 1 200 000,00 € HT. Lote 2: Setor Este: - Montante mínimo: Não há montante mínimo; - Montante máximo: 1 000 000,00 € HT.
Códigos CPV
Documentos e envio
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