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Polónia – Material médico de consumo – Dostawa różnych artykułów medycznych dla potrzeb Nowodworskiego Centrum Medycznego w Nowym Dworze Mazowieckim

Nowodworskie Centrum Medyczne w Nowym Dworze MazowieckimPolôniaPublicado em 15 de out. de 2026
27 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato são as entregas sucessivas de diversos artigos médicos para as necessidades do Centro Médico de Nowodworskiego em Nowy Dwór Mazowiecki - no assortimento e quantidades especificadas no Anexo n.º 2 ao SWZ – no Formulário de assortimento e preços. 2. O objeto do contrato foi dividido em 55 pacotes (partes) e inclui: Pacote n.º 1 - Bolsa de estoma Pacote n.º 2 – Bolsa laparoscópica e inserções para o bico Pacote n.º 3 – Assortimento cirúrgico-operatório 1 Pacote n.º 4 - Manípulo para coagulação e eletrodo neutro Pacote n.º 5 - Drenos e cateteres de uso único Pacote n.º 6 – Diversos artigos médicos 1 Pacote n.º 7 – Agulhas Pacote n.º 8 – Cateteres 1 Pacote n.º 9 – Produtos para oxigenoterapia Pacote n.º 10 – Diversos artigos médicos 2 Pacote n.º 11 – Assortimento cirúrgico-operatório 2 Pacote n.º 12 – Papéis médicos Pacote n.º 13 - Assortimento para linha infusional Pacote n.º 14 – Seringas para gasometria Pacote n.º 15 – Cânulas e cones Pacote n.º 16 – Aparato para transfusão de sangue e dispositivo para transfusão de fluidos Pacote n.º 17 – Conjuntos para gastrostomia Pacote n.º 18 – Sondas 1 Pacote n.º 19 - Artigos auxiliares Pacote n.º 20 – Assortimento adicional Pacote n.º 21 – Colarinhos e filme térmico Pacote n.º 22 – Pequenos equipamentos médicos Pacote n.º 23 – Assortimento para laboratório TK Pacote n.º 24 – Trocadores auriculares Pacote n.º 25 – Sistema de vácuo de uso único para coleta de sangue Pacote n.º 26 – Ferros ortopédicos Pacote n.º 27 - Inserções de trabalho Pacote n.º 28– Bicos e turbinas para espirometria Pacote n.º 29 – Assortimento para laboratório endoscópico Pacote n.º 30 – Ganchos para perfuração de membrana Pacote n.º 31 – Assortimento neonatal Pacote n.º 32 – Assortimento para Bloco Operatório 1 Pacote n.º 33 – Conjunto para fechamento de pequenas feridas Pacote n.º 34 - Pacote neonatal Pacote n.º 35 – Artigos de proteção de uso único Pacote n.º 36 – Eletrodos Pacote n.º 37 - Eletrodos para crianças Pacote n.º 38– Acessórios para o aparelho MedinCNO Pacote n.º 39 – Capas para fios, filmes cirúrgicos Pacote n.º 40 – Assortimento para Bloco Operatório 2 Pacote n.º 41 – Máscaras Pacote n.º 42 – Avental cirúrgico Pacote n.º 43 – Máscara de oxigênio com reservatório Pacote n.º 44 – Servetes Pacote n.º 45 – Pacote para anestesias Pacote n.º 46 – Conjunto para coleta de alimentos para lactantes Symphony Pacote n.º 47 - Bolsa para fluidos cônicos Pacote n.º 48– Cateter para histerosalpingografia Pacote n.º 49 – Laços Pacote n.º 50 – Cinto de imobilização para adultos Pacote n.º 51 – Anoscópio de uso único, extremidade cortada Pacote n.º 52 – Drenos para bomba histeroscópica Pacote n.º 53 – Bico com clip de espuma Pacote n.º 54 – Vasos com polpa de celulose Pacote n.º 55 – Conjunto para coleta de urina por hora 3. O contratante deve oferecer produtos médicos que foram autorizados para circulação e uso de acordo com os requisitos: 1) Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2017/745 de 5 de abril de 2017 sobre produtos médicos, alteração da diretiva 2001/83/EC, regulamento (CE) n.º 178/2002 e regulamento (CE) n.º 1223/2009 e revogação das diretivas do Conselho 90/385/EEC e 93/42/EEC, 2) Lei de 7 de abril de 2022 sobre produtos médicos (J. O. de 2022, n.º 974 com alterações posteriores), 3) Regulamento do Ministro da Saúde de 5 de novembro de 2010 sobre a forma de qualificação de produtos médicos (J. O. de 2010, n.º 215, n.º 1416). 4. As quantidades especificadas no Anexo n.º 2 – formulário de assortimento e preços são uma estimativa, não são vinculativas para o Contratante. As quantidades estimadas podem mudar dependendo das necessidades reais do hospital. Os contratantes não terão direito a qualquer reclamação contra o Contratante. O Contratante compromete-se a realizar pelo menos 50% do valor do contrato. 5. O prazo de validade do assortimento oferecido não é inferior a 24 meses a partir da data de entrega ao armazém do Contratante. Exceção constitui o Pacote n.º 25, onde o prazo de validade do objeto do contrato é de pelo menos 9 meses. 6. O contratante cobre os custos de transporte, responde pelas condições corretas de transporte de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis nesta área e garante o descarregamento no armazém do Contratante. 7. O contratante compromete-se a fornecer sucessivamente o objeto do contrato no prazo especificado pelo contratante na impressão da oferta (prazo de entrega exigido de 1 a 5 dias úteis). A entrega deve incluir uma fatura em formato de papel ou qualquer outro documento que permita verificar o objeto do contrato de acordo com o pedido. 8. As entregas do objeto do contrato devem ser feitas durante o horário de funcionamento do NCM, ou seja, de

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