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Polónia – Serviços de concessão de crédito – UDZIELENIE DŁUGOTERMINOWEGO KREDYTU BANKOWEGO DO WYSOKOŚCI 5.000.000,00 ZŁ Z PRZEZNACZENIEM NA PRZYPADAJĄCE DO SPŁATY W ROKU 2026 ZOBOWIĄZANIA Z TYTUŁU KREDYTÓW W KWOCIE 1.600.000,00 ZŁ ORAZ POKRYCIE DEFICYTU BUDŻETU W KWOCIE 3.400.000,00 ZŁ

Gmina SułkowicePolôniaPublicado em 29 de out. de 2026
3 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a concessão de um crédito bancário de longo prazo no valor de 5.000.000,00 zł, destinado ao pagamento das obrigações vencíveis em 2026, decorrentes de créditos contraídos nos anos anteriores no valor de 1.600.000,00 zł, bem como ao cobertura de um défice orçamental no valor de 3.400.000,00 zł. 2. O período de crédito é estabelecido de novembro de 2026 a dezembro de 2038. 3. O período de carência no pagamento das prestações de capital é de 51 meses. 4. O pagamento do capital deve ser feito até 15.12.2038 (pagamento em prestações mensais). 5. O prazo de pagamento da primeira prestação de capital é 15.03.2031. 6. O prazo de pagamento da prestação de juros: até o 15º dia de cada mês subsequente ao mês em que foram calculados, o pagamento da última prestação juntamente com o pagamento do capital. 7. As prestações são pagas em períodos mensais até o 15º dia de cada mês. 8. O valor das prestações: 1) ano de 2031 - 10 prestações de 50.000,00 zł cada; 2) ano de 2032 – 11 prestações de 41.500,00 zł e 1 prestação de 43.500,00 zł; 3) ano de 2033 – 11 prestações de 16.500,00 zł e 1 prestação de 18.500,00 zł; 4) ano de 2034 – 11 prestações de 16.500,00 zł e 1 prestação de 18.500,00 zł; 5) ano de 2035 – 11 prestações de 16.500,00 zł e 1 prestação de 18.500,00 zł; 6) ano de 2036 - 11 prestações de 133.000,00 zł e 1 prestação de 137.000,00 zł; 7) ano de 2037 - 11 prestações de 133.000,00 zł e 1 prestação de 137.000,00 zł; 8) ano de 2038 - 11 prestações de 16.500,00 zł e 1 prestação de 18.500,00 zł. 9. O pagamento dos juros será feito em períodos mensais, apenas sobre o montante do crédito efetivamente utilizado. 10. Para o cálculo dos juros, considera-se o número real de dias em cada mês e o ano como 365 dias. 11. A alteração da taxa de juros será feita trimestralmente no primeiro dia útil de cada trimestre, com base na taxa WIBOR 3M vigente no último dia útil do trimestre anterior ao período de cálculo, acrescida da margem bancária. 12. O crédito será colocado à disposição do contratante no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, em no máximo duas tranches até 31 de dezembro de 2026, sendo que a primeira tranche será colocada à disposição até 30 de novembro de 2026. 13. O crédito não será onerado com outras taxas além das mencionadas no SWZ. 14. O mutuário terá o direito de não utilizar a totalidade do montante do crédito e o direito de reembolsar o crédito antecipadamente sem custos adicionais. 15. O contratante não prevê taxas e comissões bancárias pelo crédito concedido. 16. Não existem penhoras executivas nas contas bancárias. 17. O Município não possui obrigações em atraso com os bancos. 18. No Município não foi implementado um programa de recuperação judicial nos termos da Lei de Finanças Públicas. 19. No Município não foram realizadas ações de cobrança executadas por intermédio de um oficial de justiça a pedido dos bancos. 20. O contratante não possui obrigações decorrentes de compra de créditos, forfaiting, factoring, eFinancing, leasing. 21. O contratante não concedeu garantias a outras entidades. 22. A garantia do crédito será um cheque próprio em branco junto com uma declaração de cheque, salvo se o Contratante renunciar à garantia do crédito. O tesoureiro municipal assinará o cheque e a declaração de cheque. 23. O contratante exige a contratação, com base em um contrato de trabalho, por parte do Contratante ou Subcontratante, de pessoas que realizam as seguintes tarefas durante a execução do contrato: pessoa que desempenha a função de consultor bancário responsável pelos contatos e relações com o contratante. 24. Durante a execução do contrato, o contratante está autorizado a realizar atividades de controle em relação ao Contratante quanto ao cumprimento pelo Contratante ou Subcontratante do requisito de contratação, com base em um contrato de trabalho, das pessoas que realizam as tarefas mencionadas no ponto 23. 25. O contratante está autorizado, em particular, a: - solicitar declarações e documentos relativos à confirmação do cumprimento dos requisitos mencionados e realizar sua avaliação, - solicitar esclarecimentos em caso de dúvidas quanto à confirmação do cumprimento dos requisitos mencionados, - realizar controles no local de execução do serviço. 26. Em caso de dúvidas justificadas quanto ao cumprimento da legislação trabalhista pelo Contratante ou Subcontratante, o contratante pode solicitar a realização de uma inspeção pela Inspeção do Trabalho. 27. Definição do contrato de acordo com o Vocabulário Comum dos Contratos Públicos (CPV): CPV 66113000-5 Serviços de concessão de crédito. Divisão do contrato em

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